A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BEJA - SUBSÍDIOS PARA A SUA HISTÓRIA
Fundadas a partir de
1498, as misericórdias foram as confrarias mais importantes em Portugal entre o
século XVI e o século XVIII. A protecção régia, o seu carácter oligárquico,
correspondente às elites detentoras do poder local, o avultado património
fundiário e móvel acumulado e a exclusividade na prestação de serviços
assistenciais, deram-lhes uma particular primazia.[1] A grande novidade que
caracterizava estas instituições era a sua vocação, que não se confinava à
realização das obras de misericórdia entre os seus confrades, como soía ocorrer
com outras instituições do género, mas assumia um carácter comunitário,
garantindo a todos “assistência social, económica e espiritual”. Esta vocação
comunitária deu às misericórdias uma feição de “serviço nacional de
assistência” que, a partir do modelo prefigurado pela casa-mãe de Lisboa, viria
a abarcar o território continental, através das suas múltiplas filiais, e
partes significativas do espaço imperial.[2]
Uma outra novidade, de importância assaz significativa, foi
a da laicização da assistência assegurada pela novel instituição. Às teses
amplamente divulgadas que advogam a dependência destas confrarias do poder
eclesial, importa contrapor que estas eram dirigidas por elementos na sua
maioria leigos e a sua tutela era de dependência régia.[3]
Somente as Misericórdias de Lisboa, Porto, Coimbra, Santarém e Évora, ditas do
“primeiro banco” em Cortes, estavam isentas da prestação de contas aos
provedores das comarcas.[4]
O seu estatuto jurídico foi o resultado das diligências dos monarcas
portugueses junto de Santa Sé que chegou à sua definição final no quadro do
concílio tridentino. Definiam-se como confrarias laicas, em contraponto às
confrarias eclesiásticas, e estavam apenas sujeitas ao poder episcopal no que
concernia ao foro espiritual, pelo que os bispos apenas podiam inspecionar os
locais e as alfaias de culto. No mais estavam sob protecção régia o que lhes
facultava a possibilidade de se corresponderem directamente com o rei, direito
que partilhavam com as câmaras.[5]
Foi a independência das
misericórdias face ao poder episcopal que lhes conferiu uma particular
originalidade e as transformou num caso único no panorama europeu. Ao
assegurarem a maior parte das actividades prestadoras de caridade, as
misericórdias criaram um dos primeiros serviços dotados de homogeneidade, ainda
que relativa, de assistência à pobreza na Idade Moderna. Serviços assistenciais
progressivamente alargados ao território imperial, o que lhes concedeu alguma
globalidade e tornou possível superar um âmbito meramente regional, como
sucedeu noutras partes da Europa.[6]
As misericórdias conheceram uma rápida difusão: em 1640 já
eram mais de 300. Nos finais do Antigo Regime a sua distribuição coincidia, grosso modo, com a malha concelhia.[7]
De certa forma, a sua criação e crescimento inscreveu-se num particular momento
de reordenamento sociopolítico do território, sentido também pelas elites
locais. Se o seu primeiro impulso se deveu à iniciativa régia, após a segunda
metade do século XVI muitas foram erigidas devido a dinâmicas sociais locais.[8]
A criação das misericórdias teve, de um ponto de vista social, um forte apoio e
assumiu um carácter abrangente. Em Beja, Évora e Coimbra foi a fidalguia local
que assumiu o mando das novas confrarias.[9]
Os primeiros mesários em Beja foram: provedor “Ruy Lopes fidalgo da casa de
el-Rey nosso senhor e por irmãos Estevam de Brito alcayde-mor da ditta villa e
foi o primeiro irmão e Gil Vaz Raposo e Ruy Pais hum dos regedores e Alvaro
Fernandes e Estevam Barreto todos fidalgos cavaleiros e escudeiros de sua casa
e os irmãos do povo forão os seguintes, saber, Diogo Pires e Rodrigo Annes,
Martim Gil, Joam Gonçalves, Henrique Vaz Simão Dias.”[10]
Pela forma de eleição daqueles que, em cada ano, asseguravam
a sua administração, os mesários, em número de 13, e pela paridade que se
procurava que existisse entre nobres e plebeus, as misericórdias, à época em
análise, eram instituições garantes dos equilíbrios sociais e políticos e, por
isso, apoiadas pelo poder régio que promoveu a sua disseminação no reino e no
império.[11]
Foram elas, incontestavelmente, as grandes protagonistas da caridade em
Portugal, regendo-se por valores e regras semelhantes num território extremamente
vasto.[12]
A Misericórdia de Lisboa e o seu Compromisso permaneceram como modelos fundamentais de todas as
misericórdias do reino e do império, ainda que algumas tenham
elaborado os seus próprios compromissos ou tenham reformado partes do de
Lisboa, por forma a adequá-lo às suas realidades.[13] A 2 de julho de cada ano, dia de
Nossa Senhora da Visitação, reuniam-se os irmãos na capela da confraria para
procederem à eleição da nova mesa que, durante um ano, iria administrar a
instituição: elegiam-se um provedor, 9 conselheiros, 1 escrivão e 2 mordomos.
Na distribuição dos eleitos estava bem patente a estrutura própria de uma
sociedade rigidamente hierarquizada e corporativa: provedor, escrivão e 5
mesários, ditos de primeira condição, eram eleitos de entre a nobreza local; 6
mesários ditos de segunda condição eram eleitos de entre a plebe, muitos sendo
oficiais mecânicos.[14]
E eis como a paridade entre nobres e plebeus não era absoluta, pois que
favorecia os primeiros numa relação de 7 para 6. Houve mesmo uma tendência para
dificultar a admissão na irmandade, que se acentuou na segunda metade do século
XVI e ao longo de todo o século XVII, elitizando a instituição e contribuindo
assim para o seu declínio no século XVIII.[15]
Segundo o Compromisso
da Misericórdia de Lisboa, datado de 1618, é necessário que “haja copia de
Irmãos que com facilidade, & sem notauel trabalho acudão ás obrigações
della (…)”,[16]
os quais seriam 600: 300 nobres, 300 oficiais e mais 20 letrados. A uma
tendência inicial em admitir um grande número de irmãos, seguiu-se uma outra
fase em que se limitou o seu número por misericórdia, havendo mesmo instruções
reais nesse sentido, com a existência de numerus
clausus. Procurava-se assim que o
grupo de membros da confraria coincidisse com o daqueles que efectivamente eram
detentores do poder político no espaço considerado.[17]
Somente Lisboa e Goa estavam autorizadas a possuir o quantitativo máximo de 600
irmãos. Nas restantes cidades portuguesas o numerus
clausus mais elevado era o de Évora, com 300 irmãos, seguida do Porto com 250
e de Braga com 220. Nas cidades menores e vilas, o número prescrito foi sempre
igual ou inferior a 200.[18]
Por alvará
régio datado de 22 de Junho de 1596 ordenava-se que o número de irmãos da
Misericórdia de Beja se reduzisse para 200, como se determinava no seu Compromisso, e que de entre estes se
escolhessem os mais antigos e que tivessem as qualidades requeridas.[19]
Aqueles que haveriam de ser recebidos como irmãos, para além
de serem homens de boa consciência e fama, tementes a Deus, modestos,
caritativos e humildes, deveriam reunir sete condições: serem limpos de sangue,
sem raça alguma de mouro ou judeu, bem como suas mulheres; serem livres de toda
a infâmia, de facto e de direito; de idade conveniente e, sendo solteiro, com
25 anos perfeitos; que servissem a congregação sem receber qualquer salário;
que tivesse tenda, sendo oficial de ofício em que a costumasse haver ou, sendo
oficial de ofício em que esta era desnecessária, estivesse já isento de
trabalhar por suas mãos; que fosse de bom entendimento e que soubesse ler e
escrever; finalmente, que fosse abastado para que pudesse servir a irmandade
sem suspeição de dela se aproveitar. Estas condições, a serem estritamente
cumpridas, limitavam seriamente o universo de incorporação entre a classe
plebeia, confinando-o à elite dos mercadores e oficiais de tenda aberta, muitas
vezes letrados, e afastando todos aqueles que exercessem actividades sórdidas,
isto é, manuais.[20]
Os irmãos de menor condição representavam uma facção próxima do poder e tinham
a seu cargo a execução de funções consideradas menos dignas, como limpar as
cadeias ou abastecer os hospitais. Pertenciam, regra geral, às elites do
artesanato urbano e a condição essencial para a sua admissão na confraria era
não trabalharem por suas mãos, espelhando-se aqui a repulsa pelo trabalho
manual tão própria do Antigo Regime.[21]
A multiplicidade de funções que era cometida às
misericórdias, o seu poder económico e o seu papel no estabelecimento dos
equilíbrios políticos locais e esbatimento de tensões sociais, transformou-as
nas confrarias mais importantes do Antigo Regime.[22] Para o seu êxito contribuiu
decisivamente a captação, pela coroa, das elites locais, tornando os cargos de
mesários semelhantes em prestígio, benefícios e privilégios aos da mais alta
magistratura concelhia, a de vereador.[23]
Esta similitude eleitoral entre misericórdias e câmaras, na
progressiva elitização dos seus cargos administrativos, remete para a formação
e cristalização das oligarquias locais e para a circulação de indivíduos entre
as duas instituições. Sendo frequente a sobreposição entre gente da governança
municipal e chefias da misericórdia não era, contudo, necessário o exercício
simultâneo nas duas instituições, pois os privilégios inerentes aos cargos numa
e noutra eram praticamente idênticos.[24] Em Montemor-o-Velho, a
percentagem de confrades que exerceu cargos camarários montou a 75%, em Ponta
Delgada a 71,1% e em Évora a 71%.[25]
“(…) a rotatividade entre estas duas instituições
constituía, em última análise, um dos elementos que permitia a autoperpetuação
daqueles que controlavam estes órgãos do poder local. Na verdade, as
estratégias de controlo alargavam-se a variados campos, onde a endogamia, o
sistema de reprodução vincular e as redes clientelares exerciam um papel
determinante.”[26]
A elitização das estruturas assistenciais foi também fruto
das estratégias políticas régias. A incapacidade de a Coroa impor políticas
assistenciais a todo o espaço reinícola, e não apenas por razões de ordem
financeira, leva a que também deste ponto de vista esteja dependente dos
serviços das elites locais, pelo que também estas serão chamadas à gestão das misericórdias.[27]
A
distribuição destas instituições não era uniforme por todo o território
nacional, sendo mais numerosas a sul do Mondego. A sua actuação tendia a
configurá-las como um importante centro de poder e influência em muitos
concelhos, e como instituição fundamental na estruturação das elites locais,
muito particularmente pela sua função creditícia[28]
O exercício da governança destas confrarias permitia a gestão de grandes
rendimentos e, desse modo, o controlo do mercado de capitais, possibilitando a
escolha discricionária dos beneficiários de empréstimos e o consequente
favorecimento de uns devedores em detrimento de outros.[29]
Projecção local desta instituição e
seus protagonistas
Em 1498, graças à acção da rainha-viúva D. Leonor, foi
instituída a Confraria da Misericórdia de Lisboa, facto este que se deve
inserir num movimento mais vasto de reforma das instituições assistenciais e
que se acentuou a partir de D. Afonso V. Não está clara a natureza do papel da
rainha na fundação desta instituição, se parte dela a iniciativa ou se dá voz e
protagoniza as aspirações de outros ligados à problemática assistencial.[30]
A Misericórdia de Beja foi fundada em dezembro de 1500 por
D. Leonor e por seu irmão D. Manuel I. Foi, pois, uma das primeiras confrarias
da Misericórdia a serem fundadas e a isso não terá sido estranha a condição de
ambos serem filhos dos Duques de Beja, D. Fernando e D. Beatriz e o rei, ele
próprio, também Duque de Beja. As terras onde as misericórdias se fundam em
primeiro lugar são aquelas com maior ligação à casa real ou onde a presença do
rei se faz sentir com maior frequência, como o foram, para além de Beja, Lisboa,
Santarém, Évora e Montemor-o-Novo.[31]
A solicitar permissão às autoridades, nobreza e povo bejense
para a instalação da confraria na então vila, esteve na Câmara Municipal, nos
primeiros dias de dezembro de 1500, Álvaro da Guarda, que foi portador de uma
carta de D. Manuel e do Compromisso e
Regimento das Misericórdias, tal como
os havia instituído D. Leonor no ano de 1498.
E o acto fundador da Misericórdia de Beja foi, ainda que a
destempo, a procissão realizada a 8 de dezembro de 1500 para a recolha dos
ossos dos condenados, no local da forca, a fim de lhes dar sepultura em solo
sagrado.[32]
Esta procissão soíam as confrarias da misericórdia realizar em cada ano no dia
de Todos-os-Santos, primeiro de novembro.[33]
A primitiva sede da “Santa Confraria da Virgem Maria da
Misericórdia Nossa Senhora da vila de Beja” foi a Igreja de Santa Maria da
Feira, por ser esta a única igreja da cidade consagrada àquela em cujo louvor e
invocação a confraria era instituída.
Sendo Duque de Beja o infante D. Luís, filho de D. Manuel I,
a Misericórdia transferiu a sua sede para novo edifício, mandado construir pelo
infante na Praça Grande. Destinado
primitivamente a açougue determinou o seu edificador, dada a sua beleza e
sumptuosidade, dar-lhe utilização mais condigna, destinando-o a sede da novel
confraria.[34]
A rotatividade entre mesários da misericórdia e oficiais
camarários ocorreu em Beja tal como sucedeu nos outros espaços onde as duas
instituições coexistiram. Charles Boxer cita a esse propósito um provérbio
alentejano, “Quem não está na Câmara está na Misericórdia.”[35]
Tal mobilidade assumiu, todavia, particular significado ao
nível de vereador e provedor e é reflexo da cristalização oligárquica que
distingue as cúpulas dirigentes das duas instituições.
Quadro 1 – Misericórdia de Beja /
Provedores, Tesoureiros e Escrivães
Anos |
Provedor |
Escrivão |
Tesoureiro |
1700/1701 |
Gaspar Lopes Lança |
Luís de Mira Colaço |
------------------- |
1701/1702 |
Gaspar Lopes Lança |
Manuel Rodrigues Tenreiro |
------------------- |
1702/1703 |
Gaspar Lopes Lança |
Manuel Rodrigues Tenreiro |
------------------- |
1703/1704 |
Gaspar Lopes Lança |
Manuel Rodrigues Tenreiro |
------------------- |
1705/1706 |
Gaspar Lopes Lança |
Manuel Rodrigues Tenreiro |
------------------- |
1706/1707 |
Nosso Senhor Jesus Cristo |
Manuel Rodrigues Tenreiro |
------------------- |
1718/1719 |
António Pereira de Lacerda |
------------------- |
------------------- |
1719/1720 |
António Pereira de Lacerda, governador da Praça de Armas de Beja |
Rodrigo de Melo Lobo Freire |
------------------- |
1726/1727 |
Luís Gonçalves Romano |
Baltazar Banha Ramos |
João Rodrigues de Oliveira |
1731/1732 |
Jesus Cristo Nosso Senhor |
Sebastião de Oliveira Galego |
Pe. João Gomes Lança |
1733/1734 |
Jesus Cristo Nosso Senhor |
Sebastião de Oliveira Galego |
Pe. Luís Martins Carreira |
1734/1735 |
Jesus Cristo Nosso Senhor |
Sebastião de Oliveira Galego |
Pe. Luís Martins Carreira |
1735/1736 |
Jesus Cristo Nosso Senhor |
Sebastião de Oliveira Galego |
Pe. João Gomes Lança |
1737/1738 |
Jesus Cristo Nosso Senhor |
Sebastião de Oliveira Galego |
João Basílio de Vilhena |
1740/1741 |
Capitão-mor Braz Ferro Coutinho |
Pe. João Gomes Lança |
Manuel Rodrigues Nogueira |
1741/1742 |
Francisco de Sá de Miranda |
Rodrigo de Melo Lobo Freire |
------------------- |
1744/1745 |
Francisco de Sá de Miranda |
Rodrigo de Melo Lobo Freire |
António de Melo Calado |
1746/1747 |
João Pessanha de Mendonça Furtado Moreno |
Pe. José Fernandes Palha |
Marcos José de Brito de Castanheda |
1747/1748 |
António da Cunha de Brito |
Pe. João Gomes Lança |
Gaspar Lopes Lança Pegas de Beja |
1749/1750 |
José de Brito Lobo |
Pe. José da Costa Jacques e Silva |
José de Andrade Cabral |
1751/1752 |
José de Brito Lobo |
Pe. José da Costa Jacques e Silva |
Pe. António José Pombeiro |
1755/1756 |
Rever.o Dr. Dez.or Francisco de Negreiros
Alfeirão |
Pe. José da Costa Jacques e Silva |
Dr. Luís Ferreira da Cunha |
1757/1758 |
José Estevens Mendes Tomás, cavaleiro da Ordem de Cristo |
Pe. José da Costa Jacques e Silva |
Pe. Baltazar da Costa Cabrita |
1758/1759 |
José Estevens Mendes Tomás, cavaleiro da Ordem de Cristo |
Pe. José da Costa Jacques e Silva |
Pe. Baltazar da Costa Cabrita |
1759/1760 |
O Senhor Jesus Cristo |
Pe.de Luís Martins Carreira |
Pe. Pedro Fernandes da Silva |
1763/1764 |
Gaspar Lopes Lança Pegas de Beja |
Pe.de Baltazar da Costa Cabrita |
Inocêncio de Brito Lobo |
1771/1772 |
O Bispo de Beja, Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas[36] |
Romão António de Vargas e Abreu |
------------------- |
1776/1777 |
O Bispo de Beja, Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas |
Vigário-geral Francisco Guedes Cardoso de Menezes |
Prior de Santa Maria, Frei Manuel Guerreiro de Aboim |
1777/1778 |
O Bispo de Beja, Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas |
Vigário-geral Francisco Guedes Cardoso de Menezes |
Prior de Santa Maria, Frei Manuel Guerreiro de Aboim |
1781/1782 |
O Bispo de Beja, Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas |
Romão António de Vargas e Abreu |
------------------- |
No espaço temporal que ocorre entre 1700 e 1781,
lográmos analisar 30 Livros da Receita e Despesa da Misericórdia de Beja; os
restantes ou não existem no acervo documental do AHMB ou o seu estado de
conservação não permite a sua consulta.[37]
Neles identificámos os mesários eleitos, provedores e irmãos de primeira e
segunda condição.
Relativamente à figura do provedor o Compromisso era bem específico:
“O provedor será sempre hum homem fidalgo de authoridade,
prudencia, virtude, reputação, e idade, de maneira, que os outros Irmãos o
possão reconhecer por cabeça, e o obedeção com mais facilidade, e ainda que por
todas as sobreditas partes o mereça, não poderá ser elleito de menos idade de
quarenta annos (…)”[38]
Do provedor António Pereira de Lacerda temos notícia de que
foi governador da Praça de Armas de Beja, cargo em que foi empossado no ano de
1706, conforme alvará de Sua Majestade,[39]
e que ocupou por largo período de tempo, de forma ininterrupta; a última
informação que dele obtivemos, nos Livros
de Vereações, data de 25 de fevereiro de 1730, quando o mesmo, na sua
qualidade de governador da Praça, compareceu em Câmara a fim de que se
elegessem oficiais para as capitanias das Freguesias de Quintos e Santa
Victória, por falecimento dos seus capitães, respectivamente, João Gago Raposo
e Sebastião do Monte.[40]
Morava na Rua da Esperança, cerca da Porta de Mértola, em 1730, e achava-se
colectado no imposto do quatro e meio por
cento em 720 réis pela posse da sua casa e em mais 450 réis pelo foro.[41]
De Francisco de Sá de Miranda não conseguimos quaisquer
elementos identificativos, para além do nome; Francisco de Negreiros
Alfeirão é apodado de reverendo, doutor e desembargador, homem, pois, de
gabarito; D. Frei Manuel do Cenáculo Villas Boas foi nomeado bispo da
restaurada diocese de Beja em 1770 e nos anos dessa década, que lográmos
consultar, foi ele o provedor, ainda que ausente na Corte até 1777, ano em que
fez a sua entrada em Beja como bispo diocesano.
Os restantes provedores ocuparam a cúspide do oficialato
camarário: Gaspar Lopes Lança
serviu de vereador em 1703 e 1704; Luís
Gonçalves Romano foi vereador em 1724; o capitão-mor Braz Ferro Coutinho nos anos de
1725, 1728, 1732 e 1740; João
Pessanha de Mendonça Furtado Moreno em 1752, 1753, 1756, 1761 e 1765, António
da Cunha de Brito nos anos de 1741, 1750, 1754, 1757, 1761 e 1764; José de
Brito Lobo em 1743, 1744, 1752 e 1753; José Estevens Mendes Tomás nos anos de
1735, 1738, 1743, 1744, 1755, 1758 e 1767 e Gaspar Lopes Lança Pegas de Beja em
1750,
1754, 1758, 1770 e 1778.
Gaspar Lopes Lança foi,
simultaneamente, vereador e provedor da Misericórdia nos anos de 1703 e 1704;
Luís Gonçalves Romano foi provedor depois de ter sido vereador; o capitão-mor
Braz Ferro Coutinho foi provedor e vereador no ano de 1740; João Pessanha de
Mendonça Furtado Moreno foi vereador depois de ter sido provedor; António da Cunha de Brito foi provedor antes e
depois de ter sido provedor; a mesma circunstância ocorreu com José de Brito
Lobo; José Estevens Mendes Tomás foi vereador antes e depois de ter sido provedor
e no ano de 1758 exerceu, simultaneamente, os 2 cargos; também Gaspar Lopes
Lança Pegas de Beja foi provedor antes e depois de ter sido vereador. A
multiplicidade de casos verificados leva-nos a concluir que entre um e outro
desempenho não existia qualquer espécie de precedência, não sendo invulgar o
desempenho simultâneo dos 2 cargos. Em Coimbra, ao longo de todo o século
XVIII, a fidalguia evidenciou-se na governança da Misericórdia local.[42]
Em Mértola, ao longo do mesmo espaço temporal, o cargo de provedor era
selecionado entre eclesiásticos, médios e grandes agricultores e proprietários,
dividindo-se entre indivíduos que detinham posições de topo na hierarquia
camarária e militar.[43]
Em Ponta Delgada, ao longo do século XVII, dos 263 oficiais camarários
sinalizados que serviram como vereadores e procuradores do Concelho, 187
(71,8%) foram irmãos da Misericórdia, tendo 6 servido como provedores.[44]
De forma que não se nos
tornou explícita, nos anos de 1706/1707,1731/1732, 1733/1734, 1734/1735, 1735/1736, 1737/1738 e 1759/1760 é
referenciado como provedor Jesus Cristo.
Ainda que o Compromisso
determinasse a eleição de um
provedor, 9 conselheiros, 1 escrivão e 2 mordomos, surge por vezes também
mencionada a eleição de um tesoureiro, eleito ainda de entre os irmãos de
primeira condição.
Da observação do Quadro 32 resulta evidente que um mesmo
indivíduo podia desempenhar as funções de escrivão durante anos consecutivos; a
rotatividade do cargo era, pois, menor do que a verificada entre os provedores.
Eleitos de entre os irmãos de primeira condição deveriam ter também, por isso,
um elevado perfil social. Luís de Mira Colaço foi vereador em 1709; Manuel
Rodrigues Tenreiro, que foi escrivão da Misericórdia entre 1701 e 1707, foi
também escrivão da Câmara, escrivão da ouvidoria, procurador do Concelho,
almotacé e vereador. Dele se pode dizer, como vimos anteriormente, que teve um
verdadeiro e excepcional cursos honorum.
Rodrigo de Melo Lobo Freire foi vereador nos anos de 1714,
1741 e 1745; Baltazar Banha Ramos foi almotacé e vereador por 9 vezes e exerceu
ainda o cargo de escrivão da Câmara; pelo número de desempenhos foi um dos mais
notáveis servidores do oficialato camarário; de Sebastião de Oliveira Galego
não conseguimos quaisquer informes biográficos; Romão António de Vargas e
Abreu foi vereador em 1769, 1773 e 1778.
Eleitos entre os irmãos de primeira condição
que exerceram o cargo de escrivães surgem-nos alguns clérigos, cuja nobilitação
lhes advinha da sua condição de homens da Igreja, capacitados para o exercício
de tal função. São eles o Pe. João Gomes Lança, Pe. José Fernandes Palha, Pe.
José da Costa Jacques e Silva, Pe. Luís Martins Carreira, Pe. Baltazar da Costa
Cabrita e vigário-geral Francisco Guedes Cardoso de Meneses.
A partir de 1726/1727, inclusive, os Livros da Receita e Despesa da Misericórdia de Beja passam também a
indicar a eleição de um tesoureiro, de entre os irmãos de primeira condição.
Também aqui encontramos clérigos; para além dos atrás enunciados Pe. João
Gomes Lança, Pe. Luís Martins Carreira e Pe. Baltazar da Costa Cabrita, foram
ainda eleitos como tesoureiros o Pe. António José Pombeiro, Pe. Pedro Fernandes
da Silva e o Prior de Santa Maria, Frei Manuel Guerreiro de Aboim. Os outros
eleitos foram João Rodrigues de Oliveira, João Basílio de Vilhena, Manuel
Rodrigues Nogueira, António de Melo Calado, Marcos José de Brito de Castanheda,
Gaspar Lopes Lança Pegas de Beja, José de Andrade Cabral, Dr. Luís Ferreira da
Cunha e Inocêncio de Brito Lobo.
João Rodrigues de Oliveira, como vimos anteriormente,
serviu de procurador por 2 vezes e de almotacé
por 4 vezes. Nunca logrou ser vereador; Manuel Rodrigues Nogueira serviu de
procurador por 2 vezes e de almotacé por 1 vez. Também nunca serviu de
vereador; José de Andrade Cabral serviu de almotacé por 4 vezes, foi guarda-mor
da saúde da cidade e seu termo em 1743, e monteiro-mor do Concelho em 1744; o Dr. Luís
Ferreira da Cunha foi procurador do Concelho por 6 vezes. Nunca serviu de
vereador. De João Basílio de
Vilhena e de António de Melo Calado não conseguimos obter quaisquer informações
biográficas.
Dos restantes, Marcos José de Brito de Castanheda foi vereador
por 6 vezes e Inocêncio de Brito Lobo por 5 vezes. De Gaspar Lopes Lança Pegas de Beja já informámos
atrás, pois foi também escrivão da Misericórdia.
Para além dos provedores assinalámos a eleição de 102 irmãos
de primeira condição e de 95 irmãos de segunda condição. A
rotatividade verificada entre os irmãos de primeira condição era grande; em
média, cada mesário cumpria 1,7 mandatos. Os que cumpriram 1 e 2 mandatos, 83,
representam 81,4% do total de mesários, 102. Também a rotatividade verificada
entre os irmãos de segunda condição era grande; em média, cada mesário cumpria
1,8 mandatos. Os que cumpriram 1 e 2 mandatos, 76, representam, 80% do total de
mesários, 95. Essa elevada rotatividade fundava-se no elevado número de irmãos
membros da Misericórdia, pois tal estatuto era apetecível pela dignidade e
prestígio social que concedia. Ademais, o Compromisso
da Misericórdia de Lisboa, que se tornou modelo para todas as outras
confrarias, consignava um extenso conjunto de privilégios para os confrades,
enquanto mesários: eram escusos de todos os cargos e ofícios do Concelho; não
lhes seriam tomadas suas casas de moradia, adegas e estrebarias para nelas se
instalarem pessoas, salvo por mandado real; eram isentos do pagamento de
peitas, fintas, talhas, pedidos ou empréstimos que, por qualquer meio, fossem
lançados; não se lhes poderia tomar roupa de cama para aposentadoria nem
qualquer outra coisa de seu, contra a sua vontade.[45]
Quadro 2 – Misericórdia de
Beja – Irmãos de Primeira e Segunda Condição
N.º
de Desempenhos
Irmãos de Primeira Condição |
Totais |
|||||||
Irmãos |
64 |
19 |
10 |
4 |
3 |
2 |
------ |
102 |
Desempenhos |
1
(64) |
2
(38) |
3
(30) |
4
(16) |
5
(15) |
6
(12) |
------ |
175 |
|
||||||||
Irmãos de Segunda Condição |
||||||||
Irmãos |
55 |
21 |
12 |
2 |
3 |
1 |
1 |
95 |
Desempenhos |
1
(55) |
2
(42) |
3
(36) |
4
(8) |
5
(15) |
8
(8) |
9
(9) |
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Entre os irmãos de
primeira condição, para além de membros da nobreza local, encontramos 5
lavradores, um deles duma aldeia do termo, Salvada; gente ligada ao oficialato
das ordenanças, 14; clérigos, 14; licenciados, 8. Assinalámos ainda, de entre
eles, 11 procuradores do Concelho: Gregório Fernandes Seco, João Rodrigues de
Oliveira, Dr. José da
Gama Pereira e Silva, José Pereira Botelho, José Rodrigues Perdigão, Dr.
Luís Ferreira da Cunha, Capitão
Manuel Coelho Teixeira, capitão Manuel Gomes de Sousa Camao, Manuel Pinheiro de
Mira, Manuel
Rodrigues Nogueira e Manuel Rodrigues Tenreiro.
Os que maior número de
desempenhos tiveram foram: Manuel
Mestre Franco, Francisco Mestre Cordeiro, Pedro Nogueira Gavião e o Pe. António
José Pombeiro, com 4 desempenhos; seguem-se Manuel Rodrigues
Tenreiro, Sebastião de Oliveira Galego e o Pe. João Gomes Lança, com 5 desempenhos; Sebastião da Guarda Fragoso de Brito
e o Pe. José da Costa Jacques e Silva tiveram ambos 6 desempenhos.
Manuel Rodrigues Tenreiro, irmão de primeira condição da
confraria da Misericórdia, foi ainda, como vimos anteriormente, escrivão da Câmara, escrivão da ouvidoria e
vereador; Sebastião da Guarda Fragoso de Brito, para além dos 6 desempenhos que
teve como irmão de primeira condição, serviu de escrivão da Câmara e foi
almotacé por 22 vezes e vereador por 6 vezes.
Os irmãos de segunda
condição são de uma outra estirpe social. Entre eles encontramos mesteirais de
que, por vezes, nos são indicadas as profissões exercidas: cordoeiro, 1;
almocreve, 2; trapeiro, 8; alfaiate, 1; serralheiro, 1; sapateiro, 3;
sirgueiro, 1; curtidor, 1; cerieiro, 1; aguadeiro, 1; carpinteiro, 2;
albardeiro, 2; ferreiro, 2; carroceiro, 1; espadeiro, 1; barbeiro, 1 e
lavrador, 1. De entre eles, 14 foram procuradores do povo: Manuel Gonçalves
Palha, António Pinheiro Gago, Francisco Rodrigues Perdigão, António Rodrigues,
Manuel Gonçalves Gatão, Filipe da Lança, Francisco José Cardeira, António
Pinheiro Gago, José Lopes Cardeira, João Ferreira, Marcos Raposo Carrasco,
António Vieira da Silva, José António Godinho e Miguel Monteiro. O mencionado
João Ferreira serviu também de aposentador, e um tal João
Gonçalves de Freitas, barbeiro, foi eleito tesoureiro da Câmara em 1734.
Os que tiveram maior número de desempenhos,
como irmãos de segunda condição, foram: António Pinheiro e Cristóvão Rodrigues, almocreve, com
4 desempenhos; João da Silva Mendes, Marcos Raposo Carrasco e José Rodrigues
Ferro, com 5 desempenhos; seguem-se António Pinheiro Gago, com 8 desempenhos, e
Manuel Gonçalves Gatão, com 9.
Marcos Raposo Carrasco foi procurador do povo por 4 vezes,
António Pinheiro Gago por 5 vezes e Manuel Gonçalves Gatão por 2 vezes. Alguns
indivíduos provenientes do meio popular, como os atrás citados, distinguem-se
pelos múltiplos desempenhos para que são convocados e constituem-se como uma
elite dentro do seu grupo social. A dimensão simbólica inerente ao exercício de
quaisquer cargos deve, pois, ser interpretada em relação aos diferentes grupos
de referência dos agentes que os ocupam e à posição de cada grupo dentro do
espaço social. Um cargo pode ser simbolicamente desvalorizado por alguns grupos
de referência e ser apreciado por outros, possuidores de um menor capital
social.[46]
Também em Mértola, ao longo do século XVIII, o recrutamento dos irmãos de
segunda condição assentava sobre as categorias sócio-profissionais urbanas dos
ofícios, trabalhadores, a franja inferior dos letrados.[47]
Em Amarante, ao longo dos séculos XVII e XVIII, os irmãos de segunda condição
que serviram na Misericórdia eram mercadores, ferreiros, sapateiros,
carpinteiros, barbeiros, alfaiates, seleiros, cerieiros, ferradores, residentes
maioritariamente no núcleo urbano da vila, por forma a que mais facilmente e
com prontidão acorressem aos serviços que lhes eram solicitados.[48]
Exclusivamente formadas por homens, as
misericórdias agregavam apenas membros das elites locais, numa base associativa
vertical: nobreza, clero, profissões liberais, negociantes de grossos cabedais,
mestres de oficina ou de mar e lavradores proprietários.[49] O
oficialato régio presente na área concelhia, o corregedor e o provedor, ou o
representante do poder senhorial, o ouvidor, como era o caso de Beja, ou o juiz
de fora, estavam excluídos de qualquer forma de participação ou autoridade
sobre este espaço de poder; mais do que as Câmaras, sujeitas a correição e onde
era comum a presença do oficialato régio ou senhorial da administração
periférica, as misericórdias constituíam-se como centros de afirmação plena do
poder local. No dizer de José Damião Rodrigues, a exclusão de juízes de fora e
corregedores poderá ser entendida como um sinal da oposição das oligarquias
locais ao corpo de letrados que representavam o direito erudito e a lei geral,
tidos como instrumentos de reforço do poder real ou senhorial.[50]
Contudo, as misericórdias não estavam isentas
da tutela e intervenção régias, mormente quando havia suspeitas de distúrbios
ou incumprimento dos processos eleitorais, ainda que as pautas das eleições
anuais não tivessem de ser aprovadas por qualquer entidade externa.[51]
Fraudes eleitorais, desprestígio social, gestão
danosa e acumulação de dívidas acarretaram o crescente descrédito das
misericórdias ao longo do século XVIII, situação que se agravou na segunda
metade do mesmo. O excessivo número de encargos pios instituídos ultrapassava a
capacidade de resposta das confrarias, a que nem a crescente contratação de
capelães, nem o recurso a padres externos conseguia resolver. A perda de
rendimentos provocada pela alta de preços, levou ao recurso à concessão de
empréstimo de capital a juros para a obtenção de receitas, o que implicou a
venda da propriedade imóvel. Mas porque o capital era muitas vezes emprestado
aos confrades e a famílias poderosas que deixavam de pagar os juros sem que as
misericórdias tivessem força para os cobrar, tal prática conduziu a resultados
nefastos e contribuiu para o agravar da situação financeira de muitas
confrarias.[52]
Sempre que podiam as misericórdias aplicavam os
seus capitais em operações financeiras capazes de gerarem proventos económicos
regulares a custos relativamente reduzidos. A importância destes réditos foi em
crescendo e na segunda metade do século XVIII contribuíam em mais de metade
para os rendimentos de algumas misericórdias, como a de Aveiro, 60% do total
entre 1775-1776; de Braga, 78% entre 1751-1752; ou de Guimarães, onde 80% dos
seus rendimentos provinham da actividade creditícia.[53]
O crédito concedido aos confrades tem merecido
uma particular atenção por parte dos historiadores. Os beneficiários do crédito
eram geralmente aqueles que integravam as Mesas, as quais não procediam a uma
escrituração e cobrança rigorosas, facilitando assim a não colecta dos juros em
cumplicidade com os faltosos.[54]
As dificuldades económicas então sentidas pelas
misericórdias, devidas a erros de gestão, corrupção interna e assunção de
responsabilidades que ultrapassavam as suas capacidades financeiras, deve ainda
ser entendida dentro do contexto socioeconómico que então caracterizou o País:
por meados do século instalara-se uma severa crise financeira com a drástica
diminuição das remessas de ouro proveniente do Brasil, entre 1762 e 1779
viveu-se uma nova crise financeira, particularmente aguda em 1768-1771, e nos
finais do século a inflação foi pesada.[55]
A
Misericórdia de Beja como espaço de conflitualidade
As benesses financeiras de que usufruíam os
componentes das Mesas, através da concessão preferencial de empréstimos a
juros, o capital social e económico daí advenientes, as cumplicidades tecidas
entre confrades na cobertura dos créditos malparados, constituíram-se como
motivo de acesas disputas pelo poder que conduziram à inevitável intervenção
régia. Na Misericórdia de Setúbal, após inúmeras disputas motivadas pelo desejo
de perpetuação no poder, o soberano determinou que, a partir de 1726, os
mesários o fossem a título vitalício. As substituições necessárias, pelo
falecimento de algum dos treze, eram sugeridas pelos restantes limitando-se o
rei à sua confirmação.[56]
Em Vila Viçosa, no ano de 1754, foi o processo eleitoral objecto de intervenção
régia por suborno então verificado. Os confrades informaram que antes da
votação foram distribuídos papéis apelando ao voto em determinados indivíduos,
tendo-
-se escolhido para provedor um homem de negócios e para escrivão alguém que nem
sequer era membro da confraria. O monarca ordenou a repetição das eleições e a
reposição da legalidade plasmada no Compromisso.[57]
Também na vizinha vila de Ferreira do Alentejo os irmãos da Misericórdia
informaram o monarca que o provedor permanecia no cargo havia 6 anos
consecutivos sem que se realizassem eleições. Por provisão datada de 26 de
agosto de 1768, D. José I ordenou que o provedor da comarca de Beja procedesse
à eleição da Mesa e à tomada de contas e que o provedor da Misericórdia fosse
impedido de votar e ser eleito.[58]
A documentação das misericórdias refere a
existência de subornos e conflitos logo nos finais do século XVI, que se
acentuavam por alturas dos actos eleitorais e que, na maior parte dos casos, se
relacionavam com o uso indevido dos recursos financeiros das confrarias.[59] A
emergência de tais conflitos que, por dificuldades de relacionamento entre os
irmãos os levava a solicitar, amiúde, a mediação do poder régio, conduziu este
a desconfiar da lisura de processos utilizados no seio das misericórdias e a
acentuar a sua intervenção.[60]
E, embora contestada, a presença do provedor da comarca nos actos eleitorais
tornou-se cada vez mais frequente e já próximo dos finais do século XVII o
poder régio optou pela nomeação do provedor e, por vezes, de todos os mesários.[61]
A documentação referente à Misericórdia de
Beja, concernente ao século XVIII, nosso objecto de estudo, informa-nos também
sobre a eclosão de conflitos entre os confrades, primacialmente aquando da
realização de eleições.
A complexidade do processo eleitoral, e o seu
carácter indirecto, tornava-o propício a manipulações e fraudes.[62]
No dia 3 de março de 1728, sendo presentes o provedor Luís
Gonçalves Romano e os mesários Dr. Manuel Botelho Velho, João Rodrigues de
Oliveira, Manuel da Lança Baião, Amaro da Rosa, Estêvão Vidigal e José
Gonçalves Pimenta, tendo sido feita
devassa, na forma do Compromisso,
junto de testemunhas, para se apurar se tinha havido suborno de irmãos ou
pedidos de votos nas eleição de mesários, foram dados como incursos nesse crime
e “riscados” de irmãos daquela confraria o Dr. Sebastião de Oliveira Galego,
António Carrega, Sesinando de Carvalho e Gregório Medeiros;[63]
Nova devassa por suborno
foi escrutinada em Mesa em 12 de julho de 1747. Sendo presentes o provedor João
Pessanha de Mendonça Furtado Moreno e os irmãos Dr. João de Medeiros Raposo,
Diogo Lobo Pessanha, Manuel Estevens, José Gonçalves Pombeiro Velho, Manuel Duarte da Silva e o
escrivão Pe. José Fernandes Palha, concluiu-se que os
irmãos Manuel Coelho Teixeira, Francisco de Fontes Serra, António Lamego
Pombeiro, António Rodrigues Sameiro, Manuel Marques do Amaral e Romão Gonçalves
Colaço tinham concorrido para o dito suborno, fazendo entrega de escritos a
muitos irmãos para que votassem para eleitores em pessoas da sua facção,
concorrendo assim para que fossem eleitos irmãos menos zelosos do serviço de
Deus e bem da Casa. Considerados culpados, acordou-se que fossem riscados e não
mais admitidos como irmãos.[64] Contudo, em nota à margem
direita do fólio lê-se “Admitidos como se vê fl. 179”. E com efeito, nesse
fólio se transcreve uma ordem, datada de 21 de julho de 1753, emanada do
Desembargo do Paço e remetida ao provedor da Santa Casa, José de Brito Lobo,
pela qual o soberano ordenava que fossem readmitidos como irmãos Romão
Gonçalves, Manuel Marques do Amaral, e outros moradores da cidade, os quais
tinham sido culpados de suborno pelo provedor da Misericórdia que então servia,
pois, por informação que tinha do provedor da comarca, eram “pessoas
beneméritas.”[65]
Os conflitos em torno dos
processos eleitorais continuam-se, de tal modo que irmãos há que solicitam a
intervenção do poder régio por forma a que se evitem os atropelos à legalidade
que, afirmam, se verificavam amiúde. Logo no ano seguinte, em Mesa datada de 11
de julho de 1747, disso nos informa uma provisão de Sua Majestade, na qual se
ordenava, por petição dos irmãos da Misericórdia, que o provedor da comarca,
Dr. Miguel Francisco Martins, assistisse às eleições do ano de 1748/1749, para
que nelas se observasse a forma do Compromisso
e se evitassem os distúrbios e inconvenientes que se vinham verificando.[66] E a 26 de julho de 1753,
lembremos que as eleições dos mesários se realizavam a 2 de julho, dia em que
se comemora a visita de Nossa Senhora a sua prima Santa Isabel, nova provisão
régia ordenava que o juiz de fora, Dr. António José Godinho, por solicitação
dos irmãos confrades, assistisse à eleição dos oficiais da Santa Casa, pois que
as ditas eleições, havia anos, se faziam “contra a forma do Compromisso”, servindo quase sempre os
mesmos mesários.[67]
Idênticas providências e por razões análogas se haveriam de tomar, por provisão
régia e a solicitação dos confrades, em 1768[68] e 1770.[69] Neste mesmo ano de 1770
foi nomeado bispo de Beja D. Frei Manuel do Cenáculo Villas Boas. Ausente
na Corte, foi, desde logo, provedor da Misericórdia, e foi-o, já presente, a
partir de 1777, ano em que fez a sua entrada na cidade de Beja, de novo capital
diocesana após um interregno milenar.[70]
Isentas de qualquer
jurisdição por parte dos bispos, isso não obstava a que as relações entre
misericórdias e clérigos não fossem intensas. Acontecia por vezes que os bispos
tinham o cargo de provedor tacitamente cativo, como ocorreu na efémera diocese
de Castelo Branco, onde os três bispos diocesanos foram todos provedores da
Misericórdia. Também em outras dioceses foi normal o prelado ser provedor,
geralmente durante um mandato ou em mandatos interpolados, como soía ocorrer
com os possidentes locais.[71]
A primeira referência que encontrámos a D. Frei
Manuel do Cenáculo Villas-Boas como provedor da Misericórdia de Beja remete
para o ano de 1771: em Mesa realizada na Casa do Despacho, a 25 de julho, o
escrivão Romão António de Vargas e Abreu presidiu à dita
referindo que “sendo em Mesa eu escrivão em ausência do Excelentíssimo
Reverendíssimo Bispo Provedor…”
O novo bispo foi admitido como irmão da
Misericórdia a 12 de fevereiro de 1709, o que significa que foi provedor da
instituição antes de adquirir a condição de confrade, prática inusitada e que
só se compreende pela preeminência de tão ilustre personagem. O termo redigido
aquando da admissão de D. Frei Manuel do Cenáculo como irmão diz expressamente
que “pellos
irmãos foi dito ao Ex.mo e R.mo Senhor Bispo de Beja
quizesse ser irmão desta Santa Caza pera credito da mesma e exersitar milhor a
pia caridade que tem com os pobres e de servir a Deos e a Nossa Senhora o que
visto pello sobredito Senhor Bispo movido do grande zello que tem de servir a
Deos ouve por bem aseitar e ser irmão desta Santa Caza…”.[72] Os irmãos mesários tinham
perfeita consciências de que a admissão do bispo como irmão era do interesse de
ambas as partes: concorreria para crédito da instituição, granjear-lhe-ia
notabilidade e respeitabilidade, e, em contrapartida, permitiria ao prelado um
melhor exercício das obras de caridade que a Santa Casa prosseguia, pela
presumível recepção de esmolas avultadas. Além de que ter o antístite como
provedor implicava uma mais efectiva protecção régia, dada a proximidade de
Frei Manuel do Cenáculo ao meio cortesão.
Mas o bispo-provedor D. Frei Manuel do Cenáculo
não tinha estado inactivo enquanto ausente. Os empréstimos a juros que os
possidentes locais logravam na obtenção de créditos por parte das
misericórdias, de forma discricionária e fraudulenta, desvirtuando e pondo em
causa a missão da instituição, também se verificaram em Beja. Por isso, por
solicitação daquele, por decreto datado de 17 de agosto de 1773, D. José mandou
que se procedesse à arrecadação das dívidas à Santa Casa da Misericórdia de
Beja conforme as seguintes justificações: segundo averiguações que o bispo
provedor havia realizado era a Santa Casa suficientemente
patrimoniada, mas achava-se reduzida a uma tal decadência que a impossibilitava
de cumprir os fins da sua instituição, e isso pelos desvios de dinheiro cuja
cobrança aos devedores antigos se revelava dificultosíssima; tinham estes
contraído os empréstimos enquanto mesários e persistiam no desempenho de tais
funções para assim obstarem às soluções que se lhes solicitavam, “sendo das
pessoas mais consideráveis da Cidade”.[73]
A perpetuação em funções de alguns elementos
das mesas, senão das mesas em bloco, como ocorreu em Évora, nos finais do
século XVI, era uma das denúncias, entre outras, que chegavam ao poder central
e determinavam a actuação do poder régio, como ocorreu no exemplo supracitado.[74]
A coexistência de indivíduos provenientes de
diferenciados estratos sociais, exercendo, os de segunda condição, os mais
variados ofícios, a pouca atractividade de algumas das tarefas para que eram
solicitados e que, não poucas vezes, colidiriam com o exercício dos seus
mesteres e interesses pessoais, ocasionavam situações de desacato e desrespeito
pela instituição e seus oficiais, bem como de recusa de cumprimento de tarefas,
situações que ocasionavam, bastas vezes, a expulsão dos irmãos da confraria.
Os funerais eram feitos pelas misericórdias em
regime de monopólio, segundo directiva régia, constituindo-se como sua fonte de
rendimento. O Compromisso da
Misericórdia de Lisboa de 1618, matriz de todos os outros, dedica-lhe todo um
capítulo, o XXXV: “Do modo com que se hão de fazer os enterramentos.” Segundo
este haveria 3 tumbas na Casa da Misericórdia: uma serviria para enterrar os
pobres e pessoas ordinárias, outra para enterrar as pessoas de maior qualidade
e uma terceira para enterrar os irmãos e demais pessoas que deviam ser
acompanhadas pela irmandade. Haveria ainda um esquife para se enterrarem os
escravos falecidos na cidade bem como os sentenciados pela justiça, cujos
restos mortais se iriam recolher ao sítio da forca, em acto processional, no
dia de Todos-os-Santos, para se lhes dar sepultura em solo sagrado. E aos
sentenciados que fossem queimados por crime que não permitisse o seu
enterramento em solo sagrado, isto é, os condenados pela Inquisição,
mandar-se-ia recolher os ossos não consumidos pelo fogo para que se lhes desse
sepultura conveniente.[75]
Sepultavam ainda todos os que, sendo pobres,
não dispunham de meios para pagar o enterro, fossem eles os presos ou os
desvalidos achados em suas casas, ou pelas ruas, em abrigos precários,
palheiros, alpendres. O funeral constituía-se como um ritual de solidariedade
ligado à noção de que a “boa morte” nunca se poderia consumar como acto
solitário.[76] E numa sociedade pautada
pelo privilégio e pela hierarquia o funeral era também o reflexo de uma ordem
social que se queria imutável.
Contudo, o transporte da tumba era uma das
tarefas mais detestadas, como ocorria na Misericórdia de Setúbal.[77]
Também em Beja as recusas à prestação de tal serviço foram frequentes. Em Mesa
realizada na Casa do Despacho, em 19 de janeiro de 1710, foi riscado de irmão
da Santa Casa José da Costa, mercador, por não cumprir com as
suas obrigações, nomeadamente não assistindo às funções de acompanhar a tumba;[78] ainda neste mesmo ano, em
Mesa realizada em 26 de Fevereiro, André Fernandes Lança, ferreiro, foi riscado
de irmão por não ter cumprido com a sua obrigação de acompanhar a tumba, para o
que tinha sido avisado pelo solicitador da Santa Casa, José Lopes; tendo vindo
posteriormente à Mesa apresentar suas desculpas, que lhe foram aceites, ao sair
encontrou o dito solicitador a quem “descompôs com razões ásperas.”[79] Os próprios clérigos
podiam ser objecto de exclusão como ocorreu com o Pe. Pedro Fernandes da Silva,
em Mesa realizada em 24 de Outubro de 1744, por não comparecer aos enterros dos
irmãos nem às procissões. Foi, contudo, readmitido no ano de 1746, conforme
nota redigida à margem direita do fólio.[80] O riscamento de irmãos
por não acompanhamento da tumba continua-se: em 18 de agosto de 1754 foram
riscados os irmãos Álvaro José da Rosa e António Joaquim Janeiro, sendo-lhes
notificado, na forma do Compromisso,
capítulo terceiro, causa quarta,[81] que não usassem mais do
balandrau;[82]-[83] o irmão Manuel
Mestre Crujo, sapateiro, foi riscado por razões que o escrivão da Misericórdia,
João Lopes Gago, circunstanciou, pelo seu insólito e por ter sido participante
no incidente: tendo comparecido o dito Manuel Mestre Crujo num funeral,
ordenou-lhe o dito escrivão que pegasse na tumba, o que recusou fazer apesar
das muitas instâncias deste que chegou, inclusive, a rogar-lhe que obedecesse
“pelo amor de Deus,” tendo o incidente gerado grande escândalo dentro da Igreja
onde se processava a cerimónia. Reunida a Mesa na Casa do Despacho, aos 18 de
março de 1767, foi determinado que o dito irmão fosse riscado por desobediente;
não só naquela ocasião mas também por não “acudir” a outros enterros nem ao
toque do sino.[84]
Outros actos podiam
determinar o riscamento de irmãos, como a desobediência aos mandatos que se
lhes faziam ou a falta de presença nas procissões. Não só pela sua dimensão
cultural, mas também simbólica, os cortejos processionais eram momentos altos
na vida das misericórdias. As precedências daqueles que neles participavam, os
adereços utilizados, os objectos que se transportavam e quem os transportava,
informavam sobre o lugar que cada um ocupava no tecido social, simbolizavam
hierarquias e constituíam-se como uma representação alegórica do universo
social local. As misericórdias eram fautoras de capital social que as elites
locais procuravam utilizar em seu exclusivo proveito, o que conduziu à gradual
elitização destas instituições.[85]
Em Mesa realizada a 26 de
junho de 1708, deliberou-se que Manuel Rodrigues Tenreiro fosse riscado de
irmão da confraria por ter faltado à procissão de Quinta-Feira Santa, não
obstante ter-se mandado correr a campa da Misericórdia, para aviso geral, na
noite de quarta-feira de trevas, ter-se pedido ao pregador da Quaresma que o
solicitasse do púlpito aos irmãos mesários e terem-se enviado avisos escritos
àqueles que tinham sido eleitos para levarem insígnias na dita procissão.
Manuel Rodrigues Tenreiro era um daqueles a quem se tinha enviado aviso por
escrito e, para além de não ter comparecido na dita procissão, constava que
tinha vendido ou trazia em venda o trajo de confrade, conclamando que não
queria mais ser irmão. Mais deliberaram que fossem riscados José Simões Vargas,
Francisco Madeira, João Calado e Manuel Mendes de Oliveira, por deles não
constar termo de eleição assinado pelo provedor e demais irmãos, bem como
Gaspar Rodrigues Cardador, por não cumprir com as suas obrigações.[86] Em muitos cartórios das
misericórdias grassava o desleixo e a confusão, pelo que era possível que
alguns elementos se introduzissem nas confrarias sem os trâmites
compromissórios atinentes à eleição de irmãos. Por isso se mandaram fazer livros
novos, como ocorreu na Misericórdia de Silves, em 1753. Este esforço não se
ficou pela admissão de irmãos e, em algumas misericórdias, houve mesmo a
preocupação de salvaguardar a memória da instituição, mandando-se copiar os
documentos ilegíveis ou em vias de se perderem, como ocorreu na Misericórdia de
Beja, que para isso solicitou autorização régia, em 1749.[87] Nem sempre eram causas
naturais ou a guerra as responsáveis pela perda ou desaparecimento de
documentos, os próprios confrades podiam perpetrar a delapidação cartorial
visando, particularmente, os títulos de dívidas.[88]
José da Costa Ribeiro, em
Mesa realizada em 14 de julho de 1726, foi riscado por desobediência ao
provedor, na forma do Capítulo Terceiro do Compromisso,
como o refere o escrivão.[89] Também os irmãos
Francisco de Odearce Cabo e António Rodrigues Sameiro foram riscado em Mesa
realizada em 21 de junho de 1739 por não “acudirem” à procissão das Endoenças e
outras funções daquela Santa Casa, apesar de para isso terem sido muitas vezes
avisados, e por vezes, por aviso escrito.[90] Em Mesa realizada em 28
de Abril de 1743, os irmãos Capitão João de Melo, António Xavier de Melo, Diogo
Lobo Pessanha, Capitão Manuel Gonçalves Trazola, Capitão António José Palha,
João Luís, barbeiro, e Tomás Gonçalves foram excluídos por faltarem às suas
obrigações, apesar de avisados e admoestados, dizendo publicamente que as não
queriam satisfazer e alguns que não queriam ser irmãos; e que tendo sido
avisados para comparecerem na procissão de quinta-feira de Endoenças o não
tinham feito.[91]
Davam também por excluído o Pe. João Gomes Lança pelas más contas que tinha
dado quando servira de escrivão, como foi o ter feito “parcelas duplicadas.” O
Pe. João Gomes Lança tinha servido de tesoureiro em 1731/1732 e 1735/1736 e de
escrivão em 1740/1741. À excepção do Capitão Manuel Gonçalves Trazola e de João
Luís, barbeiro, todos foram readmitidos, como consta em nota redigida à margem
direita do fólio: Diogo Lobo Pessanha foi readmitido em 21 de julho de 1746;
António Xavier de Melo e o capitão António José Palha foram readmitidos em 30
de julho do mesmo ano; o Pe. João Gomes Lança foi readmitido em 8 de janeiro de
1747 e Tomás Gonçalves foi readmitido em 25 de junho do mesmo ano.[92]
O Pe. João Gomes Lança
tinha servido de tesoureiro em 1731/1732 e 1735/1736 e de escrivão em
1740/1741.[93]
Readmitido em janeiro de 1747, nesse mesmo ano serviu de novo de escrivão,
apesar da sua infamante exclusão, anteriormente verificada. O provedor em
1746/1747 fora João Pessanha de Mendonça Furtado Moreno, em 1747/1748 foi
António da Cunha de Brito. A expulsão e a readmissão de irmãos parecem obedecer
a alterações na correlação de forças entre facções, numa lógica clientelar. A
expulsão não assumia um carácter definitivo, era sempre passível de remissão, o
que levou o provedor da Misericórdia de Setúbal, no ano económico de 1615/1616
a queixar-se ao rei do relaxamento de muitos irmãos, acrescentando que a sua
exclusão era de eficácia duvidosa, dado que as mesas e os provedores seguintes
os readmitiam.[94]
Para além das dissensões
inter-pessoais internas, as misericórdias foram, a nível local, partícipes da
marcante conflitualidade inter-institucional que caracterizou as sociedades do
Antigo Regime. A protecção régia foi então fundamental no dirimir dos conflitos
que opuseram as misericórdias a todas as outras instituições locais: com os
cabidos, com os párocos e com as câmaras, ainda que estas tenham sido as
principais parceiras institucionais das misericórdias. Eram, contudo, conflitos
entre instituições que não punham em causa os equilíbrios existentes, eram
conflitos entre iguais.[95] A
concorrência das ordens terceiras,[96]
por um lado, e as leis pombalinas, por outro, vieram quebrar um longo período
pautado pelo diálogo entre o poder régio e as misericórdias, pondo fim à
autonomia destas e inaugurando uma situação de tutela e ingerência estatal.[97] A
primeira nomeação régia do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
ocorreu em 1755, e daí até 1812 não houve mais eleições. Mas não foi apenas em
Lisboa que se assitiu à intervenção do poder central na vida da Misericórdia, o
mesmo também ocorreu em Bragança, em 1754, e, nas décadas seguintes, no Porto,
em Braga, em Coimbra e, decerto, em muitas outras.[98]
A imanente conflitualidade presente na vivência
das misericórdias, e o consequente e permanente recurso aos tribunais régios e
ao poder arbitral dos monarcas, facilitou e legitimou a penetração do poder
régio e do direito letrado nas comunidades locais, tão ciosas dos seus
privilégios. Laurinda Abreu concede uma particular ênfase às misericórdias como
instrumentos de afirmação do poder régio, o que em muito contribuiu para a
afirmação do Estado Moderno. Foi sob a alçada do soberano que, quer na
metrópole, quer no império, as políticas assistenciais e de saúde se
configuraram e se sistematizaram, o que alargou e afirmou a presença régia,
tornando-a mais presente e actuante. Nas disputas entre poder central e poder
local a coroa utilizou as misericórdias como espaços de poder institucional,
ainda que nunca as configurasse como instituições estatais, o que lhe permitiu
um reforço da sua autoridade. E sem dispêndios financeiros, pois foi a coroa
que largamente beneficiou dos vultuosos capitais acumulados pelas principais
misericórdias do reino, ao impor-lhes o gasto de elevadas quantias na compra de
padrões de juro, como forma de se financiar, o que em muito contribuiu para o
depauperamento financeiro e decadência de muitas daquelas instituições.[99]
Se as irregularidades verificadas na vivência
das misericórdias foram de molde a afastar as elites locais da sua gestão tal
deverá entender-se como consequência da legislação restritiva e crescente
fiscalização, bem como pela perda de atractivos financeiros, dado o declínio
daquelas instituições.[100]
Já nos princípios do século XVIII surgem
indícios do que se generalizaria a partir de meados do mesmo século: a não
aceitação pelas elites locais dos cargos e funções que lhes eram propostos. E
as misericórdias, num contexto de grandes dificuldades económicas e
financeiras, pouco poderiam oferecer. Outros grupos ascendiam agora a posições
de mando, prenunciando a nova ordem social que não tardaria.[101]
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[1] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “Misericórdias”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal,
Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa,
dir. de Carlos Moreira Azevedo, Lisboa, Círculo de Leitores, 2001, p. 200.
[2] Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de
1500 a 1575 – Aspectos de Sociabilidade e Poder, Setúbal, Santa Casa da
Misericórdia de Setúbal, 1990, p. 23. Disponível em http://hdl.handle.net/10174/1969. Consultado em 08/12/2020.
[3] Cf. idem, ibidem, pp. 23-24.
[4] Cf. Laurinda Abreu,
“Misericórdias: Patrimonialização e Controlo Régio (Séculos XVI e XVII), in Ler História, N.º 44, Dir. Miriam
Halpern Pereira, Lisboa, Ler História – Associação de Actividades Científicas,
2003, p. 14.
[5] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “Misericórdias”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal,
p. 201.
[6] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “As Misericórdias da Fundação à União Dinástica”, in Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 1: Fazer
a História das Misericórdias, coord. José Pedro Paiva, Lisboa, União das
Misericórdias Portuguesas, 2002, pp. 42-43. Disponível em http://hdl.handle.net/10400.14/8630. Consultado em 21/12/2020.
[7] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I
a Pombal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 46.
[8] Cf. Laurinda
Abreu & José Pedro Paiva, “Introdução”, in
Portugaliae Monumenta Misericordiarum,
Vol. 5: Reforço da interferência régia e
elitização: o governo dos Filipes, coord. José Pedro Paiva, Lisboa, União
das Misericórdias Portuguesas, 2006, p. 11. Disponível em http://hdl.handle.net/10400.14/8635. Consultado em
21/12/2020.
[9] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá & José Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae Monumenta
Misericordiarum, Vol. 3: A Fundação
das Misericórdias: o Reinado de D. Manuel I, coord. José Pedro Paiva,
Lisboa, União das Misericórdias Portuguesas, 2004, p. 14 Disponível em http://hdl.handle.net/10400.14/8634. Consultado em 21/12/2020.
[10] Vd. Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 3: A
Fundação das Misericórdias: o Reinado de D. Manuel I, pp. 435-436. Consultado em 9/12/2020.
[11] Cf. André Ferrand
de Almeida, “Os Equilíbrios Sociais do Poder –
As Misericórdias”, in História de
Portugal, dir. de José Mattoso, 3.º vol., No Alvorecer da Modernidade (1480-1620), coord. de Joaquim Romero
Magalhães, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, pp. 192-193.
[12] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I
a Pombal, p. 12.
[13] Cf. Maria Marta
Lobo de Araújo e José Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae Monumenta
Misericordiarum, Vol. 6, Estabilidade,
grandeza e crise: da Restauração ao final do reinado de D. João V, coord.
José Pedro Paiva, Lisboa, União das Misericórdias Portuguesas, 2007, p. 11.
Disponível em http://hdl.handle.net/10400.14/8636. Consultado em 22/12/2020.
[14] Nem sempre assim
ocorria, podendo esta paridade ser distorcida, a contrario sensu das determinações regimentais. Na Lousã, em 1794,
são eleitos o provedor, o escrivão, o tesoureiro e mais 11 irmãos, 4 de maior
condição e 7 de menor condição. Esta situação repetiu-se ao longo da década de
noventa e em 1796 foram eleitos 9 irmãos de menor condição e apenas 2 de maior
condição. Cf. Maria do Rosário Castiço de Campos, op. cit., p. 186.
[15] Cf. Manuel Lourenço Casteleiro de Goes, Beja XX Séculos de História de uma Cidade, Tomo I, Beja, Edição da Câmara Municipal de Beja, 1988, pp.
428-429.
[16] Cit. Compromisso
da Misericordia de Lisboa, Lisboa,
Pedro Crasbeeck, 1619, fl. 1. Disponível em http://purl.pt/13349/2/. Consultado em 09/10/2019.
[17] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, “A Assistência: As
Misericórdias e os Poderes Locais”, in
História dos Municípios e do Poder Local
(Dos Finais da Idade Média à União Europeia), dir. de César Oliveira,
Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, p. 136.
[18] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I
a Pombal, p. 71.
[19] Cf. Portugaliae Monumenta Misericordiarum,
Vol. 5: Reforço da interferência régia e
elitização: o governo dos Filipes, p. 89. Consultado em 09/12/2020.
[20] Cf. Compromisso
da Misericordia de Lisboa, fl.
1vº.Consultado em 09/10/2019.
[21] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, op. cit., pp. 136-137.
[22] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “As Confrarias e as Misericórdias”, in História dos Municípios e do Poder Local (Dos Finais da Idade Média
à União Europeia), dir. de César Oliveira, Lisboa, Círculo de Leitores,
1996, p. 60.
[23] Cf. Laurinda
Abreu, “Misericórdias, Estado Moderno e Império”, in Portugaliae Monumenta
Misericordiarum, Vol. 10, Novos
Estudos, coord. José Pedro Paiva, Lisboa, União das Misericórdias
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[24] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I
a Pombal, p. 75.
[25] Cf. Rute Maria
Lopes Pardal, “As relações entre as Câmaras e as Misericórdias: exemplos de
comunicação política e institucional”, in
Os Municípios no Portugal Moderno – Dos forais manuelinos às reformas liberais,
Ed. Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca, Lisboa, Edições Colibri e
CIDEHUS-EU, 2005, p.139 e pp. 144-145.
[26] Cf. idem, ibidem, p. 145.
[27] Cf. Laurinda
Abreu, “Câmaras e Misericórdias”, in Os
Municípios no Portugal Moderno – Dos forais manuelinos às reformas liberais,
Ed. Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca, Lisboa, Edições Colibri e
CIDEHUS-EU, 2005, pp. 127-138.
[28] Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, “Os Concelhos e as Comunidades”, in História
de Portugal, dir. de José Mattoso, 4.º vol., O Antigo Regime (1620-1807), coord. de António M. Hespanha, Lisboa,
Círculo de Leitores, 1993, pp. 308-309.
[29] Cf. Maria Antónia Lopes, Perfis Sociais dos Provedores e Escrivães da
Misericórdia de Coimbra (1700-
-1833), Faculdade de Letras e Centro de História da Sociedade e da Cultura
da Universidade de Coimbra, 2011, p. 2. Disponível em http://hdl.handle.net/10316/24033. Consultado em 11/10/2019.
[30] Cf. André Ferrand
de Almeida, art. cit., pp. 185-186.
[31] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I
a Pombal, p. 45.
[32] Vd. Doc. 251, transcrito in Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 3: A
Fundação das Misericórdias: o Reinado de D. Manuel I, pp. 435-436. Consultado em 9/12/2020.
[33] Também o acto
fundacional da Misericórdia de Évora foi a realização de uma procissão. Cf.
Isabel dos Guimarães Sá & José Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 3: A
Fundação das Misericórdias: o Reinado de D. Manuel I, p. 18. Consultado em 21/12/2020.
[34] Cf. Manuel Lourenço Casteleiro de Goes, op. cit., pp. 428-429.
[35] Cf. C. R. Boxer, O Império
Marítimo Português (1415-1825), Lisboa, Edições 70, 1992, p. 279.
[36] Frei Manuel do
Cenáculo Villas Boas foi lente em Coimbra, colaborou nas reformas pombalinas do
ensino, presidiu à Junta de Providência Literária, à Real Mesa Censória e à
Junta do Subsídio Literário e foi confessor do príncipe herdeiro D. José.
Nomeado bispo de Beja em 1770, só ocupou a cátedra diocesana em 1777, após o
falecimento de D. José I. Cf. António José Saraiva, “Cenáculo Villas Boas, Frei
Manuel do”, in Dicionário de História de Portugal, dir. de Joel Serrão, Vol. I,
Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1971, pp. 550-551.
[37] De entre os Livros da
Receita e Despesa da Santa Casa da Misericórdia de Beja, existentes no
acervo documental do AHMB, não foi possível consultar, devido ao mau estado de
conservação, os referentes aos seguintes anos: 1723/1724, 1725/1726, 1736/1737,
1745/1746, 1750/1751, 1752/1753, 1756/1757, 1762/1763, 1765/1766 e 1772/1773.
[38] Cit. Compromisso da Misericordia de Lisboa,
p. 25. Consultado em 03/10/2019.
[39] Cf. AHMB, Vereações,
Lvo 109, fl. 41.
[40] Cf. AHMB, idem, Lvº 133, fls. 21-22.
[41] Cf. Livro do Quatro e Meio por Cento,
PT/ADBJA/AL/CMBJA/F-A/002/0074, fl. 32.
[42] Cf. Maria Antónia Lopes, op cit., p. 9. Consultado em 11/10/2019.
[43] Cf. Rui Santos, “Senhores da terra, senhores da vila: elites e poderes locais em Mértola no século
XVIII”, in Análise Social, Vol. XVIII (121), 1993 (2. °), pp. 362.
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[44] Cf. José Damião Rodrigues, Poder Municipal e Oligarquias Urbanas –
Ponta Delgada no Século XVII, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta
Delgada, 1994, pp. 177-178.
[45] Compromisso da Misericórdia de Lisboa
“Dos preuilegios a esta Santa Confraria concedidos por
elRey nosso senhor. Capitulo xxi”
“Primeiramente queremos e nos praz
que aquelles treze oficiaes da mesa que em cada huũ ãno e mes seruirẽ a dita
confraria e pera o seruiço della forem emleitos segũdo forma do dito
cõpromisso. sejam o tempo em que assy seruirẽ preuilegiados e escusos do todos
os carregos e officios do conçelho. E queremos que nom sejã pera elles nem cada huũ delles constrangidos. E bem
assi queremos que lhes nõ sejam tomadas suas casas de moradia. adegas nem
estrebarias pera nellas pousarem nenhũas pessoas que sejã. saluo por nosso
especial mandado. E outrosy queremos que sejã escusos de pagarem em nenhũas
peitas. fintas. talhas. pedidos. nem sejã lançadas per nenhũa guisa que seja. o
ãno ou mes em que assi forẽ oficiaes. Nem lhes tomẽ roupa de cama pera
apousentadoria. nem outras nenhũas cousas do seu contra suas vontades.” Cf. Compromisso da Misericórdia de Lisboa, PT/ADBJA/MIS/SCMBJA/A/001/0001
– 1546 – D2/E9/P1/ Cx. 0001, fls. xiiii-xv.
[46] Cf. Rui Santos,
art. cit., p. 367. Consultado em
08/10/2019.
[47] Cf. idem, ibidem, p. 362. Consultado em 08/10/2019.
[48] Cf. Maria José Queirós Lopes, Misericórdia de Amarante, Contribuições
para o seu Estudo, Porto, Ed. de autor, 2004, p. 44.
[49] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, “As Confrarias e as Misericórdias”, in História dos Municípios e do Poder Local (Dos
Finais da Idade Média à União Europeia,
p.58.
[50] Cf. José Damião Rodrigues, op. cit., pp. 181-182.
[51] Cf. Rute Maria
Lopes Pardal, art. cit., p. 143.
[52] Cf. Maria Antónia Lopes, “As
Misericórdias de D. José ao final do século XX”, in Portugaliae Monumenta
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[53] Cf. Lisbeth Rodrigues, “O Incumprimento
do Crédito no Século XVIII: o Caso da Misericórdia de Lisboa”, in Finanças,
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[54] Cf. idem, ibidem, pp.
235-236.
[55] Cf. Maria Antónia Lopes, art. cit., p. 80. Consultada em 11/12/2020.
[56] Cf. Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de
1500 a 1575 – Aspectos de Sociabilidade e Poder, p. 142. Consultado em
11/12/2020.
[57] Cf. Maria Marta Lobo de Araújo,
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[58] Cf. Maria Antónia Lopes, art.
cit., p. 83.
[59] Cf. Laurinda Abreu,
“Misericórdias: Patrimonialização e Controlo Régio (Séculos XVI e XVII), in Ler História, N.º 44, p. 17.
[60] Cf. Laurinda
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[61] Cf. Laurinda
Abreu, “As Misericórdias de Filipe I a D. João V”, in Portugaliae Monumenta
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[62] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “Misericórdias”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal,
p. 202.
[63] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fls. 115vº-116.
[64] Cf. idem, ibidem, fl. 163.
[65] Cf. idem, ibidem,
fl. 179.
[66] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos,
Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 165.
[67] Cf. idem, ibidem, fls.
178-178vº.
[68] Cf. idem, ibidem,
fl. 217vº.
[69] Cf. idem, ibidem,
fl. 223vº.
[70] O primeiro bispo
de Beja de que existe registo documental foi Apríngio, depois reverenciado como
Santo Apríngio. Foi ele quem inaugurou, em 531, o período visigótico da sede
episcopal da então Pax Julia. O
domínio muçulmano da Península Ibérica pôs fim à diocese na primeira metade do
século VIII. Na sequência do reatamento das relações diplomáticas entre
Portugal e a Santa Sé, em 1770, D. José I propôs a criação de três dioceses,
entre as quais a de Beja, o que se veio a concretizar a 10 de Julho desse mesmo
ano pelo Breve do Papa Clemente XIV Agrum Universalis Ecclesiæ. Foi primeiro
bispo da diocese restaurada D. Frei Manuel do Cenáculo Villas-Boas o qual só
veio a entrar solenemente na diocese de Beja em 22 de abril de 1777, após a
morte de José I ocorrida em fevereiro desse ano. Cf. Pe. Luís Miguel Taborda Fernandes,
coord., Pe. António Mendes Aparício & Pe. José Maria Afonso Coelho, A Diocese de Beja no Agrum Universalis
Eclesiæ – Nos 250 anos da Restauração da Diocese de Beja (1770-2020),
Lisboa, Paulus Editores, 2020, pp. 15-16 e pp. 29-30.
[71] Cf. Maria Antónia Lopes, art. cit.
p. 86.
[72] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos,
Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 247vº.
[73] Cf. idem, ibidem,
fl. 236vº.
[74] Cf. Laurinda
Abreu, “O Papel das
Misericórdias na Sociedade Portuguesa de Antigo Regime”, in Santa
Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo: história e património,
coord. Jorge Fonseca, Lisboa, Tribuna da História/Santa Casa da Misericórdia de
Montemor-o-Novo, 2008, p. 37.
[75] Compromisso
da Misericordia de Lisboa, fls.
33vº-34vº. Consultado em 15/12/2020.
[76] Cf. Maria Marta Lobo de Araújo,
art. cit., p. 169.
[77] Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de
1500 a 1575 – Aspectos de Sociabilidade e Poder, p. 154. Consultado em
15/12/2020.
[78] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 81.
[79] Cf. idem, ibidem,
fl. 81vº.
[80] Cf. idem, ibidem,
fl. 155.
[81] O Cap. Terceiro do Compromisso da Misericórdia de Lisboa de
1618, a que nos vimos reportando, tem por título “Das cousas porque hão de ser
despedidos os Irmãos”, e a causa quarta refere: “A quarta causa he serem
desobedientes ao Prouedor, & mesa, repugnando ao que lhe ordenão sem terem
legitima causa, que os escuze.” Anote-se o cuidado em fundamentar as decisões
conforme o preceituado legal exarado no Compromisso,
documento matricial de todas as misericórdias e fundamento da sua institucionalidade
e dignidade jurídica. Cf. Compromisso da Misericordia de Lisboa, fls. 3vº-5.
[82] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 181vº.
[83] Balandrau:
vestimenta antiga com capuz e mangas largas, à moda mourisca, usada pelos
irmãos das misericórdias e ordens terceiras. Cf. Antonio de Moraes Silva, Diccionario da Lingua
Portugueza, Tomo I, p. 309.
[84] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 215.
[85] Cf. Laurinda Abreu & José
Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae Monumenta Misericordiarum,
Vol. 5: Reforço da interferência régia e
elitização: o governo dos Filipes, pp. 27-28. Consultado em 22/12/2020.
[86] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 76.
[87] Cf. Maria Marta
Lobo de Araújo e José Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae Monumenta
Misericordiarum, Vol. 6, Estabilidade,
grandeza e crise: da Restauração ao final do reinado de D. João V, p. 15. Consultado em 22/12/2020.
A carta régia, datada de 17 de junho de 1749, na qual
se autoriza a cópia dos documentos ilegíveis ou em vias de se perderem, pois
que “(…) se achava o seu cartorio com muitas escripturas, quazi não
intelegiveis; de que resultava hũ irreparavel damno â mesma Mizericordia, e seu
pio instituto…”, acha-se apensa ao fólio 1 do Livro das Provisões da Santa Casa da Misericórdia de Beja,
PT/ADBJA/MIS/SCMBJA/A/002/0002 (1501-1820), Cx. 0001.
[88] Cf. Maria Antónia
Lopes e José Pedro Paiva, “Introdução”, in
Portugaliae Monumenta Misericordiarum,
Vol. 7, Sob o signo da mudança: de D.
José I a 1834, coord. José Pedro Paiva, Lisboa, União das Misericórdias
Portuguesas, 2008, p. 11. Disponível em http://hdl.handle.net/10400.14/8638. Consultado em 26/12/2020.
[89] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos fls. 111vº-112.
[90] Cf. idem, ibidem,
fls. 133vº-134.
[91] Para além das festas de Santa
Isabel, as misericórdias investiam particularmente nas celebrações da Semana
Santa: era na quinta e sexta-feira que se realizavam as procissões mais
grandiosas. A de Quinta-
-Feira Santa, ou das Endoenças, obrigava à presença de toda a irmandade: o
cortejo processional saía de tarde e só regressava já noite, prolongando-se até
tarde em muitas misericórdias. Cf. Maria Marta Lobo de Araújo, art. cit., pp.
161-163.
[92] Cf. AHMB, SCMB, Acórdãos, Eleições e Admissão de Irmãos, fl. 151.
[93] Vd. Quadro 1 – Misericórdia de Beja /
Provedores, Tesoureiros e Escrivães.
[94] Cf. Laurinda Abreu, op. cit.,
pp. 154-155.
[95] Cf. Isabel dos Guimarães Sá, “As misericórdias nas
Sociedades Portuguesas do Período Moderno”, in
Cadernos do Noroeste. Série História, 15:1-2, Universidade do Minho. Centro
de Ciências Históricas e Sociais, 2001, p. 344 Disponível em http://hdl.handle.net/1822/3352. Consultado
em 19/02/2020.
[96] A insistência das ordens terceiras
em enterrar os seus confrades foi causa de inúmeros conflitos com as
misericórdias, já que estas tinham os enterros como seu privilégio e
encaravam-nos como uma das suas principais funções e importante fonte de
rendimentos. Cf. Maria Antónia Lopes e José Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 7, Sob
o signo da mudança: de D. José I a 1834, p. 20. Consultado em 28/12/2020.
[97] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “Misericórdias”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal,
p. 202.
[98] Cf. Maria Antónia Lopes e José
Pedro Paiva, “Introdução”, in Portugaliae Monumenta Misericordiarum,
Vol. 7, Sob o signo da mudança: de D.
José I a 1834, p. 12 e p. 15. Consultado
em 26/12/2020.
[99] Cf. Laurinda
Abreu, “Misericórdias, Estado Moderno e Império”, in Portugaliae Monumenta
Misericordiarum, Vol. 10, Novos
Estudos, pp. 276-277. Consultado em 28/12/2020.
[100] Cf. Maria Antónia Lopes e José
Pedro Paiva, art. cit.., p. 21.
Consultado em 28/12/2020.
[101] Cf. Isabel dos
Guimarães Sá, “As Misericórdias da Fundação à União Dinástica”, in Portugaliae
Monumenta Misericordiarum, Vol. 1: Fazer
a História das Misericórdias, p. 55. Consultado em 29/12/2020.
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