Livro de Vereações da Câmara Municipal de Beja de 1640

 

 

Descrição codicológica

 

Cota actual: PT/ADBJA/AL/CMBJA/B-A/001/0044  Cx. 0008

Cota antiga: CMB  B/A-01-Lv. 56  Cx. 8

 

 

 

O códice tem na capa, em pergaminho, os seguintes dizeres:

 

Beja

Vereações – 1640

 

AP. 109 Carta da aclamasão del Rej D.

João o 4º [escrito com caligrafia e tinta diferentes das usadas nos restantes dizeres]

 

auto d’aclamação de D. João 4º está

neste L.º ap. 109

 

 

 

O códice apresenta-se em bom estado de conservação. Contém 188 fólios, numerados até ao fólio 122. A partir deste apenas apresentam registos escritos os fólios 123, 140 e 140 v., 181 v., 184 v., 185 e 187 v..

Carece de termo de abertura e de encerramento. Os fólios 1 e 2 apresentam-se em branco.

A acção corrosiva da tinta utilizada deteriorou alguns fólios, em extensões reduzidas, o que dificulta ou impossibilita mesmo a leitura, sem comprometer, contudo, a compreensão global dos textos. Assim ocorre nos seguintes fólios: 19, 23, 24, 25, 30, 38, 48 e 49.

 

 

 

Critérios de transcrição paleográfica

 

 

- Transcrição do documento em linha contínua, separando os fólios por traços oblíquos //, com a anotação, entre os mesmos, do correspondente número do fólio /fl. x/;

 

- separaram-se as palavras unidas no original;

 

- a translineação no original vai assinalada através de traço oblíquo /;

 

- actualizaram-se as maiúsculas e minúsculas, de acordo com as normas actuais, quer no interior, quer no início das palavras;

 

- desenvolveram-se as abreviaturas, estando os respectivos desenvolvimentos assinalados em itálico;

 

- o “u” com o valor consonântico de “v” transcreveu-se como “u”;

 

- o “j” com o valor vocálico de “i” transcreveu-se como “j”;

 

- cedilhou-se o “c” quando omisso no original;

 

- manteve-se a pontuação original;

 

- os espaços ilegíveis vão assinalados por [...];

 

- os erros do texto original vão assinalados por [sic];

 

- todas as intervenções no texto original vão assinaladas em itálico.

 

 

 

 

 

 

Fólio 3

 

 

Primeira uereação deste anno de mil e seis sentos e quarentta annos

 

=1640=

Anno do nasimento de Noso Senhor Jhesus Christo de mil e seis sentos e quarenta annos aos tres dias do mês de Janeiro deste ditto anno, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Lopo Estaço de Negreiros e Luis Freire de Andrada, e Antonio de Britto Pegas, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que assinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara desta dita Cidade por El Rej nosso senhor o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros, Luis Freire de Andrada e Antonio de Britto Pegas e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 3 verso

 

 

Licenças quebradas

 

E logo na dita Camara se ouuerão todas as licenças por quebradas e mandarão fosse apre / goado, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

 

Juiz do Pedrogo

 

E logo elegerão para juiz da fregesia do Pedrogo a Manoel digo João Martinz Boj que ora serue de juiz por ter as partes que se requerem e mandarão que ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Nossa Senhora das Neues

 

E logo na dita Camara elegerão para juiz da freguesia de Nosa Senhora das Neues, a Manoel Uicente e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

E ouue juramento oje sete dias de Janeiro de seis sentos e quarenta annos, e asinou aqui, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: de Manoel + João digo Uicente [o eleito assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 4

 

 

Juiz da Peroguarda

 

E logo elegerão para juiz da fre / gesia da Pero guarda [sic] a Manoel Martinz, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento, o sobredito o escreuj

 

Assina: Manoel Martinz Janeiro

 

 

Eruedel

 

E logo elegerão para juiz da fre / gesia de Eruedel a Andre Fernandez da Aldea, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento e asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Andre + Fernandez [o eleito assinou de cruz]

 

 

Alfundão

 

E logo elegerão para juiz da fre / gesia de Alfundão a Manoel Gonçaluez Soudo, e mandarão ouuese juramento, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Santa Uitoria

 

E logo elegerão para juiz da fre / gesia de Santa Uitoria a Antonio da Crus, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj e ouue juramento e asinou, o sobredito o escreuj

 

Assina: Antonio da Crus

 

 

Juiz dos carapinteiros

 

E logo elegerão para juizes dos carapinteiros a Luis Dias e a João Dias e ouuerão juramento e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Luis Dias

 

 

 

Fólio 4 verso

 

 

Juiz de Quintos

 

E logo elegerão a Bertholameu Bajão para juiz da fregesia de Quintos, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Juiz de São Mathias

 

E logo elegerão para seruir de juiz da fregesia de São Mathias a Domingos Rodriguez Canoura da Fontoura laurador e mandarão ouuese juramento, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Juiz da fregesia de Pomares

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de juiz da fregesia de São Pedro de Pomares a Affonço do Cabo Feuereiro, = digo, a João Luis Pumbeiro = e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e ouuese juramento [sic] eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e elle asinou

 

Assina: de João Luis + Pumbeiro [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juizes dos lagareiros

 

E logo na dita Camara elegerão para seruirem de juizes dos lagareiros, a Belchior Luis Gago, e a Pero Marques, e mandarão ouuesem juramentto, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 5

 

 

Juizes dos Pedreiros

 

E logo na dita Camara elegerão para juizes do officio de pedreiros a Pero Uaz e a Damião Gago, e mandarão ouuesem juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouuerão juramento e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Pero Uaz

 

 

Juiz de Baleizão

 

E logo elegerão para juiz da Aldea e fregesia de Baleizão, a Antonio Azeitado, e sendo presente lhe derão juramento dos Santos Euangelhos, sob cargo do qual lhe encaregarão seruise o dito officio bem e uerdadeira mente [sic] guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e direitto das partes que de o prometer asi cumprir asinou aquj tambem, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: de Antonio + Azeitado [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juizes dos Alfaiates

 

E logo elegerão para juizes do officio dos Alfaiates, a Jorge Affonço, <digo a Luis Gonçaluez Pereira>, e a Manoel Fernandez da Rua dalcobaça e mandarão ouuesem juramento; eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj diz a entre linhas = digo a Luis Gonçaluez Pereira = eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e os sobreditos asinam e ouue juramento

 

Assina: Luis + Gonçaluez Pereira [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juizes dos Almocreues

 

E logo elegerão para juizes dos Almo / creues a João Gonçaluez e a Domingos Martinz da Rua das Anfusias, e ouuerão juramento e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: de João + Gonçaluez e Domingos Martinz [o eleito João Gonçalves assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 5 verso

 

 

Juiz dos Albardeiros

 

E logo elegerão para juiz dos albar / deiros a Manoel <Dias> filho de Domingos Dias, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj diz a entre linha Dias o que se fez por uerdade e asim tomou juramento e asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Manoel Dias

 

 

Juiz dos Sombreireiros

 

E logo elegerão para juiz dos sombreiaeiros digo dos sombreireiros a Andre Cordeiro e mandarão ouuese juramento, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento e asinou e prometeu fazer uerdade e guardar o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e outrosi se ellegeu por juiz tambem Antonio Soares, sombreireiro que tambem ouue juramento o sobredito o escreuj

 

Assinam: de Andre + Cordeiro [o eleito assinou de cruz] e Antonio Soares

 

 

Eleição de Francisco Lopes para juiz dos ferreiros

 

E logo elegerão para juiz dos ferreiros a Francisco Lopes ferreiro, e mandarão ouuese juramento; eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento e asinou e prometeo fazer uerdade e em tudo guardar o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Francisco + Lopes [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juiz dos barbeiros

 

E logo elegerão para juizes dos barbeiros a Manoel Reis Namorado, e a Jorge Dias Lamego, e mandarão ouuesem juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 6

 

 

Juiz de Selmes

 

E logo elegerão para seruir de juiz da Aldea de Selmes, a Damião Rodriguez morador na mesma Aldea, e mandarão ouuese juramento; eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e o sobredito asinou aquj

 

Assina: de Damião + Rodriguez [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juizes dos teçelõis de couados

 

E logo elegerão para juizes dos tecelões de couados a Manoel Lopez e a Martim Affonço tecelõis de couados, e mandarão ouuesem juramento, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouuerão juramento, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouuerão juramento e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: Martim Afonsso e de Manoel + Lopez [o eleito assinou de cruz]

 

 

Juiz dos oleiros

 

E logo elegerão para seruir de juiz dos oleiros a Pero Luis Carualho e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj digo Antonio Dias Oleiro e João Nugeira, e mandarão ouuesem juramento, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Juiz da Saluada

 

E logo elegerão para seruir de juiz da fregesia da Saluada a Esteuão Fernandez, e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento e asinou o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luís Freire de Andrade, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o eleito de Esteuão + Fernandez [o eleito assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 6 verso

 

 

Juramento dos Almotacés

 

E logo na dita Camara pareserão Manoel Luis Collaço, e Domingos de Freitas almotaces elleitos e se lhes deu juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhes encaregou que seruisem de Almotases estes tres meses guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, e de o prometerem asj cumprir asinarão aquj, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Manoel Luis Colaço

 

 

Oje sabado sete dias do mez de Janeiro de mil e seis sentos e trinta digo e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral, e Lopo Estaço de Negreiros, e Luis Freire de Andrada uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes, e despacharão petições e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luis Freire de Andrada e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 7

 

 

Eleição do Recebedor do primeiro quartel

 

E logo na dita Camara elegerão para Recebedor do primeiro quartel deste presente anno do dinheiro do Cabesão das Sisas em que estaua eleitto Francisco da Silua marseiro, que por ser pobre e a fazenda de Sua Magestade nelle nam estar segura elegerão em seu lugar para o dito primeiro quartel [sic]

 

O termo não está assinado

 

 

Oje tersa feira dez dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e trinta digo e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Luiz Freire de Andrada uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luís Freire de Andrada e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 7 verso

 

 

Eleicão de thesoureiro da Camara João Alues Crasto

 

E logo na dita Camara por se auer informação que João Alues Crasto que o anno proximo paçado seruio de thesoureiro desta Camara seruio com satisfação o dito cargo o elegem e ouuerão por elleito para seruir o cargo de thesoureiro este presente anno de seis sentos e quarenta por ser rico e dar boa satisfação do que cabe e pertense a terssa de Sua Magestade e aos rendimentos desta Camara e lhe ouuerão por encaregado o Recibo do Rendimento desta Camara e tersa de Sua Magestade e tudo o que pertense a esta Camara, e mandarão fose noteficado para usar o dito officio na forma costumada de que se mandou fazer este termo que asinarão e eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj E asinou o dito thesoureiro de como se obrigaua a dar conta e satisfação de todo o rendimento deste Concelho que recebese, de que asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luís Freire de Andrada, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o tesoureiro eleito João Alues Crasto

 

 

 

Fólio 8

 

 

Juizes do officio dos sapateiros de obra prima

 

E logo na dita Camara a mais uottos dos sapateiros de obra prima sairão por juizes do dito officio Niculao Raposo, e Francisco Arrais, e para escriuão a Antonio Reis, e mandarão ouuesem juramento para seruirem os ditos officios, e que ouuesem juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Juiz de Baleizão

 

E logo na dita Camara por ser elleito Antonio Azeitado para seruir de juiz da Aldea de Baleizão e os moradores se queixarem por ser de fora da terra e auer poucos meses estaua nella, por atalharem mais inconuenientes e paixões que na dita Aldea auia contra o dito Antonio Gonçaluez o ouuerão por suspenço do dito officio de juiz e em seu lugar elegerão a Luis Fernandez barbeiro morador no dito lugar e por o dito Antonio Azeitado desistir da eleição nelle feita, e mandarão ouuese juramento que por ser presente logo ouue, de que asinou com os ditos juiz de fora e uereadores e procurador da Camara eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 8 verso

 

 

Juizes dos marseiros

 

E logo na dita Camara elegerão para juizes dos marseiros e terem os caualinhos fustos, a Antonio Lopes e a Duarte Fernandez Nauarro confeiteiro e mandarão fosem notificados para seruirem e nam faltarem nas prosissões os caualinhos, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj diz o mal asentto Antonio, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Juizes dos ferradores e escriuão

 

E logo elegerão para juizes dos ferradores, a João Dias, e a Gaspar Figeira, e escriuão Pero Lopes e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e ouue juramento o sobredito o escreuj

 

Assina: João Dias

 

 

Tourileiro

 

E logo na dita Camara se elegeu Antonio Fernandez carepinteiro para estar nas casas do touril para dar agoa ao chafaris da Camara digo ao chafaris da Prassa para o que se lhe dara sempre as aferições das medidas de pao e de barro na forma que sempre se fez de que leuara o premio ordenado em seu Regimento e asim os quatro mil reis que esta Camara lhe costuma dar, e que nam seja solto digo tido sem esas de sua obrigação de que se fez este termo que asinão, e o dito Antonio Fernandez que tomou juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Antonio Fernandez

 

 

 

Fólio 9 e Fólio 9 verso

 

 

Uinda do capitão Jacinto de Uasconcellos para gente para as Indias

 

Aos doze dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas casas da Camara della se ajuntarão em uereação o Doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade que ora esta seruindo de Coregedor desta Comarca e o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Luis Freire de Andrada uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador desta Camara e sendo com elles junto Jacinto de Uasconcellos a quem Sua Magestade encarega o leuantar gente nesta Cidade e sua Comarca para a India logo pelo ditto Jacinto de Uasconcellos foi apresentada hua ordem de Sua Magestade asinada por sua Alteza escrita em dezaseis de Dezembro de seis sentos e trinta e noue em que lhe comette o leuantamento da gente que ade ir para a India este presente anno e uisto o que Sua Magestade manda na dita prouisão se ofereser esta Camara ao dito capitão para o ajudar e lhe acudir e satisfazer a tudo o que Sua Magestade lhes manda na dita prouisão, que mandarão a mim escriuão registase nos liuros desta Camara aonde se custumão registar semelhantes /fl. 9 v./ cartas e procurõis de Sua Magestade de que de tudo se mandou fazer este termo que asinarão todos eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o capitão Jacinto de Uasconcellos, o juiz de fora António de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, o vereador Luís Freire de Andrada e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E logo elegerão para reconhecedor e abonador das fianças dos soldados que se ouuerem de asentar a nam teue effeito, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

 

Juiz dos ortelões

 

E logo elegerão para juiz dos ortelões a Sebastião Luis, em Ual do Bispo e Manoel do Monte da Orta de São Migel e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e ouue juramento e asinou, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Sebastião + Luis [o eleito assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 10

 

 

Quitação dos Rendeiros

 

Aos quatorze dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della pareserão presentes Diogo Lopez e Martim Fernandez rendeiros da Cidade que forão o anno proximo paçado e diserão que elles estauão pagos e satisfeitos de todas as corridas que esta Camara fez nesta Cidade o anno paçado de seis sentos e trinta noue. E que por terem recebido o dinheiro de suas partes asinarão aqui eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: Martim Fernandez e Diogo Lopes

 

 

Oje sabado quatorze dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereasão o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue tam / bem de juiz de fora do geral e Lopo Estaço de Negreiros e Luiz Freire de Andrada uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luís Freire de Andrada e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 10 verso

 

 

E logo elegerão para juiz da fregesia de Santa Clara de Louredo a Francisco Simõis da erdade de Antonio Lopez, e mandarão ouuese juramento, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Lopo Estaço de Negreiros e Luís Freire de Andrada e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 10 verso e Fólio 11

 

 

Aos quatorze dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas casas da Camara della pelo licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, foi abertta hua Carta de Sua Magestade que uinha fechada com o sobreescrito para o juiz uereadores procurador da Camara a qual sendo abertta e lida pelo dito juiz de fora se achou ser a pautta dos uereadores que nesta Camara ande seruir este presente anno, e o procurador da Camara, os quais são uereadores Matheus de Britto Godins e Sesinando de Seixas Machado [sic] e Fernão de Souza de Castelbranco e procurador o que seruira na forma do Regimento do Real dagoa por não /fl. 11/ serem acabados os tres annos, e para aposentador Antonio Lopez Bajão aos quais <uereadores> o dito juiz de fora mandou chamar na forma da dita pautta e lhes leo a dita pautta e nomeados nella; e logo sendo lida deu juramento dos Santos Euangelhos aos dittos uereadores sob cargo do qual lhes encaregou seruisem de uereadores este presente anno e o mais sempre emquanto Sua Magestade nam mandar o contrario guardando em tudo o seruiso de todos e de Sua Magestade e o direito das partes, que de o prometerem cumprir asinarão com o dito juiz de fora que de tudo mandou fazer este termo, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e o procurador da Camara encaregou seruise sob cargo do mesmo juramento que tambem lhe deu – e diz a entrelinha = uereadores – o que se fez por uerdade eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 11 verso

 

 

Oje tersa feira dezasete dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições, e em principio de uereação, mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Juramento do juiz de Quintos

 

E pareseo Bertholomeu Bajão juiz eleito para a fregesia de Quintos e ouue juramento e asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Bertholomeu + Bajão [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 12

 

 

Juiz dos sapateiros de obra grossa

 

E logo a mais uotos dos sapateiros de obra grossa Jorphe [sic] Soares e Manoel Lopez de Mertola, e escriuão Bento Gonçaluez, e por asim os auerem por eleitos mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E logo elegerão para reconhecedor das fianças dos soldados que esta leuantando nesta Cidade Jacinto de Uasconcellos e para ser abonador das ditas fianças a Luis Fernandez Netto e de o auerem por eleito mandarão fazer este termo de eleição que asinarão

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castebranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 12 verso e Fólio 13

 

 

Aos dezanoue dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntaram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos que ora tambem serue nesta Cidade de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão, procurador da Camara para darem cumprimento as ordeis de Sua Magestade que trazia Jacinto de Uasconcellos que a esta Cidade e sua comarca uinha leuantar gente para a India e se lhe aseitarem e abonarem as fianças que os soldados derem as pagas e socorros dos dittos soldados por quanto pelo registo da prouisão que trazia que se uio no liuro da Camara nam daua lugar a esta Camara nomear peçoa que as abone, as quais ordeis deserão os ditos uereadores nam tinhão uisto por serem apresentadas nesta Camara em doze do presente em tempo de outros uereadores, e elles entraram na uereação em quatorze do dito mêz e nam se hão dar ditas ordeis /fl. 13/ e por o dito Jacinto de Uasconcellos mandar recado a esta Camara sobre as fianças trataram de lhe dar abonador, e por nam darem lugar as ditas ordeis mais que a esta Camara aseitar as fianças, logo se ajuntarão neste dito dia e mandarão recado ao dito Jacinto de Uasconcellos que todos estauam juntos nesta Camara para lhe asistir nas fianças dos ditos soldados e ao mais que fose necessario na conformidade das ordeis de Sua Magestade. E mandandoselhe este recado por Manoel Gago porteiro desta Camara, trouxe em reposta que diz lhe deu o dito Jacinto de Uasconcellos que lhe dera em reposta que de oje em diante nam aseitaria soldado nenhum sem que primeiro o mandase a esta Camara para se lhe tomarem as fianças do que deu fe o dito Manoel Gago, que aqui se lhe mandou asinar, e logo pelos ditos juiz de fora digo pelos ditos uereadores e procurador da Camara foi dito que elles protestauão de lhes não periudicarem as fianças dos soldados que por elles não fosem aseitados de que de tal se mandou fazer este termo que todos asinarão com o ditto Manoel Gago porteiro da Camara de dar fe na forma dita, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o porteiro da Câmara Manoel Gago

 

 

 

Fólio 13 verso

 

 

Sobre ir Esteuão Lourenço de São Pajo a Lisboa sobre as reuistas

 

E logo na dita Camara elegerão para ir a Cidade de Lisboa a requerer a sua Alteza a Rellação a justiça e direito desta Camara sobre se liurar esta Cidade da uexacão que recebe com as eincursões das reuistas dos Cesmos que faz o prouedor desta Comarca nesta Cidade e seu termo, e por acharem que em Esteuão Lourenço de São Pajo concorião todas as partes e calidades e sufeciencia para requerer a Sua Magestade sobre estas cousas em nome desta Cidade e por auer sido uereador della muitas uezes, o elegerão e asentarão que para ajuda de custo se lhe dese desta Camara o rendimento della a seis tostois por dia que se lhe pagarão do dia que desta Cidade partir athe tornar a entrar nella com resulção do que determar [sic] e mandar nos ditos requerimentos por ser mandado chamar a esta Camara e se lhe pedio quizese ir acudir aos ditos requerimentos de que se fez este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

Em final de termo aparece a assinatura de Manoel Gago rasurada e imediatamente por baixo os dizeres Risquej Gedes

 

 

 

Fólio 14

 

 

Juiz de teselõis de pano de linho

 

E logo elegerão para juiz dos teselõis de pano de linho a Domingos Fernandez teselão de pano de linho, e mandarão ouuese juramento e asinarão

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 14, Fólio 14 verso e Fólio 15

 

 

Aos dezanoue dias do mêz de Janeiro a tarde de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della sendo juntos em uereação Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e sendo juntos para effeito de aseitarem as fianças dos soldados logo mandarão hum recado a Jacinto de Uasconcelos que uem a leuantar gente para a India em que estauão nesta Camara para effeito de aseitarem ou abonarem as fianças dos soldados para o que estauão /fl. 14 v./ prestes nesta casa da Camara para onde elle mandase uir a bandeira que Sua Magestade manda esteja na casa desta Camara e sendolhe dado este recado pelo porteiro desta Camara Manoel Gago, uejo com reposta dizendo lhe dise o dito Jacinto de Uasconcellos que os soldados que de oje por diante se asentasem os mandaria a esta Camara para se lhes tomarem as fianças, e que a bandeira estaua bem em suas pousadas, de que de tudo deu fe Manoel Gago. E declarão que tambem se lhe mandou dizer que mandase a esta Camara as fianças que estiuesem tomadas aos soldados por que as que fosem boas as abonarião como as mais e o dito porteiro deu outrosi fe que asim lhe disera e que o que lhe respon / deu o dito Jacinto de Uasconcellos he o que asima tem declarado de que de tudo se fez este termo que asinarão e o dito Manoel Gago porteiro da Camara, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e declarou mais o dito Manoel Gago que lhe disera tambem o dito Jacinto de Uasconcellos que as fianças que athe o presente tinhão dadas os soldados nam caregauão sobre elles uereadores e procurador, e que as daquj por diante /fl. 15/ lhas remeteria para as tomarem que sem mais declarar o ditto Manoel Gago porteiro da Camara e de tudo dar sua fe asina aqui eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o porteiro da Câmara Manoel Gago

 

 

Oje sabado uinte hum dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade, que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castebranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições e em prencipio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 15 verso, Fólio 16 e Fólio 16 verso

 

 

Aos uinte e hum dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della estando em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador desta Camara, e logo na dita Camara se propos como nesta Cidade auia grandes queixas e clamores de auer falta de mantimentos por causa dos almocreues de fora que os trazem se lhes tomarem asim os mantimentos como o dinheiro aos homeis que trazem pescados por falta digo por cuja causa pação os pescados para Euora e outras partes e fogem de os uirem aquj a uender, de que esta Cidade e nobreza della e pouo recebem grande prejuizo, o que tudo dizem procede da fraqueza da administração dos Almotaces que nesta Cidade se elegem por serem peçoas a quem se tem muitas uezes pouco respeito de que resulta /fl. 16/ perderemno aos cargos dos Almotaces a que se deue respeitar como Sua Magestade manda e se propor na dita Camara que todos estes procedimentos e outros procediam depois de os uereadores auerem hũa prouizão de Sua Magestade em que lhes fez merse de mandar que elles não serão constrangidos a seruirem o dito cargo, e proposto asim e conciderando os grandes inconuenientes que se segem de os uereadores nam seruirem os ditos cargos dos almotaces asim pelas ditas rezões, como por se euitarem as descortezias que se fazem aos Almotaces que se elegem por nos que fazem faltarem muitas uezes os requisitos que Sua Magestade manda de que de tudo resulta grande preiuizo a authorida / de dos ditos cargos e da nobreza desta Cidade, pelo que mandarão chamar a muitas peçoas desta gouernança e se propor a alguas as causas refe / ridas. E outras por serem idas fora mandarão dizer hera bem se fizese esta proposta e que asseitandose a asinarião todos na forma que se determinase com declaração que em nenhum tempo se elegese para Almotaces senão nas peçoas que aião seruido de uereadores nesta Cidade ou seus pais ou auos; E que nesta conformidade uiriam todos nesta proposta, e algus <dos> que uierão a esta Camara o ouuerão asim por bem /fl. 16 v./ e que sem embargo do direito que a dita prouisão lhes daua para não serem constrangidos a seruirem elles renunciauão o direito que nesta tinhão e queriam seruir os ditos cargos na forma da ordenação, e todas as uezes que para iso forem eleitos, o que uisto se fez este asento em que se manda siruão de Almotaces os uerea / dores, e peçoas que seus pais e auos aião sido uereadores nesta Cidade, e que nunca se faça eleição em outras peçoas que sejão de outras calidades de serem uereadores ou filhos e netos de uereadores e que se pedisse confir / mação a Sua Magestade deste asentto para que nunca se deixe de cumprir e mandarão a mim escriuão que em todas as eleições de Almotaces eu escriuão e os que mais fosem desta Camara nas eleições de Almotaces que se fizesem fizese a saber aos juiz de fora e uerea / dores e procurador este asentto para que nunca se oluide e declaro que nam tem effeito este asento e por uerdade assinej aquj

 

Assina: Francisco Fialho Gêdes

 

 

 

Fólio 17

 

 

A folha encontra-se trancada com uma linha vertical espiralada tendo ao cimo a palavra “Branco

 

 

 

Fólio 17 verso

 

 

Escriuão de Selmes

 

E logo na dita Camara elegerão para escriuão da Aldea da fregesia de Selmes a Francisco Rodriguez desta Cidade para ir seruir o dito officio com declaração que ira uiuer a dita Aldea e logo sendo presente lhe derão juramento e lhe encaregarão que seruise o dito officio guardando em tudo o seruiço de Sua Magestade e o direito das partes, e de o prometer cumprir asinou aqui tambem eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o escrivão eleito Francisco Rodriguez

 

 

Escriuão de Quintos

 

E logo elegerão para escriuão da fregesia de Quintos a Antonio Romano, e mandarão ouuesse juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e ouue juramento e asinou o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o escrivão eleito Antonio Romano

 

 

 

Fólio 18

 

 

Escriuão dos tecelões

 

E logo elegerão para escriuão dos tecelões de couados a Luiz Alues e mandarão ouuese juramento e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e ouue juramento e asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandaram fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Oje tersa feira uinte e quatro dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidadede Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos que serue tambem de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 18 verso

 

 

E logo na dita Camara o juiz de fora e uereadores elegerão para reconhecedor e abonador das fianças dos soldados que esta leuantando Jasinto de Uasconcellos coronel para ir para a India a Luiz Alues da Rua dos Escudeiros o qual dise se obrigaua a reconheser e abonar as ditas fianças que os soldados derem. E que o abuso dellas caregase sobre elle por quanto dizia as auia de aseitar sendo boas, e de asim se obrigar asina aqui com os ditos uereadores que o elegerão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o eleito Luiz Alues

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 19

 

 

Oje sabado uinte oitto dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uerea / ação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castebranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 19 e Fólio 19 verso

 

 

E logo na dita Camara por grandes inconuenientes que se fasem contra o pouo e bem comum de os marseiros e mercadores desta Cidade em ferrarem as uaras e couados de medir e os fazerem chinfrados nas pontas o que se presume engano do pouo, mandarão que nenhum marseiro tenha uara nem couado nem ferrados nem chinfrados e que todo /fl. 19 v./ o pao seia hum sob pena de seis mil reis para a Camara e acusador e que a mesma pena tenha o aferidor do que mandarão fazer este acordo que todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Pregão

 

E logo pelo porteiro Francisco Ramos foi dado fe apregoara o acordo e asina aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o porteiro da Câmara Francisco Ramos

 

 

 

Fólio 19 verso e Fólio 20

 

 

Noteficasão a Esteuão Ribeiro

 

E logo na dita Camara por auer notisia que Esteuão Ribeiro marseiro compraua a.[...]de Britto [...] pardieiros junto da cadea noua e por [...] pardieiros serem desta Camara se mandou logo cha / mar a ella o dito Esteuão Ribeiro a quem mandarão noteficar nam fizese escretura da dita compra por serem os pardieiros desta Camara sob pena de duzentos cruzados, e de [sic] /fl. 20/ e mandarão a mim escriuão lhe fizese a dita noteficação que logo lhe fiz e por uerdade asinei aquj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o escrivão da Câmara Francisco Fialho Guedes

 

 

Eleição de escriuão das Armas

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de escriuão das Armas desta Cidade a Rodrigo de Carualhal para que seruise o dito officio por tempo de tres meses, e sendo prezente se lhe deu juramento sob cargo do qual lhe encaregarão seruise o dito officio bem e uerdadeira mente [sic] guardando o seruiso de Sua Magestade e as partes seu direito de que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e tambem asinarão com o dito Rodrigo deCarualhal os sobreditos

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 20 verso e Fólio 21

 

 

Eleição de Alcaide

 

E logo elegerão para seruir de Alcaide desta Cidade a Manoel Magro que seruise por tempo de tres meses digo por tempo de quinze dias, e mandarão seruise o dito officio, e primeiro pagase a mea annata, e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Noteficação que fiz a Antonio de Britto Pegas

 

Aos uinte oitto dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara sendo ahj presente Antonio de Britto Pegas, eu escriuão o notefiquei da parte do Coregedor doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade que nella serue de Coregedor, que elle se achase na Camara tersa feira ultimo dia deste mêz para tomar juramento do cargo de Capitão de Infantaria desta Cidade para o que /fl. 21/ fora elleito, sob pena de que não o fazendo asj auer elle dito Coregedor de proceder contra elle a prizão e com todo o rigor, e de tudo dar conta a Sua Magestade e eu escriuão por mandado do dito Coregedor fiz a dita noteficasão ao dito Antonio de Britto Pegas na sobredita maneira que lansei neste liuro para de como a fiz constar, e por uerdade a fiz e me asinej de meu sinal costumado que tal he

 

Assina: Francisco Fialho Gêdes

 

 

Oje tersa feira trinta e hum dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Sesinando de Seixas Freire e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e sendo juntos fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo encontra-se assinado apenas pelo licenciado Manoel Cabral

 

 

 

Fólio 21 verso e Fólio 22

 

 

E logo ha dita Camara uejo o doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade, que ora tambem serue de coregidor desta Comarca para efeito de dar juramento de Capitão a Antonio de Britto Pegas que para o dito cargo esta eleito, por quanto o tinha o dito coregedor mandado noteficar por mim escriuão se achase nesta Camara oje para efeito de lhe dar juramento do dito cargo, de Capitão da infantaria desta Cidade para o que foj eleito, e por eu escriuão dar fe ao dito Corregedor o noteficara para esta Camara e nella auer de tomar o dito juramento, uejo o dito Coregedor a esta Camara para o dito efeito e estando nella grande espaço de tempo que uiese o dito Antonio de Brito Pegas, e nam uir a esta Camara sendo ja tarde, o dito Corregedor mandou a mim escriuão fazer este termo em que dese fe de o dito Antonio de Britto Pegas nam uir a esta Camara o que confeso ser uerdade. E que eu o no / tefiquej e me dise uiria e requereria sua justisa. Do que dou fe e me asinei com o dito Corregedor eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj e asinei – e declaro que eu escriuão notefiquej ao dito Antonio de Pegas /fl. 22/ na forma de que fiz asento da noteficação que lancej atras neste liuro, ao qual termo me reporto tambem, e deu fe Manoel Gago porteiro desta Camara que por mandado do dito Coregedor por ser ja tarde o foj cha / mar para o dito juramento ao dito Antonio de Britto Pegas e não o achou en casa e que lhe derão em reposta que hera uindo para a Camara para [....] e fazendo o dito Manoel Gago dilligencia da parte do dito Corregedor para uer se o uia o não achou nem quem lhe dese outra notisia delle ditto Antonio de Britto Pegas, de que de tudo deu sua fe de que asinou aquj comigo escriuão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e asinej

 

Assinam: o escrivão da Câmara Francisco Fialho Gêdes e o porteiro Manoel Gago

 

 

Escriuão de Mom / beja

 

E logo elegerão para seruir de escriuão da fregezia de Mombeja a Fernão Dias ao qual sendo prezente por o auerem eleito para escriuão da dita fregesia lhe derão juramento e prometeo guardar o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes de que asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o eleito Fernão Dias

 

 

 

Fólio 22 verso

 

 

Oje quarta feira primeiro dia do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que este digo este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de juiz dos borracheiros a Manoel Dias, e sendo prezente lhe derão logo juramento e prometeo fazer uerdade ao pouo em seu officio; eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Manoel Dias

 

 

 

Fólio 23 e Fólio 23 verso

 

 

Juiz dos surradores

 

E logo elegerão para juizes dos officios de surradores de uermelho e pretto a Antonio Luis e Manoel Gonçaluez, e man / darão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de Alcaide durante o empedimento do Alcaide Esteuão Gil Pereira que uaj com a leua de presos a Lisboa, a Niculao Affonso Cetta, e de o auerem por asin eleito na dita forma mandarão ouuese juramento para seruir o dito officio de Alcaide pagando primeiro a mea annata da dita seruentia, e logo pelo uereador mais uelho Matheus de Britto Godins foi dito e requerido que tinha embargos a esta eleição e requereo ao juiz de fora mandase se lhe dese uisto desta eleição e que emquanto os embargos que tem a ella se não detriminarem, senão dej juramento ao dito Niculao Affonso nẽ posse e que asim o mandase a mim escriuão e logo me foj mandado asim pelo dito juiz de fora que eu escriuão /fl. 23 v./ nam dese posse do dito cargo ao dito Niculao Affonso de que de tudo se mandou fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

E por não auer mais que fazer na dita Camara e lucão digo uereação, mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Juramento do Alcaide Niculao Affonco Cetta

 

Ao primeiro dia do mêz de Janeiro [sic] de seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pousadas de mim escriuão pareseo Niculao Affonco Cetta eleito na elleição atraz para seruir de Almotace digo para seruir de Alcaide e me apresentou hum despacho do juiz de fora em que mandaua fizese este termo de juramento para o dito Niculao Affonço por lhe auer dado o dito juramento, o qual termo eu escriuão aquj asinej e o dito Niculao Affonço asinou eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o eleito Niculao Affonço Cetta

 

 

 

Fólio 24

 

 

Oje sabado quatorze digo quatro dias do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade e que tambem serue de juiz de fora do geral e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 24 verso

 

 

Prouimento do Alcaide

 

E logo ha dita Camara uejo Manoel Pereira pai do Alcaide Esteuão Gil Pereira e requereo que elle queria seruir a uara de Alcaide desta Cidade na absencia de seu filho Esteuão Gil Pereira que foj com leuadia dos presos a Lisboa, e por o dito Manoel Pereira auer seruido o dito cargo muitos annos e ser justo deferir o seu requerimento, o ellegerão para seruir o dito officio por tempo de oito dias se tanto durar o empedimento do dito seu filho, e sendo presente se lhe deu logo juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou seruise bem e uerdadeiramente guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes de que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o eleito Manoel Pereira

 

 

 

Fólio 25

 

 

João de Goes Recebedor

 

E logo na dita Camara por serem in / formados e ser cousa serta que Francisco da Silua marseiro que esta elleito para Recebedor do Cabesão das Sizas he pobre e peçoa em quem a fazenda de Sua Magestade nam esta segura nelle e caregar a satisfação do dinheiro sobre elles uereadores e procurador da Camara a que nam he justo se arisquem por he tam [sic] notoreo ser pobre o dito Francisco da Silua, e quererem elles uereadores segurarse em não pagarem por ningem nem a fazenda de Sua Magestade ficar nelle segura e ariscada e o dito sehnor he seruido que para o recebimento de sua real fazenda se elejão sempre as mais abonadas peçoas, recusão o seruiso do dito recebimento ao dito Francisco da Silua e em seu logar elegerão para receber o quartel para que foj elleitto a João de Goes curtidor e mandarão ouuese digo fosse noteficado, de que asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 25 verso

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje tersa feira sete dias do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petisõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 26

 

 

Acordão sobre se guardar o Regimento do jnfante no Coutto dadua

 

E logo na dita Camara acordarão por justos respeitos que nenhũa peçoa paste com gado algum no Couto dadua senam os lauradores desta Cidade na forma do Regimento do jnfante e que nenhũa peçoa nem da Cidade nem de fora della traga uaquas de leite no Couto dadua sob pena de pagar por cada cabesa de res o que pagão os que andão nas uinhas e nos oleuais, e mandarão fose apre / goado, e que se ão por quebradas todas as licenças dadas para se trazer gado no Couto dadua, que não seja o declarado no Regimento do jnfante, e de asim tudo acor / darem e mandarem asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Adenda em final de folha

 

Foj apregoado o acordo asima pelos lugares publicos desta Cidade pelo porteiro Francisco Ramos que de dar dita fe asinou aquj oje aos treize dias de Março de seis sentos e quarenta annos eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Francisco + Ramos [o porteiro assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 26 verso

 

 

E logo na dita Camara pelo uereador Matheus de Britto Godins foj dito e requerido ao dito juiz de fora que elle tinha embargos ao procurador desta Camara Manoel Sertão Abelhão auer de leuar ordenado de seu officio de procurador da Camara desta Cidade este anno por não auer seruido o officio de zelador do Real dagoa athe elle uir com seus embargos e se não detrimi / narem se lhe nam passe mandado de seu ordenado, e pelo dito juiz de fora foj mandado a mim escriuão lhe escreuese seu Requerimento ao que eu escriuão satisfiz, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 27

 

 

E logo pelo uereador Matheus de Britto Godins foj dito e reque / rido, ao dito juiz de fora que na cidade de Euora e outras partes deste Reino o procurador do concelho nam tinha uotto e requeria a elle dito juiz de fora e uereador mandase que o mesmo estillo ouuese nesta Camara e não uotase exersetando somente o officio de procurador embargando e agrauando e apelando o que uise se fazia malfeito e que hera grande o dano que se recebia em o dito procurador ter uotto em rezam de com elle aprouaua o que se fazia malfeito e logo pelo dito juiz de fora e uereador foj dito que o dito procurador do concelho uottase como sempre seus antecessores uotaram de que estado fosse de tempo imme / morial a esta parte, de que se mandou fazer este termo que asinarão os ditos juiz de fora e uereadores, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 27 verso

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Oje sabado onze dias do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação, mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 28

 

 

E logo na dita Camara pelo procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão foi dito e requerido que por quanto os uereadores paçados auião eleitos <para> recebedores do dinheiro do cabesão, a Antonio Bocarro genro de Belchior Dias, e Manoel Mendes filho de Domingos Mendes Mos lhe confiscarão de presente seus bemis por ordem do fisco e os bemis entreges a depositarios, que requeria a elles uereadores ellejão nouos recebedores que recebão o dinheiro de Sua Magestade, e em quem fique bem seguro e que protesta de lhe nam preiudicar qualquer damno que de contrario aja e de asim se requerer pelo dito pro / curador asinou aqui, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 28, Fólio 28 verso e Fólio 29

 

 

E logo pelo uereador mais uelho Matheus de Brito Godins foj dito aos ditos juiz de fora uereadores, que os uereadores paçados em rezão de seus officios, elegerão por recebedores para o recebimento do dinheiro do Cabesão deste presente anno a Antonio Bocarro genro de Belchior Dias /fl. 28 v./ e a Manoel Mendes genro de João Gonçaluez Ninho, e a Francisco da Silua marseiro o qual Francisco da Silua, fora escuzo pelos uereadores Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e pelo procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão, sendo que o não podiam fazer por quanto lhes não tocaua a sua obrigacão, e estarem eleitos pelos uereadores paçados e no particular de Antonio Bocarro e de Manoel Mendes, senão pode inouar cousa algũa sem embargo do requerimento do dito procurador por quanto a confiscação que de presente se lhes fez não he de substan / cia nem tem rezão, nem corre em perdimento de mais bemis que da / queles que nam derão a jnuentario no tempo de suas prouisões, o que claramente se deixa uer pois não forão suas peçoas presas, e he somente hũa simples denunciação, de sorte que os sobreditos Antonio Bocarro e Manoel Mendes são oje tam abonados como herão quando os ditos uerea / dores os elegerão mormente que o uereador Lopo Estaço de Negreiros /fl. 29/ deu hum asento ao uereador Antonio de Brito Pegas em que tomaua sobre si a perda e damno que se seguise a ffazenda de Sua Magestade de Antonio Bocarro ser recebedor do dinheiro do cabesão da tauola de sorte que por este respeito não auia que inouar na elleição deste rece / bedor, por que fazendose noua / mente o inuentario de seus bemis foi de tanta substancia que nam chegou a quatro mil reis digo o inuentario que se fez do dito Antonio Bocarro, de sorte que ser elle recebedor nam foj por abonado que fose de bemis, senão por o dito uereador Lopo Estaço de Negreiros o abonar para o dito recebimento como dito tem por hum escrito seu, pelo que dise lhe não preiudicaria o requerimento atras do dito procurador, e que asim protes / taua o escuzarse a Francisco da Silua nem ao dito Manoel Mendez, e pelo dito juiz de fora foj mandado tomar o dito requerimento de que se fez este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e o vereador Matheus de Brito Godins

 

 

 

Fólio 29 verso

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Jurado de Cuba

 

E logo foj dado juramento a Simão Lopes para guarda e jurado da renda do lugar de Cuba e seu limite, e prometeu fara uerdade e asinou, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Simão + Lopes [o eleito assinou de cruz]

 

 

Oje sabado dezoito dias do mez de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação, o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Sesi / nando de Seixas Freire, uereadores e Manoel Sertão Abelhão pro / curador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacha / rão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 30 e Fólio 30 verso

 

 

E logo na dita Camara se Re/ partiram os cargos entre os uerea / dores na forma costumada e se encaregou o uereador mais uelho, o ser juiz dos damnos, e ao uereador do mejo, os mantimentos, e ao uereador mais moso as obras, de que se fez este termo que asinarão, o que se escreueu aquj a reque / rimento do procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhâo

 

 

E logo pelo procurador da Camara foj dito e requerido aos ditos juiz de fora uereadores, que nesta Cidade ha grandes clamores de os gados destruirem os coutos e frutificados e as uinhas e oliuais, de que ha grandes clamores e que asim requeria que o juiz de fora obrigase o uereador Matheus de Brito Godins como juiz dos damnos, que fose correr os couttos e frutificados duas uezes na semana na forma da prouizão de /fl. 30 v./ de Sua Magestade e do precatorio que o procurador desta Camara mandou a esta Camara sobre se fazerem as corridas dos coutos e frutificados porquanto a Renda das corridas nam esta arendada E logo pelo uereador Matheus de Britto Godins foj dito que o officio de juiz dos damnos nam hera officio senam hua repartisão, para que asine os escritos das corridas dos misteres e isto por nam se asinar hum escrito por todos os uereadores se ordenou asinase so o mais uelho, e nam tem outra nenhũa jurisdisão, e quanto a correr os lugares coimeiros e uedados na forma da prouisão de Sua Magestade e precatoreo do procudor [sic], esta elle dito uereador prestes para acompanhar aos mais uereadores e procurador do concelho todas as uezes que lhe derem recado e quiserem que uão e de suas partes lhe for requerido de que se fez este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 31 e Fólio 31 verso

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão

 

 

Soldados prometidos para Catalunha

 

Aos dezanoue dias do mez de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uere / ação o Doutor Antonio de Azeuedo de Pina coregedor desta Comarca e o licenciado Mano / el Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e sendo juntos logo pello dito coregedor da Camara foi apresentada hũa carta de Sua Magestade escrita em Lisboa em os trinta e hum dias do mez de Dezembro proximo e asinada com o sinal Real de Sua Magestade para esta Camara e aberta a dita carta se ujo ordenar o dito senhor a esta Camara fizese armar soldados que pudese ser, para se inuiarem a Catalunha, e uista a dita carta em presensa do dito Corregedor da Comarca /fl. 31 v./ se asentou que esta Camara sem embargo das impuçibilidades della e de suas Rendas se esforçaua a dar quarenta soldados adereçados na forma da carta de Sua Magestade quando os soldados que asim derem nam tenhão os aderessos necessarios e os meos por onde esta gente se ade auer effectiua mormente quando uolun / taria a não achem se fara por força por nam se dillatar o seruiso de Sua Magestade que manda se faça com suma breuidade, e nesta forma se ouue por tomado asento sobre a dita carta de Sua Magestade, de que se fez este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e declaro que tambem se achou presente o uereador Fernão de Sousa de Castelbranco, que tambem asinou, eu Francisco Fialho Gedes o escreuj

 

Assinam: o corregedor da comarca Antonio de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 32

 

 

Oje quarta feira uinte e dous dias do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral, juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e sendo juntos logo em cumprimento da prouisão de Sua Magestade em que manda que esta Camara faça armar gente que for puciuel, para Catalunha e mandarão lançar bandos e tocar guerra por esta Cidade e lugares publicos della e se pos bandeira nas jenellas da Camara aonde princepiam asistencia para se asentarem os soldados que se querem asentar. De que mandou fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 32 verso

 

 

E logo ha dita Camara trouxe Manoel Gago porteiro desta Camara duas prouisões de Sua Magestade e hum rol de dezoito nomes de prezos soldados digo prezos que dizem ande ir de leuadia, e porquanto o dito porteiro desta Camara nam soube dar rezam para que efeito herão as ditas prouisões, mandarão o dito juiz de fora uereadores e procurador da Camara desese ao escriuão do Coregedor para que efeito mandara as ditas prouizões a Camara pelo dito porteiro della, o qual Manoel Gago trouxe em reposta que diz lhe deu o dito escriuão da Correição que elle fezera o que o Coregedor lhe mandara de que de o dito Manoel Gago dar do sobredito sua fe asinou digo se mandou fazer este termo que asinou o dito Manoel Gago, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e declarou tornara as ditas duas prouisões e rois ao dito escriuão da Coreição, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assim: o porteiro da Câmara Manoel Gago

 

 

 

Fólio 33 e Fólio 33 verso

 

 

Sobre as caualgaduras que se dará aos soldados de Jacinto de Uasconcellos

 

E logo na dita Camara pellos ditos juiz uereadores e procurador da Camara foj mandado a mim escriuão fazer este Auto em como sendo [sic] neste mêz de Feuereiro uiera a esta Camara Jacinto de Uasconcellos que por ordem de Sua Magestade uejo leuantar gente a esta Cidade para a Jndia, e uiera a esta Camara o dia seginte em que os soldados que tinha leuantado matarão a Luis Ledo, e pedira lhes desem caualgaduras para os mandar logo para Lisboa, asim por Sua Magestade lho auer mandado por hum correo que lhe auia chegado, como por não fazerem mais eicessos e inquieta / çõis, e que respondendolhe os dittos uereadores e procurador, que sem ordem de Sua Magestade o não podiam fazer, por quanto o procurador da Comarca nam leuaria em conta a despeza dellas. E que se hera estillo pagarense as caualgaduras da bagagem, como o ditto senhor mandaua tambem nas ordeis da leua que uiera fazer que em esta Camara estauão registadas, do que o ditto Jacinto de Uasconcellos lhes respondera lhes fizesem mersse mandar dinheiro para as caualgaduras leuarem os dittos soldados, e que elle faria com o proue / dor da Comarca leuase em conta as caualgaduras que esta Camara pagasse para a dita leua e nam lhes dando do dito prouedor <ordem> para se leuarem em conta, elle daria hum escrito seu em que se obrigaria a tiralos a esta Camara apos e a saluo; e que ficando isto asim se achara que o dito Jacinto de Uasconcellos se fora auendo ja mandado os soldados; e nam auia noticia de que deixase ordem algũa para o pro / uedor desta comarca leuar em conta a despesa das ditas caualgaduras, nem deixar o dito Jacinto de Uasconcellos escrito seu de tirar a elles e a esta Camara apos e a saluo, como em Camara /fl. 33 v./ ficara mandarão se lançasse asim em liuro o sobredito que se auia precedido, e a mim escriuão dese aquj fee do que passara para a todo tempo contar, e poderem requerer na cauza, em cazo que o prouedor da Comarca nam leuase em conta a dita despeza; e satisfazendo eu escriuão da Camara ao sobredito que me he mandado digo e serte / fico, que o dito Jacinto de Uasconcellos uiera a esta Camara no dia e forma atras escrita e disera aos dittos uereadores e procurador da Camara lhe desem as ditas caualgaduras e que elle se obrigaua a que o procurador desta Comarca leuase em conta a despeza dellas em que os soldados auião de ir, e que nam dando para iso ordem do dito prouedor auerem de leuar em conta, se obrigaua a dar hum escritto em que liuraria a elles uereadores e procurador da Camara apos e a saluo do dinheiro que despendesem com as ditas caualgaduras em que os soldados fossem, e outrisi sertefico que athe o presente nam sei que o dito Jacinto de Uasconcellos deixase ordem algũa do prouedor para auer de leuar em conta a despeza que se fizerão [sic] com as ditas caualgaduras, nem que deixasse escrito algum seu por que se obrigase tirar aos dito uereadores apos e a saluo, de pagarem as ditas despezas, e de tal se mandou fazer este termo que todos asinarão, eu escriuão de serteficar o sobredito de minha fe; eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 34

 

 

Aparece em primeira linha o escrito “E logo”, após o que, depois de espaço correspondente aproximadamente a duas linhas, o escrivão inicia o termo de abertura.

 

Oje uinte e quatro dias do mêz de Feuereiro de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em prin / cipio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 34 verso

 

 

Obrigação do meirinho Antonio Gração

 

E logo na dita Camara pelo merinho Antonio Gração foi dito que em cazo que o prouedor da Comarca nam leue em conta a esta Camara o mandado que oje se lhe faça para leuar a Cidade de Lisboa dezoito soldados prezos que elle se obriga a tornar a esta Camara o que pelo dito pro / curador nam for leuado em conta de que se mandou fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Antonio Gração

 

 

Quadrilheiros de Quintos

 

E logo na dita Camara elegerão para quadrilheiros da fregesia de Quintos a Manoel Luiz, e Antonio Rodriguez e mandarão ouuese juramento e por serem prezentes lhe derão logo juramento que ouuerão, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e os quadrilheiros de Manoel + Luiz e de António + Rodriguez [os eleitos assinam ambos de cruz]

 

 

 

Fólio 35

 

 

Oje sabado dez dias do mêz de Março de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajunta / ram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de ffora dos orffãos desta cidade que tambem serue de juiz de ffora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castel / branco e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes, e despa / charão petiçõis, e em principio de uereasão mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 35 verso

 

 

Oje segunda feira doze dias do mêz de Março de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajun / tarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos que serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 35 verso e Fólio 36

 

 

E logo na dita Camara acordarão que todas as peçoas que forão obriga / das dos talhos dos nobres e de todos os mais que acabarão sua obrigação que logo dentro em uinte e quatro oras lance seus gados fora deste termo porquanto se querem guardar os pastos para os gados que de fora se uierem cortar a esta Cidade por nam ter obrigados, e que todos os gados que pasado as ditas uinte e quatro oras forem achados os gados /fl. 36/ pagam por cada uez que forem achados seus gados seis mil reis. Ou sejão carneiros ou uaquas e mandarão fosse apregoado e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E logo pelo porteiro Francisco Ramos foi dado ffe que apregoou o acordão asima e asinou, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o porteiro da Câmara de Francisco + Ramos porteiro [o porteiro assinou de cruz]

 

 

Oje tersa feira treize dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Ma / theus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação, e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 36 verso e Fólio 37

 

 

E logo acordaram que não se coma com gados em semideiros com pena dos donos delles pagar [sic] dous mil reis todas as uezes que lhe forem achados e sendo rezes quinhentos reis cada hũa, e caualgaduras dous tostões de dia e de noute quatro, e mandarão fose apregoado, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Aelhão

 

 

Obrigação da leuadia do Alcaide, sobre o procurador leuar em conta dinheiro

 

Aos quinze dias do mêz de Março de seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della sendo presentes o Alcaide Esteuão Gil Pereira, e o escriuão Jheronimo de Andrada e por elles foi dito que elles se obrigauão a tornar a restituir a esta Camara o que o procurador desta comarca deixar de leuar em conta do mandado que esta Camara lhes paçou para a leuadia de seis presos chamados a Corte em que entrão os soldados que /fl. 37/ forão culpados da morte de Luis Ledo, e de se obrigarem asim asinarão aqui eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o alcaide Esteuão Gil Pereira e o escrivão Jheronimo de Andrade

 

 

Eleição da seruentia deAlcaide

 

E logo na dita Camara elegerão a Manoel Tinoquo Fialho para seruir de Alcaide desta Cidade por tempo de dez dias, tempo em que uai o Alcaide Esteuão Gil Pereira com a leuadia dos soldados a Cidade de Lisboa aonde são chamados, e se lhes dara juramento e posse tanto que o Alcaide se for com a ditta leuadia, de que se fez este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 37 verso

 

 

Oje sabado dezasete dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade e que serue tambem de juiz de fora do geral, e Ma / theus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Se / sinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação, e ouuirão partes e despa / charão petiçõis e em principio de uereasão mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 38 e Fólio 38 verso

 

 

Eleição dos recebedores da tauola

 

Aos dezoito dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della sendo juntos em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e logo por ser notoreo [.......] parte do oficio Real se se arestaram e confis / caram os bemis de Antonio Bocarro genro de Belchior Dias que foj eleito para recebedor do dinheiro do cabesão do segundo quartel, e a Francisco Mendez Mos, genro de João Gonçaluez Ninho que foj eleito para recebedor do quarto quartel, pela dita rezão da confiscação de seus bemis que tambem se lhe fez pelo fisco real, e a Francisco da Silua que foj eleito para o primeiro quartel, que se escuzou nesta Camara por ser pobre e nelle nam estar segura a fazenda de Sua Magestade, a respeito das ditas couzas se elegerão para os recebimentos dos ditos quarteis /fl. 38 v./ para receberem o dinheiro do cabesão das sisas e o que lhe coubese da parte do cabeção e do real dagoa, na forma do regimento do real dagoa, elegerão para o recebimento tocante ao primeiro quartel, a Antonio Gomez Figeira por estar ja recebendo o dinheiro delle, e para <o segundo> Francisco de Oliueira Torrão, e para o terseiro Simão Fernandez tintureiro, e a João Baptista sirgeiro para o quarto quartel, e de asim os auerem por elleitos man / daram fosem notificados para o dito recebimento, o que lhe hão por enca / regado da cobrança do dito dinheiro que a cada hum dos ditos eleitos pertense a respeito da eleição dos quarteis para que forão elleitos, e declarão que eles nam fazem enleicão no dito Antonio Gomez Figeira e que so o puzerão no primeiro quartel por o acharem recebendo o dinheiro do real dagoa que pertense ao dito primeiro quartel, por nam auer recebedor que acudise ao recebimento do real dagoa, e de tudo manda / ram fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

Digo a entrelinha = o segundo= o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 39

 

 

E logo na dita Camara elegerão para sacador das rendas das coridas a Bartholameu Lopez Tripa da Judia, e mandarão fosse note / ficado para o dito recebimento que lhe auião por encaregado eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Juramento do Alcaide Manoel Tinoco Fialho

 

Aos dezoito dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pousadas de mim escriuão pareseo Manoel Tinoco Fialho que atraz foi eleito por dez dias na seruentia do officio de Alcaide e lhe dei juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhe enca / regei seruise o dito officio pelo tempo em que foi elleito guardando em tudo o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes o qual juramento lhe dei por mandado da Camara e de tudo prometer cumprir asinou aqui, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o eleito Manoel Tinoco Fialho

 

 

 

Fólio 39 verso

 

 

Oje sabado uinte e quatro dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Britto Godins uereador mais uelho e juiz pela ordenasão e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão pro / curador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Quadrilheiro de S.a Uitoria

 

E logo na dita Aldeia elegerão para seruir de quadrilheiro a João Gonçaluez Melseiro para seruir na uintena da fregesia de Santa Uitoria, e mandarão fose note / ficado para tomar juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 40

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Obrigado da fregesia de Quintos

 

Aos uinte e sete dias do mêz de Março de seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareceo Manoel Pais da fregesia de Quintos termo desta Cidade e por elle foj dito que elle se obrigaua a dar carne este anno na dita Aldea digo na dita fregesia por este anno por hum real menos do que nesta Cidade se uendese nos talhos e a pagar o real dagoa a Sua Magestade e de asim se obrigar asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 40 verso

 

 

Obrigação dos pesos da carne de Selmes

 

Aos uinte e sete dias do mêz de mil e seis sentos e quarenta annos [sic] nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão a requerimento do procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão pareseo Manoel Rodriguez Pego da Aldea de Selmes e dise se obrigaua a dar conta em todo o tempo de hũa aroba, e outro pezo de meia aroba, que se fizerão por conta da impuzisão do real dagoa a requerimento do administrador della Manoel Sertão Abelhão, e de se obrigar o dito Manoel Rodriguez a dar conta dos ditos pezos asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o obrigado Manoel Rodriguez Pego

 

 

Jurado deAlfundão

 

E logo no dito dia por Pero Uaz rendeiro de Alfundão foj apresenta / do para seu guarda a Asenso Carualho estante nesta Cidade e eu escriuão lhe dej juramento e prometeu fazer uerdade e asinou eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Asenso + Carualho [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 41

 

 

Obrigação dos Pesos do real dagoa da Cuba

 

Aos uinte e noue dias do mêz de Março de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareseo Manoel Alues juiz do lugar de Cuba e por elle foi dito que elle se daua por entrege dos pesos segintes que pelo procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão lhe forão mandados entregar como admi / nistrador do real dagoa para se pezar e arobar a carne do real dagoa os quais pezos são os segintes ƒ hum pezo de hũa arroba e outro de meja arroba, e outro pezo de oitto arateis, e outro de quatro arateis que lhe forão entreges para somente seruirem no peso de carne do real dagoa da dita Aldea da Cuba, os quais disse o dito Manoel Alues tinha recebido e se obrigaua a dar delles sempre conta como fazenda de Sua Magestade e de asim se obrigar asinou aquj e eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o es / creuj

 

Assina: o juiz do lugar de Cuba Manoel Alues Choriço

 

 

 

Fólio 41 verso

 

 

Oje sabado trinta e hum dias do mêz de Março de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral, juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora desta Cidade, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 42

 

 

Juiz dos marseiros

 

E logo na dita Camara elegerão por juiz dos marseiros desta Cidade em lugar de Duarte Fernandez confeiteiro a João Luis sirgeiro e mandarão fose para isso notefica / do, e que nam falte nas procissões com os caualinhos fustos de sua obrigação, e asinarão, eu Francisco / Fialho Gêdes, escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

E logo na dita Camara se elegerão para Almotaces que nesta Cidade ande seruir os tres meses segintes de Abril Majo e Junho, a Manoel Dias Cochilha, e a Manoel Rodriguez Carualho, e mandarão fosem cha / mados para auerem juramento e declaro que este termo de eleição não teue effeito por cauza da noteficasão que por mandado do Corregedor da Comarca se me fez com o que a dita eleisam parou e os juiz uerea / dores se leuantaram e por uerdade fiz esta declaração eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara escreuj e asinej

 

Assina: o escrivão da Câmara Francisco Fialho Gêdes

 

 

 

Fólio 42 verso e Fólio 43

 

 

Ao primeiro dia do mêz de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão pro / curador da Camara, e sendo juntos por o procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão ser muj ocupado na asistencia da dita Camara e cousas della e na asistencia do real dagoa de que he administrador, e nam auer almotases, mandarão chamar a Domingos de Freitas que seruio athe ontem o cargo de almotase lhe mandarão con / tinuase o cargo de almotase em quanto os nam elegião sob cargo de juramento com que seruio o dito officio nestes tres meses paçados /fl. 43/ e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Eleição do Recebedor Luis Ramos

 

E logo na dita Camara ouuerão por desobrigado a Simão Fernandez que estaua eleito para rece / bedor da tauola, e em seu lugar elegerão a Luis Ramos de Freitas, e mandarão ouuese digo e mandarão fose notefica / do para o dito recebimento do que lhe carega na forma em que estaua encaregado o dito Simão Fernandez, e de asim auerem por elleito ao dito Luis Ramos de Freitas asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 43 verso

 

 

Oje tersa feira tres dias do mez de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procura / dor da Camara e fizerão uere / ação e ouuirão partes, e despa / charam petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 44 e Fólio 44 verso

 

 

Uinda do Corregedor a Camara sobre as ordeis da gente que ade ir a Lagos

 

E logo ha dita Camara uejo o doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade que nella serue de Corregedor, e o doutor Jacinto Lopez Machado prouedor desta Comarca e sendo prezentes perante elles pelo dito Coregedor da Comarca foj apresentada hũa carta de Sua Magestade asinada pella senhora princeza Margarida que nella se referia a outra de Rodrigo de Miranda Henriques mestre do Campo da Prassa de Armas do Campo de Ourique, sobre a gente do dito terso e Prasa de Armas auer de lhe ir asistir a Cidade de Lagos Reino do Algarue com a mesma gente e a que della faltase se re / formar outra em seu lugar; e que fose com arcabuzes e frascos; ao que se respondeo lida a dita carta que as ordeis nella declaradas e a referida do dito mestre de campo se daria sa / tisfação no melhor modo que fosse puciuel. E se faria finta para o socorro da dita gente que auia de ir e officiais que com ella auiam de ir na forma das ditas ordeis de Sua Magestade; e que para iso se faria finta como se fes o anno paçado para a que foj a Prassa de Campo de Ourique, mas que arcabuzes farião se leuasem os que se pudesem achar por auer poucos. E que os frascos para elles hera necessario os mandase o dito senhor uir de Lisboa que [sic] que se pagariam logo por quanto /fl. 44 v./ nesta dita Cidade os nam auia nem officiais que os fizesem. E que a tudo o mais dariam a melhor expedisão que pudesem na conformidade da carta de Sua Magestade e da referida do dito mestre de campo com toda a breuida / de para que se nam dillatase o seruiso de Sua Magestade que hera so ao que deuiam acudir, e que as ditas ordeis se registasem nos liuros desta Camara para a todo tempo constar do que Sua Magestade manda se faça de que se mandou fazer este termo que todos asinarão

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 45

 

 

Fiel carsereiro do doutor Jorge Priuado de Faria

 

Oje sabado sete dias do mês de Abril de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e fizerão uereação. E em principio della mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 45, Fólio 45 verso e Fólio 46

 

 

E logo na dita Camara em com / primento de hũa noteficacão que pelo Coregedor desta comarca mandou fazer aos ditos juiz de fora e uereadores em comprimento de hum precatorio do doutor Ambrosio de Sequeira desembargador dos Agrauos e Caza da Suplicasão da Cidade de Lisboa prezidente da Alçada em que na Uilla de Moura esta por mandado de Sua Magestade que em uertude da dita noteficacão feita pelo dito e precatoreo, elles os ditos juiz de fora e uereadores /fl. 45 v./ que elles fizesem carsereiro da Cadea desta Cidade seguro e abonado a res / peito da peçoa do doutor Jorge Priuado de Faria que nella esta preso, por ser hum dos majores delinquentes da alçada; e logo elles juiz de fora e uereadores, tratando de buscar peçoa para a guarda delle segura e abonada, pelo dito Sesinando de Seixas Freire uereador desta Camara e Cidade foj dito que elle queria ser carsereiro da peçoa do dito doutor Jorge Priuado de Faria somente. E se obrigaua na mesma cadea aonde o dito doutor Jorge Priuado de Faria esta prezo a telo na mesma cadea e della nam sair nunca athe ordem de Sua Magestade ou do dito desembargador, para o que dise obriga / ua sua peçoa e bemis, e que os mais prezos da dita cadea ficasem a cargo do carsereiro da cadea que oje serue, e logo elles ditos juiz de fora e uerea / dores atras declarados que presentes estauão, foj dito que elles aseitauão ao dito uereador Sesinando de Seixas Freire por carsereiro do dito doutor Jorge Priuado, e lho auião por encaregado na forma asima com que dise se obrigaua a guarda delle; e logo mandarão ao escriuão do judicial Jheronimo de Andrade, fose com /fl. 46/ com o dito uereador Sesinando de Seixas Freire a cadea desta Cidade, e nella lhe fizese termo da entrega do doutor Jorge Priuado que nella esta prezo, ficando o carsereiro desobrigado da guarda delle. E entrege somente ao dito Sesinando de Seixas Freire de que fara termo pelo dito Sesinando de Seixas Freire, e de tudo os ditos juiz de fora e uereadores mandarão na dita forma a mim escriuão fazer este termo que elles asina / ram, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

Nota em princípio de termo, na margem esquerda: Esta desobrigada esta fiança e o / brigação feita de fiança ao Carsereiro a folhas quarenta e oito uersso

 

 

 

Fólio 46 e Fólio 46 verso

 

 

Aos sete dias do mêz deAbril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della pelo dito juiz de fora uereadores foj mandado lançar em pregão o concerto do posso da Borracheira, que esta entre as uinhas, que he deste concelho na forma dos apontamentos seguintes ƒ que se auia de desmanchar athe baixo e que ade ficar de seis palmos de uão afora o grosso das paredes, em roda, e as paredes dous palmos de parede de pedra e cal, oito palmos de alto /fl. 46 v./ e dous palmos ou o demais que se achar daquj para baixo ou o mais que tiuer para bacho digo para baixo, sera de pedra em foso que se achar athe o fundo, e toda esta largura a roda do posso se cauara e alimpara o que esta aberto athe o andar do que oje esta feito, e o bocal para sima se fara de tijolo, e se fechara e lhe farão seus canos aonde forem necessarios e se rebocara por dentro e por fora o que for de pedra e cal, e que feita a dita obra sera mandada uer se esta conforme a estes apontamentos. E nam o estando asim a Camara mandara fazer a dita obra a custa de quem nella lançar, e mandose lansar em pregão pelo porteiro deste Concelho Antonio de Oliueira que andando apontando a obra e conserto do dito posso na forma dos ditos apontamentos e por nam auer quem nella menos lan / çasse que Manoel Lourenso pedreiro que nas ditas obras lançou na forma dos ditos apontamentos sinco mil reis. E por nam auer menor lanço fazendo o dito porteiro as delegencias costumadas nas aremataçõis das rendas e aremataçõis que se fazem mandarão ao dito porteiro lhe ouuese a dita obra por arematada na dita quantia e lhe dese o ramo, que em sinal de arematacão o dito porteiro deu ao dito Manoel Lourenço que aseitou de que se mandou fazer este termo que todos asinarão digo que asinarão os juiz de fora uereadores, e porteiro, e o dito Ma / noel Lourenso, eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão, o porteiro do porteiro + Antonio de Oliueira e Manoel Lourenço [o porteiro assinou de cruz]

Por baixo da assinatura do porteiro está escrito e rasurado o nome de Manoel + Lourenso

 

 

 

Fólio 47 e Fólio 47 verso

 

 

E logo na dita Camara sendo presente Pero de Britto de Carua / lhal, capitão de jnfantaria desta Cidade pelos [sic] Coregedor desta Comarca que prezente estaua e pelos ditos juiz de fora uereadores lhes foj dito que conuinha ao seruiso de Sua Magestade conduzirse a gente que he seruido ua ao Algarue e de delegar na forma das ordẽis do dito senhor pela muita breuidade com que encarega a leua da dita condusão da gente, e que asim lhe auião por encaregado a condusão da dita gente e leua della porquanto o uereador Matheus de Brito Godins que como capitão da infantaria desta Cidade foj a annos paçados com a dita condusão asistir na prassa de Armas de Campo de Ourique. E oje estaua seruindo o dito cargo de uereador que nam hera posiuel largar pelas couzas que como uereador lhe caregão asim dos soldados que esta Camara tem prometido a Sua Magestade para jrem a Catalunha e estar obrigado a outras couzas importantes, por cujas rezõis deserão ao dito capitão Pero de Britto de Carualhal lhe auiam por encaregado a leua e condusão da dita gente /fl. 47 v./ e pello ditto Pero de Brito foj dito e dado em reposta que elle conduziria a dita gente com protesto de nam lhe preiudicar o conduzir a dita gente por quanto sobre iso auia de requerer a Sua Magestade e ao mestre de campo por quanto tinha sinco filhos e sua caza a que acudir, e nam hera rico, e que com esta de / claração e protesto conduziria a dita gente, de que de tudo se mandou fazer este termo que todos asinarão com o dito Pero de Brito de Carualhal, a qual entrega de condusão se fez em prezensa do doutor Antonio de Azeuedo de Pina Coregedor desta Comarca, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o corregedor da Comarca Antonio de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco, Sesinando de Seixas Freire e Pero de Brito de Carualhal

 

 

 

Fólio 48

 

 

Eleição dos Almotaçes

 

E logo na dita Camara elegerão para seruirem de Almotaçes os mezes segintes de Abril Majo; e Junho, a Manoel Dias Cochilha, e a Manoel Rodriguez Carrasco, e os ouuerão por elleitos para seruirem os ditos cargos durante o tempo dos ditos tres meses, e mandarão ouuesem juramento e mandarão de tudo fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E logo sendo prezentes os ditos almotaces lhes derão juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhes encaregarão seruisem os ditos tres mezes de Almotases guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes e a / sinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e os almotacés eleitos Manoel Dias Cochilha e Manoel Rodrigues Carrasco

 

 

 

Fólio 48 verso, Fólio 49, Fólio 49 verso e Fólio 50

 

 

Aos noue dias do mês de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral; e Matheus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinan / do de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procurador da Camara; e sendo juntos, logo pelo dito uereador Sesinando de Seixas Freire, foj dito e reque / rido, aos ditos juiz de fora e mais uereadores, que elle se tinha obrigado a segurança da peçoa do doutor Jorge Priuado de Faria que por mandado de Sua Magestade esta prezo na Cadea da Cidade a qual segurança fizera e se obrigara neste liuro por dar satisfação a segurança da prizão do dito prezo, por o Doutor Ambrosio de Sequeira desembargador de Sua Magestade na Casa da Suplicasão e presidente da Alçada que Sua /fl. 49/ Magestade mandou fazer na Uilla de Moura mandar que para guarda da peçoa do dito prezo se fizese nouo carsereiro, e por quanto nam auia peçoa tam abonada a que se pudese encaregar a seguran / ça da peçoa do dito doutor Jorge Priuado de Faria, elle o tomara sobre sj para o segurar na dita prizão onde estaua e della se nam sair nunca della ao que se obrigaua e obrigou sob obri / gação de sua peçoa e bemis, e que por quanto elle ditto uereador estaua ocupado na continuasão da dita Camara a que asiste com os juiz de fora e mais uereadores, sobre a condusão dos soldados que Sua Magestade mandou fazer e nas fintas que para os socorros delles se manda fazer, com o que nam pode asistir de ordinario com o doutor Jorge Priuado de Faria a cuja guarda estaua obrigado, disse que porquanto o carsereiro que oje he da cadea desta Cidade esta seruindo o dito cargo por apresentação do Alcaide mor desta Cidade a quem a guarda do dito doutor Jorge Priuado de Faria podia ficar a cargo requeria que elles dittos juiz de fora e mais uereadores quizesem encaregar a guarda do doutor Jorge Priuado de Faria a Custodio Lopez que na dita cadea /fl. 49 v./ desta Cidade esta seruindo de carsereiro e que elle se obrigaua pelo dito carsereiro a toda a segurança do dito doutor Jorge Priuado de Faria, e que ha seguransa delle na dita cadea e se entregar nella todas as uezes que Sua Magestade delle pedise conta com declaração de que nunca se sairia da dita prizão, e que elle se obrigaua e abonaua e seguraua ao dito Custodio Lopes carsereiro com sua peçoa e bemis a pagar todas as perdas e damnos que se causarem por fugida ou absencia do dito doutor Jorge Priuado de Faria, e que asim se obrigaua na dita forma somente pela segurança do dito doutor Jorge Priuado e nam para efeito dos mais prezos, e que dezobrigandoo da dita segurança do doutor Jorge Priuado que neste liuro atras se tinha feito, elle se obrigaua pelo dito carsereiro na forma que dito tinha, e logo pelos ditos juiz de fora e mais uereadores, foj dito que aseitauão a abonasão e segurança que o dito uereador Sesinando de Seixas Freire fazia ao carsereiro Custodio Lopez, na forma declarada neste termo e que o auiam por desobrigado da fiança e segurança com que se tinha obrigado a guarda da peçoa do ditto doutor Jorge Priuado de Faria, de que de tudo mandarão todos a mim escriuão /fl. 50/ fazer asim este termo como nelle se conthem, e logo sendo prezente Custodio Lopez que serue de carsereiro contiudo neste termo, por elle dito car / sereiro foj <ditto> que elle se daua por entrege da peçoa do doutor Jorge Priuado de Faria que na dita cadea estaua prezo e se obrigaua a dar delle conta toda a ora que lhe for delle pedida ao que se obrigaua sob obrigação de sua peçoa e bemis; e de asim se obrigar ha guarda do dito doutor Jorge Priuado de Faria, asinou aquj com o dito uereador Sesinando de Seixas Freire que o abona e fia a elle carsereiro, e com elles asinarão tambem os ditos juiz de fora e mais uereadores atras declarados eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o carcereiro Custódio Lopes.

A assinatura do procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão, acha-se coberta com um borrão em toda a sua extensão.

 

 

 

Fólio 50 verso

 

 

A página está trancada por duas linhas espiraladas verticais e com a palavra “Branca” escrita ao cimo.

 

 

 

Fólio 51

 

 

Oje sabado quatorze dias do mêz de Abril de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas Casas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora desta Cidade e Ma / theus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinan / do de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara; e fizerão uereação e ouuirão partes, e despacharam petiçõis. E em principio de uerea / ção mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão.

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandaram fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 51 verso

 

 

Oje tersa feira dezasete dias do mêz de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora desta Cidade de Beja que nella serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesi / nando de Seixas Freire, uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação, e ouuirão partes, e despacharão peti / çõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão.

 

 

 

Fólio 52

 

 

Eleição de mamposteiros de Nosa Senhora do Desterro de Lisboa

 

E logo na dita Camara elegerão para mamposteiros que nesta Cidade ande pedir para Nosa Senhora do Desterro da Cidade de Lisboa na fregezia de Santa Maria a Pero Fernandez trapeiro, e na de São João elegerão dous ƒ. Manoel Lopez o Patinho para pedir na Cidade, e nos arabaldes, Luiz Rodriguez Bolorento, e na do Saluador a Manoel Lourenso trapeiro ƒ e na de Santiago, a João Luiz o ferador, e de lhe auerem por enca / regado o petitorio da dita Senhora, man / darão fosem noteficados com obrigação de darem conta do dinheiro e esmolas que se pedirem que entregão na forma da prouisão de Sua Magestade paçada para o dito effeito que se manda registar nos liuros desta Camara eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e sendo presentes se encare / garão dos ditos petitorios e delles dar conta de que tambem asinaram neste termo eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e os mamposteiros eleitos Pero Fernandez, Manoel Lopez, Luiz Rodriguez, Manoel Lourenço e de João + Luiz [assinou de cruz]

Na margem direita do fólio, em linha com as freguesias referidas no texto do termo, são referidas estas como se segue: Santa Maria, São João, Saluador, Santiago

 

 

 

Fólio 52 verso

 

 

Juiz da Saluada

 

E logo na dita Camara elegerão para juiz da fregezia da Saluada a Domingos Luiz desta Aldea da Saluada por ser o juiz da dita Aldea morador distante da dita Aldea com que nam pode acudir a obrigação do pezar da carne da dita Aldea em que Sua Magestade tem a imposisão do real dagoa por ser preiuizo o morar tam lonje para a boa arecadação da fazenda de Sua Magestade, o de auerem por escuzo e suspenso do dito cargo de juiz, e auerem eleito em seu lugar ao dito Domingos Luiz, mandarão fazer este termo de eleição que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e pareçeo e ouue juramento e asinou o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o eleito de Domingos+Luiz [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 53

 

 

Oje tersa feira uinte e quatro dias do mêz de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Ma / theus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacha / charam petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

Com espaçamento de três linhas relativamente ao texto anterior está escrito: E por nam auer

 

 

 

Fólio 53 verso

 

 

Oje uinte oitto dias do mêz de Abril de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Ma / theus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores e Manoel Sertão Abelhão pro / curador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 54

 

 

Juiz de Nosa Senhora das Neues

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de juiz da fregesia de Selmes digo de Nosa Senhora das Neues a Esteuão Rodriguez emquanto durar o empedimento da doensa do dito juiz que estaua seruindo que esta ferido e mal na rezistensia que lhe fizerão, e sendo prezente ouue juramento e se lhe en / caregou seruise o dito cargo guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, e de o prometer cumprir asinou tambem aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o eleito de Esteuão+Rodriguez [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 54 verso e Fólio 55

 

 

Uinda do Corregedor desta Comarca sobre hũa carta que Sua Magestade escreueu a Camara sobre o socorro da Jndia

 

Aos trinta dias do mêz de Abril de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade que serue de Coregedor desta comarca, e o licenciado Ma / anoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que em ella tambem serue de juiz de fora do geral e Ma / theus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e procurador da Camara desta Cidade, e logo pelo dito Coregedor da Comarca, foj dada a esta Camara hũa carta de Sua Magestade que sendo logo aberta se achou ser escrita em Madrid em os uinte e sinco de Janeiro de seis sentos e quarenta annos, a qual uem asina / da por Sua Magestade, em a qual carta se continha que esta Camara apres / tase o socorro que pudese para a Jndia que auia de ir na primeira monção pello aperto em que estaua a cristan / dade naqueles estados, pelos muitos enemigos, e sendo uista a dita carta em presensa do dito Coregedor e profun / dasse os particulares da dita carta se achou que sem embargo do animo desta Camara ser prompto a desejar seruir a Sua Magestade em todas as ocasiões quanto mais nesta a que tanto se deue acudir, como obrigasam tan perssiza, esta Camara /fl. 55/ esta em tudo tam impucibilitada pelos empenhos de suas rendas que nenhũa couza tem com que possa pelas rendas desta Camara acudir ao que o dito senhor na dita carta ordena a esta Camara por quanto athe para os quarenta soldados com que esta Câmara se ofereseo seruir a Sua Magestade para o Reino da Catalunha se esta tomando por emprestimo para pellas Rendas desta Camara se irem satisfazendo pellos annos em diante por de presente nam auer com que em outra forma se lhe possa concignar pagamento, e que quando ouuera meo com que esta Camara pudera seruir ao dito senhor o fizera nesta ocasiam com a pontu / alidade com que costuma fazer em todos os que se lhe oferese do seruiso do dito senhor, com o que deserão ao dito coregedor da Comarca auiam por deferido o proposto na carta de Sua Magestade a quem esta Camara responderia com a conuiniensia deuida. De que de tudo se mandou fazer este termo que todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o corregedor da Comarca António de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 55 verso

 

 

Oje dous dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajun / taram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue tambem de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco Sesinando de Seixas Freire, Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

Nota em princípio de termo, na margem superior esquerda: Arematacão do engenho do poso do touril e caza e mais obras das cazas se fez no fim deste liuro

 

Assina: Gêdes

 

 

 

Fólio 56 e Fólio 56 verso

 

 

Carsereiro da cadea desta Cidade

 

E logo na dita Camara por ser absente Custodio Lopez carsereiro da cadea desta Cidade se absentar por lhe auer fugido da dita cadea Miguel Pirez laura / dor, elegerão para seruir de carsereiro da cadea desta Cidade durante o empedimento do carsereiro Custodio Lopez, a Manoel Magro desta Cidade que ja seruio de carsereiro, para o que mandarão fose chamado, e ouuese juramento e os prezos se lhe entregasem por ordem do juiz de fora na forma costumada, e sendo prezente o dito Manoel Magro se lhe deu juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhe encaregarão seruise de carsereiro durante o em / pedimento do carsereiro Custodio Lopez guardando em tudo o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes, e de o prometer asim cumprir asinou aquj com os ditos /fl. 56 v./ juiz de fora uereadores e procura / dor da Camara eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e mandarão pagasse primeiro a mea annatta eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o carcereiro eleito Manoel Magro

 

 

 

Fólio 56 verso e Fólio 57

 

 

E logo na dita Camara feita a eleição asima e atras em Manoel Magro para seruir de carsereiro durante o empedimento do carsereiro Custodio Lopez, logo pelo uereador Sesi / nando de Seixas Freire foj dito que elle se obrigaua a pesoa do doutor Jorge Priuado de Faria que na ditta cadea esta prezo e dise que no tocante a segurança da peçoa do dito doutor Jorge Priuado de Faria, se obrigaua por seu fiador e que em cazo que o dito doutor se /fl. 57/ se auzentar ou sair da cadea ou fugir se obrigaua pelo dito carsereiro com sua pesoa e fazenda e dar sempre na dita cadea conta do dito doutor Jorge Priuado de Faria e que de asim se obrigar asinou aquj e disse mais se obrigaua com sua pesoa e bemis a pagar toda a perda e dano que resultar por falta ou absensia que pelo doutor Jorge Priuado de Faria se fiar, para o que se obriga pello dito Manoel Magro carsereiro somente para effeito da seguransa do dito doutor Jorge Priuado de Faria que na cadea desta Cidade esta prezo, de que se mandou fazer este termo na dita forma que o dito uereador Sesinando de Seixas Freire asinou, com os juiz de fora e mais uereadores, e procura / dor da Camara, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 57 verso

 

 

Jurado de Selmes e Pedrogo Antonio Ualente

 

Aos quatro dias do mêz de Majo de seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareseo Antonio Ualente jurado do Rendeiro de Selmes e Pedrogo e eu escriuão lhe dej juramento para fazer uerdade em seu officio, de que asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Antonio + Ualente [assinou de cruz]

 

 

Riscado com dois traços diagonais segue-se o escrito: O juiz uereadores e procurador da Câmara desta Cidade de Beja

 

 

Oje sabado sinco dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora desta Cidade, e Matheus de Britto Godins, nam teue effeito eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 58

 

 

Uinda do Corregedor a Camara, sobre o prouimento de trigo que Sua Magestade manda estar prestes

 

Aos sete dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja, sendo prezentes o doutor Antonio de Azeuedo de Pina Coregedor desta Cidade e sua Comarca e Matheus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores logo pello dito coregedor foj dito aos ditos uerea / dores que elle tinha uindo a esta Camara com as ordẽis que Sua Magestade auia mandado para esta Camara ter prompto trigo e que hera necessario saber o que nisto se tinha feito nesta Camara em rezão de o dito trigo se por em effeito prompto e logo pelos uereadores lhe foj respondido que nesta Cidade auia muito trigo em modo que nam podia auer falta delle, mas que sem embargo disto que elles ordenarião numero serto de trigo que possa ter effectiuo para o mantimento que se ofereser necessario, de que de tudo se mandou fazer este termo que asinarão com o dito Corregedor da Comarca, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o corregedor António de Azeuedo de Pina e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 58 verso

 

 

Oje sabado doze dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 59

 

 

Oje segunda feira quatorze dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação, e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereaçam mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não se encontra assinado

 

 

Escriuão de Baleizão

 

E logo no dito dia se elegeo para seruir de escriuão da fregesia de Baleizam a Manoel Lourenso morador na dita fregesia para seruir o dito officio durante o empedimento do propretario e sendo logo prezente se lhe deu juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes que de o prometer asim fazer asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Manoel + Lourenço [o eleito assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 59 verso e Fólio 60

 

 

Sobre Antonio Pinheiro nam jr por capitão ao Algarue, e jr Matheus de Brito capitão

 

Aos dezoito dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o doutor Antonio de Azeuedo de Pina Coregedor desta Comarca e o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que serue de juiz de fora do geral, e Fernão de Souza [sic] e Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e sendo juntos logo pello dito Coregedor da Comarca foj dito e proposto que o mestre de campo Rodrigo de Miranda Henriques lhe auia escrito hũa carta em a qual sendo lida pelo dito Coregedor continha que o dito mestre de campo lhe ordenaua que suposto que a elle Coregedor e aos mais officiais da Camara paresia que por Matheus de Brito Godins seruir de uereador desta Cidade nam podia ir com a gente desta Cidade como foj o anno pasado que suciciuamente fosse o seu alferes por capitão, e que dando elle mestre de campo conta disto a Sua Alteza, ella o ouuera por bem, e sendo prezente o dito Matheus de Brito Godins por elle foj dito que a ocupação que de /fl. 60/ prezente tinha na Camara o nam tiraua de acudir ao ser / uiso de Sua Magestade; por quanto nesta Camara ficauão para a gouernar o juiz de fora e dous uereadores, e o procurador da Camara para acudirem a tudo o que se ofereser e acudirem a tudo com a pontualidade com que o costumão fazer, e que asj logo se punha em corpo como com effeito fez com sua gineta para conduzir a gente que ade ir sobordinada a sua bandeira e para com ella ir acudir a tudo o que for do seruiso de Sua Magestade. E ir aonde por ella lhe for ordenado e logo pellos ditos officiais da Camara foj dito que elles se obrigauão a em sua auzensia acudirem a todas as couzas e en / cargos que a esta Camara se ofereserem e aos que lhe tocarem, de que de tudo mandarão fazer este termo que todos asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o corregedor António de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 60 verso

 

 

Entrega dos pezos da fregesia de Santa Uitoria

 

Aos dezanoue dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão sendo prezente Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e admenestrador do Real dagoa, e logo perante elle pareseo Antonio da Cruz juiz da fregesia de Santa Uitoria e dise recebera os pezos segintes que por conta do Real dagoa se fizeram para a carne que na dita fregesia se auia de pezar, a saber, hũa balança de concha de pao e brasso de fero com seus cordeis, meja aroba, e hum pezo mais de oitto arateis, e outro de quatro e outro de dous, e outro de hum, e dise se obrigaua a em todo tempo dar delles conta a Camara como fazenda de Sua Magestade e de asim se obrigar asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Antonio da Cruz

 

 

 

Fólio 61

 

 

Oje sabado dezanoue dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Brito Godins Fernão de Souza de Castelbranco, Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão, procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em princi / pio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Licenças de trigo quebradas

 

E logo na dita Camara a requerimento dos procuradores do pouo por auer falta de trigo no terreiro, ouuerão todas as licenças de trigo que sam dadas athe oje as hão por quebradas e que doje em diante senão ajão por ualiozas, e mandarão fosse asj apregoado e a / sinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 61 verso

 

 

Eleição da seruentia de Alcaide

 

Aos uinte e trez dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della, sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e sendo juntos elegerão na uara de Alcaide desta Cidade durante digo por tempo de seis dias emquanto o Alcaide aprezentado he ido a Euora a Belchior Freire; e mandarão ouuese juramento e primeiro pagase a mea annatta, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 62

 

 

Oje sabado uinte e seis dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral; e Matheus de Brito Godins; e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação.e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 62 verso e Fólio 63

 

 

Noteficacão aos Rendeiros João Baptista e Luis Ramos

 

E logo na dita Camara por Ma / noel Gago porteiro della foj dada sua fe que elle noteficara, a João Baptista, e a Luis Ramos de Freitas para Recebedores dos quarteis do dinheiro do Cabeção da tauola para que cada hum foj eleito, e os noteficara dous outros dias depois de serem eleitos, e asim os note / ficara por mandado desta Camara e de asim do sobredito dar sua ffe asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj

 

Assina: Manoel Gago

 

 

E logo na dita Camara pello dito juiz de fora foj noteficado aos ditos uereadores, e procurador da Camara que por quanto a finta que nesta Camara se esta fazendo por ordem de Sua Magestade para o socorro da prassa de Armas que ade ir a Cidade de Lagos Reino do Algarue; e o apresto dos quarenta soldados que se esta fazendo para irem para Catalunha com que ha dillação na expedisão destas leuas, os auia por noteficados que em quanto estas leuas se nam /fl. 63/ expedirem e a dita finta, se não saisem desta Cidade nem faltem na continuasão desta Camara na asistencia das ditas ocupaçõis como athe o presente se tem feito, sob pena de todas as perdas e damnos que por falta de suas asistencias ouuer ou na expedicão das ditas leuas se auer por suas fazendas e de tudo darem satisfação a Sua Magestade de que mandou fazer este termo de noteficação que de como asim o fez asinou aquj com os ditos juiz de fora e procurador da Camara, e comigo escriuão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 63 verso

 

 

Oje sabado dous dias do mêz de Majo digo de Junho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntaram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. Em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 64

 

 

Apresentação do escriuão das Armas feita pelo Alcaide mor, em Francisco Pais Tinoquo

 

E logo na dita Camara por Francisco Pais Tinoco foj aprezentada hũa aprezentação de dom Luis de Souza Conde do Prado Alcaide mor desta Cidade na qual aprezenta por escriuão das Armas desta Cidade ao dito Francisco Pais Tinoquo, com a qual se lhe ouue por confirmada a dita aprezentação e se lhe deu logo juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes; e lhe que digo e o direito das partes que de o cumprir asim fazer asinou tambem aquj com o que lhe ouuerão por dada a posse do dito officio, com declaração que delle pagara a mea annata que do dito officio se deue pagar de que de tudo se mandou fazer este termo que todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesisando de Seixas Freire, o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão e o escrivão das armas Francisco Pais Tinoco

 

 

 

Fólio 64 verso

 

 

Eleição de São Jorge digo dos mordomos de São Jorge

 

E logo elegerão para mordomos da Confraria de São Jorge a Andre Fernandez fereiro, e a Francisco Lopez ferrador, e a Barthola / meu Gonçaluez barbeiro da prassa e Paulos de Almeida barbeiro e João Luiz ferrador, e o serra / lheiro genrro de Roque Francisco e mandarão fosem noteficados e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 65 e Fólio 65 verso

 

 

Oje seis dias do mêz de Junho de seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Britto Godins uereador mais uelho juiz pella ordenação e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o vereador Matheus de Brito Godins

 

 

Eleição de apresentação de carcereiro

 

E logo na dita Camara por ser apresentada pelo procurador do Alcaide mor desta Cidade João Francisco Duque a Manoel Magro que serue de carsereiro da cadea desta Cidade ao qual o dito procurador do Alcaide mor disse apresentaua por carsereiro da cadea desta Cidade por tempo de hum anno se tanto durar o em / pedimento do carsereiro absente que /fl. 65 v./ que estaua aprezentado por aprezentação, ouuerão por eleito por carsereiro o dito Manoel Magro na dita forma pagando a mea annata, e por asim o auerem por elleito, sendo prezente o dito Manoel Magro, lhe derão logo juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhe encaregarão o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes em seu officio de carsereiro e de o prometer cumprir asinou aquj tambem eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o prcurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o carcereiro eleito Manoel Magro

 

 

 

Fólio 66 e Fólio 66 verso

 

 

Obrigação da leua dos soldados de Catalunha

 

E logo na dita Camara sendo prezente Francisco Mestre Ledo morador nesta Cidade, o qual dise se encaregara digo o qual dise que elle se encaregaua da leua dos quarenta soldados que esta Camara manda ao Reino de Catalunha a seruir a Sua Magestade com as condições segintes, que esta Camara lhe pagara por dia dous cruzados, e caualgadura paga de ida e uinda pelo presso por que se pagarem as caualgaduras da bagagem, sesenta e sinco dias se tantos na dita jornada gastar, e que gastandose mais por causa de dillaçõis que se lhe oferesam. Com sertidão se lhe leuarão em conta e com declaração que os ditos sesenta e sinco dias se lhe pagaram por inteiro, e pela dita maneira dise se obrigaua a leuar os ditos qua / renta soldados. Athe os entregar em a prassa de Armas de Catalunha aonde Sua Magestade os manda derigir, e que para os ditos soldados /fl. 66 v./ leuarem boa guarda e segurança lhe auiam de dar dez homẽis e que elle Francisco Mestre Ledo se obrigaua a segurança e entrega dos ditos soldados e da entrega delles trazer descarga authentica, e que elle se obrigaua a segurança do dinheiro que mais se lhe der asim para os socorros dos ditos soldados como para tudo o mais para que lhe for entrege dinheiro e disse que de tudo se obrigaua dar conta como dinheiro e fazenda de Sua Magestade a que tudo disse se obrigaua sob obrigação de sua peçoa e fazenda de que de tudo se mandou fazer este termo que asinarão e o dito Francisco Mestre Ledo, eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e Francisco Mestre Ledo

 

 

 

Fólio 67

 

 

Eleição do escriuão das Armas

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de escriuão das Armas desta Cidade, a Rodrigo de Carualhal para que sirua o dito officio por tempo de tres mezes e mandarão ouuese juramento e pagase primeiro a mea annatta e de asim o auerem por eleitto mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e ouue juramento o sobredito o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado noue dias do mêz de Junho de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação, Matheus de Brito Godins uereador mais uelho que serue de juiz pela ordenação, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abe / lhão procurador da Camara; e fizerão uereação e ouuiram partes edespacha / ram petições, e em principio de uereacão mandarão fazer este termo que asina / rão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não se encontra assinado

 

 

 

Fólio 67 verso

 

 

Oje tersa feira doze dias do mêz de Junho de mil e seis sentos e qua / renta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntaram em uereação o licenciado digo Matheus de Brito Godins uereador mais uelho juiz pella ordenação, e Sesinando de Seixas Freire uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 68 e Fólio 68 verso

 

 

Obrigação dos obrigados dos talhos

 

E logo na dita Camara sendo prezentes Gaspar Luis Amendo / eiro, e Luiz Dias moradores nesta Cidade, e por elles foj dito que elles se obrigauão a dar carne nos talhos dos nobres desta Cidade pelos presos segintes athe os quinze dias do mêz de Setembro que em bora uira deste prezente anno, a saber a carne de uaqua a doze reais o a / ratel, e o carneiro a dezaseis reais. E o chibarro a noue reais. E a cabra a oito reais. Entrando nestes pressos tambem o Real dagoa. E que se obrigauão a dar nos ditos talhos as ditas carnes em abastança e que faltandose em dar em abastança as ditas carnes esta Camara e Almotaçes poderam mandar tomar as ditas carnes. E pellos ditos pressos cortar nos ditos talhos e por suas fazendas se pagarem ao que diserão se obrigauão sob obrigação de suas pesoas e fazendas, e que alem disto todas as uezes que faltarem em dar as ditas carnes em abastança pagarão seis mil reais de pena para esta Camara e acuzador, e que dos ditos /fl. 68 v./ quinze dias do mêz deSetembro por diante se lhe poriam presos que paresesẽ justos, a respeito do estado das carnes, e ualia que pare / sese tinhão, e de asim na dita forma aseitarem a obrigação dos talhos e esta Camara lha dar na dita forma mandarão de tudo fazer este termo que asinarão com os ditos obrigados, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e que digo e declararão os ditos obrigados que elles se obrigauão a dar nos ditos talhos hum cortador perpetuo para nos ditos talhos cortarem, a qual condisão diseram os ditos obrigados aseitarião, e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e os obrigados Luis Dias e de Gaspar + Luis Amendoeiro [assinou este último de cruz]

 

 

 

Fólio 69

 

 

Oje sabado uinte e tres dias do mêz de Junho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajunta / ram em uereação Matheus de Brito Godins juiz digo uereador mais uelho juiz pella ordenação e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não se encontra assinado

 

 

 

Fólio 69 verso, Fólio 70, Fólio 70 verso e Fólio 71

 

 

Eleição do Carsereiro

 

E logo na dita Camara por serem noteficados os uereadores que elles elegesem carsereiro da cadea desta Cidade que fosse pesoa segura e abonada para a segurança do doutor Jorge Priuado que por ordem do doutor Ambrozio de Siqeira prezidente da alçada que esta na Uilla de Moura por cuja ordem o dito doutor Jorge Priuado esta preso e os mandou noteficar que elegesem carsereiro seguro com penas em seu precatoreo insertas de dinheiro e degredo, elegerão logo para seruir de carsereiro sendo para isto posta em uotos a pesoa que auia de ser carsereiro, uotou logo o procurador da Camara. por quem se costumão principiar as cousas que se põem em uottos, em Belchior Dias mercador por ser homem rico e des / occupado, e que sabe ler e escreuer, e logo uotou o uereador Sesinando de Seixas Freire, em Diogo Rodriguez sapateiro de alcunha o pinta diabos, e Fernão /fl. 70/ de Souza de Castelbranco em Belchior Dias mercador, e Ma / theus de Brito Godins uereador mais uelho que serue de juiz pella ordenação em João Lopez de Figeredo, por ser hum homem cristão uelho seguro e abonado, e de condição e calidade das peçoas que seruem o dito officio porquanto já o seruiu hum jrmão seu filho de seu paj e maj. E das peçoas desta calidade e natureza he a mais riqua e abonada que esta Cidade tem, na forma das ordeis de Sua Magestade assinadas pelo dito pre / zidente da alçada o doutor Ambrozio de Sequeira e que Diogo Rodriguez sapateiro em quem o uereador Sesinando de Seixas Freire [sic] he hum omem muito pobre, e nam tem nenhũa couza de seu, e Belchior Dias nomeado pelo procurador da Camara e pelo uereador Fernão de Souza de Castel / branco, he hum homem de nasão que foj prezo pelo Santo Officio e sajo penetenciado e seus bemis confiscados, e quando de nouo tiuera adquerido bemis nam conuinha para o dito officio de carsereiro, pelas ditas rezõis, pelo que protestaua /fl. 70 v./ nam lhe preiudicar a elleição e uotos nas outras peçoas de Diogo Rodriguez e de Belchior Dias, dados por quanto nenhum delles he na forma das ordeis do dito prezidente da alçada nem nelles consentia para carcereiros e tornada a ler a ditta carta e ordem do dito prezidente se achou que nam falaua com o procurador desta Camara e que somente falaua com os uereadores desta Camara e que cada hum delles tinha uotado em diferentes peçoas, e elle dito uerea / dor mais uelho como juiz ordenaua em comprimento da dita ordem que o dito João Lopez de Figeredo fosse chamado e ouuese juramento do dito officio na forma costu / mada e que elle dito uereador mais uelho juiz pella ordenação foj dito que por sua pesoa e bemis abonaua o dito João Lopez de Figeredo e por estas rezõis e pelo mais que dito tem tornaua a dizer que protestaua de nam lhe preiudicar nenhum dos outros carsereiros nomeados nem cair nas penas das ordeis do dito dezem / bargador prezidente da alçada de que de tudo se fez este termo que asinaram os ditos uereadores. E mandarão que emquanto o dito /fl. 71/ João Lopez de Figeredo nam hia a hixercitar o officio de carsereiro o Alcaide desta Cidade Esteuão Gil Pereira estiuese na cadea em guarda dos ditos prezos della como lhe estaua encaregado pelo Coregedor desta comarca, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj diz o mal escrito atras o uereador, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 71 e Fólio 71 verso

 

 

E logo pellos uereadores foj ordenado ao procurador da Camara fosse ao Castello aonde estauão os soldados de Catalunha e lhes mandase despir os fatos e polos em depozito e os chapeos e meas e todos os aderesos dos ditos soldados, e se ponhão em mãos particulares para melhor serem olhados e uigiados que esteja tudo bem tratado, em forma que se nam perquão os ditos uestidos e aderesos e estarão sempre promptos e bem tratados para tanto que ouuerem de marchar seram tornados a seus uestidos e aderesos, com declarasão que nam acudindo o dito procurador a cobrança dos ditos fatos e auendo algũa perda por sua cauza correra por elle e sua fazenda todas as ditas perdas, de que mandarão /fl. 71 v./ fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 71 verso

 

 

E logo sendo na dita Camara prezente João Lopez de Figeredo nomeado no termo atras para seruir de carsereiro da cadea desta Cidade, pelo dito uereador mais uelho que serue de juiz pela ordenação lhe foj noteficado que logo com effeito fosse a cadea com o Alcaide Esteuão Gil Pereira e com o escriuão Fernam de Alues que prezentes estauão e tomase entrega dos prezos della e seruise o cargo de carsereiro na forma costumada e da fiança o escusauão, por o darem por abonado e elle dito juiz os abonaua. De que mandam fazer este termo que asinou com os mais uereadores e o dito João Lopez de Figeredo

 

O termo não se encontra assinado.

 

 

 

Fólio 72

 

 

Oje terssa feira uinte e seis dias do mêz de Junho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores e Manoel Sertão Abelhão procura / dor da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, e declaro que o dito uereador Matheus de Brito Godins serue de juiz pela ordenação, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj. E declaro que tambem se achou prezente o uereador Sesinando de Seixas Freire o sobredito o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 72 e Fólio 72 verso

 

 

E logo na dita Camara pareseo Gaspar Gago morador nesta Cidade a quem Sua Magestade fez merse do officio de Almotase da limpeza desta Cidade a peditorio desta Camara; e lhe derão juramento dos Santos Euangelhos em que pos sua mão e sob cargo do dito juramento lhe encaregarão que elle seruise o dito officio bem e uerdadeira / mente guardase em tudo o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes, que de o cumprir asim /fl. 72 v./ digo que de o prometer asim cumprir asinou aquj este termo, em que lhe ão por dada tambem a posse do dito officio e todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o almotacé Gaspar Gago

 

 

 

Fólio 72 verso e Fólio 73

 

 

Eleicão do Carsereiro

 

E logo na dita Camara por se uer o preuelegio de dezembargador de que goza João Lopez de Figeredo que estaua nomeado por carsereiro da cadea desta Cidade e o dito preui / legio o escuzar de semelhantes officios, elegeram logo em seu lugar a Bento de Morais o moso, e mandarão lhe fossem entregar os prezos a cadea na forma costumada e tomara juramento; e a dita eleição se fez por esta Camara ser noteficada fizese carsereiro seguro e abonado para segurança do doutor Jorge /fl. 73/ Priuado de Faria que o prezidente da Alçada que esta na Uilla de Moura mandou prender, o qual dezembar / gador o doutor Ambrozio de Sequeira nos mandou noteficar com penas de degredo e dinheiro, por cuja causa deserão faziam a dita eleição no dito Bento de Morais por ser pesoa de confiansa e segura de que de tudo se fez este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e declaro que tambem foj presente o uereador Sesinando de Seixas Freire, o sobredito o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 73

 

 

Oje sabado trinta dias do mêz de Junho de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Fernão de Souza de Castelbranquo, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petisõis. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo encontra-se assinado apenas pelo licenciado Manoel Cabral

 

 

 

Fólio 73 verso

 

 

Eleicão de Almotases

 

E logo na dita Camara elegerão Almotaces para os tres mezes segintes seruirem os tres mezes segintes de Julho Agosto e Setembro e elegerão para os ditos tres mezes a João Tauares, e a Luiz Magro de Gois digo Soares neste digo e declaro que neste ponto ficou esta eleição por se nam serrar por o Coregedor desta Comarca me mandar noteficar a nam serrasse sem lhe ir primeiro, por cuja cauza se nam asinou, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara fiz esta de / claração

 

O termo não se encontra assinado.

 

 

 

Fólio 74

 

 

Eleiçam do Carsereiro

 

E logo na dita Camara elegerão para carsereiro a Luiz Magro de Gois; por ser peçoa que tem ja seruido officio de justica e de Alcaide e ter bemis e ser peçoa de confiança e mandarão fosse noteficado para tomar juramento; e tomar entrega da Cadea e prezos della que se lhe dara a entrega na forma costumada pello juiz de fora, e de asim o elegerem asinaram aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

Adenda após as assinaturas: Luiz Magro de Gois aseitei por remir minha afrontasam reseruamdo minha justisa

Assina: Luis Magro

 

 

 

Fólio 74 verso

 

 

Oje terssa feira três dias do mêz de Julho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajunta / ram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizeram uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 75

 

 

E logo na dita Camara puzerão em uotos a eleição dos Almotaces que ande seruir os mezes de Julho Agosto Setembro, e logo, declaro que nam teue effeito este termo eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

Pão a seis reis o a / ratel

 

E logo na dita Camara asentarão e mandarão que nenhũa padeira uenda o pão por mais de seis reis o a / ratel, sob pena de seis mil reis para a Camara e acuzador, pagos da cadea, e sob a mesma pena toda a padeira tenha pão cozido para uender ao pouo, e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj. E mandarão fosse apregoado o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 75 verso

 

 

Oje sinco dias do mêz de Julho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntaram em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que em ella tambem serue de juiz de fora do geral e Fernão de Souza de Castelbranquo, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e fizerão uereação e ouuirão partes, e despa / charão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 76

 

 

Eleicão do carsereiro Esteuão Rodriguez

 

E logo na dita Camara por Luis Magro de Gois fazer petiçam em que elle nam podia seruir o cargo de Car / sereiro da Cadea desta Cidade por ser sargento da Companhia de Pero de Brito de Carualhal que diz tem ordem para ir acudir ao Algarue com sua Companhia de que o dito sargento he official. E o Coregedor o manda com o dito Pero de Brito de Carualhal e que he jrmão dos doze da meza da Casa da Misericordia desta Cidade. Pelo que uisto o estar escusado na dita petição pellas ditas rezõis, elegerão logo em seu lugar no dito cargo de carsereiro a Esteuão Rodriguez morador nesta Cidade e o ouuerão por encaregado da dita cadea e prezos della e que o juiz de fora lhe mande fazer a dita entrega na forma costumada e sendo presente se lhe deu juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes, que de tudo cumprir asinou aquj com os ditos juiz de fora uereadores e procurador digo e uereadores eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o carcereiro eleito Esteuão Rodriguez

 

 

 

Fólio 76 verso e Fólio 77

 

 

Abonação do carsereiro Esteuão Rodriguez

 

E logo feita a eleição atraz de carsereiro da cadea desta Cidade em Esteuão Rodriguez logo pelo uereador Sesinando de Seixas Freire foj dito que elle por sua peçoa e fazenda abonaua ao dito Esteuão Rodriguez carsereiro, no tocante a pesoa do doutor Antonio digo do doutor Jorge Priuado de Faria que na dita cadea esta prezo por ordem do doutor Ambrozio de Sequeira dezembargador da Caza da Suplicação que na uilla de Moura esta com Alçada por man / dado de Sua Magestade, e dise que na dita forma abonaua ao dito carsereiro somente na peçoa do dito doutor Jorge Priuado de Faria, e nam nos mais prezos da cadea por que a elles se nam obrigaua nem abonaua senam somente ao dito doutor Jorge Priuado de Faria, e de asim se obrigar na forma dita asinou este termo que eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e o dito Sesi / nando de Seixas Freire asinou o escreuj

E logo pelo uereador mais uelho Matheus de Brito Godins foj dito que elle nam consentia em a eleição feita em o dito Esteuão Rodriguez para ser carsereiro da cadea desta Cidade por ser pobre e ser contra a ordem de Sua Magestade mandada pelo seu dezembargador o doutor Ambrozio de Sequeira e que elle tinha uotado em carsereiro seguro e abonado /fl. 77/ como hera Bento de Morais o qual hera riquo e abonado e asim que protestaua nam lhe preiudicar a eleição feita no dito Esteuão Rodriguez, por que posto que se <não> achou nella prezente nam da a ella seu con / sentimento; e a este respeito requerer sua justiça ante o dito dezembarga / dor prezidente da alçada e os ditos juiz e mais uereadores lhe mandaram continuar aquj o dito protesto que asinou com o dito Sesinando de Seixas Freire, e com o dito Fernão de Souza de Castelbranco e o dito juiz de fora, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj diz a entre linhas =não, e o mal escrito =da= o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 77 verso

 

 

Oje sabado sete dias do mêz de Julho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despa / charão petiçõis. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Matheus de Brito Godins e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão.

 

 

Licenças dos coutos e sesmos auidas por quebradas

 

E logo na dita Camara por justos respeitos acordarão e mandarão que auiam por quebradas todas as licensas que esta Camara tem dado para quaisquer gados poderem pastar nos coutos e sesmos desta Cidade, e mandarão que os gados que nelles forem achados seriam emcoima / dos na forma das posturas e das prouizõis del Rej e que os gados sejão trazidos ao cural na forma das posturas e prouizões, e mandarão fosse apregoado nos lugares publicos, e asinaram eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Matheus de Brito Godins e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 78

 

 

Pregão

 

E logo pelo porteiro do Concelho Francisco Fernandez Sacoto foj dada sua fe como pelos lugares publicos desta Cidade apregoara o acordão atraz sobre as licenças dos gados que se ouuerão por quebradas, e de dar sua fe asinou aquj digo que não teue effeito por o porteiro nam dar ffe, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

 

Termo de ureasão

 

Oje quartta feira dezoitto dias do mes de Julho de mil e seis sem / tos e corenta anos nesta Cidade de Beja nas casas da Camara della se ajuntarão em ureasão o lesemseado Manoel Cabral juiz de fora dos orfãos que ora serue do geral em esta dita cidade e Mateus de Britto Godins e Sizinando de Seixas Freire ureadores e todos fizerão ureasão e ouuirão partes e des / pacharão petisõis e em premsipio da ureasão mandarão fazer este termo que asinarão eu Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui em auzensia do escriuão da Camara

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 78 e Fólio 78 verso

 

 

Entrega dos ar / cabuzes que uie / rão de Lisboa e fras / cos (e depozitto)

 

E logo nesta Camara pa / reseo Domingos Rodrigues Men /fl. 78 v./ Mendonsa [sic] almocreue e morador nes / ta cidade o qual entregou de / zaseis arcabuzes com dezaseis frasquos e frasquinhos os quais trouxe da cidade de Lisboa e os comprou nella Esteuão Lou / renço de São Paio; e elles foram entreges a Manoel Gago portei / ro da Camara em depozitto o qual se obrigou a entregallos todas as uezes que seria justo digo a entrega todas as uezes que pelos oficiais da Camara lhe forem pedidos sob obrigasão de sua pesoa e bẽis e de como os resebeo asinou aqui Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui em auzensia do escriuão da Camara – e decla / ro que se entregarão mais a Manoel Gago sinquo arcabuzes e depozitto sem frasquos e ele os resebeo e asinou o sobredito o escreui

Nota na margem esquerda, em final de termo: mais 5 arca / buzes

 

Assina: Manoel Gago

 

 

E por não auer mais que fazer nesta ureasão mandarão fazer este termo que asinarão Antonio Lourenço Ma / gro escriuão do judisial que o escreui em auzensia do escriuão da Camara

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 79 e Fólio 79 verso

 

 

Termo de notificasão que se fes a Luis Ramos de Freitas

 

E logo na dita Camara estando ainda o dito juis e ureadores e pro / curador da Camara em ureasão pello dito procurador da Camara e administrador do Real dagoa foi dito ao dito juis e ureadores que erão pasados dezoito dias deste pre / zente mês de Julho e ate o pre / zente não auia resebedor do Real dagoa pello que padesia a fazen / da de Sua Majestade e que Luis Ramos de Freitas estaua enlei / to para resebedor do dito Real dagoa que pedia a ele juis e urea / dores o mandase notifiquar que elle fose reseber alias o que se perdese da fazenda de Sua Magestade fiquase por sua conta: e uisto pello juis e ureadores e o dito Luis Ramos estar emleito por Re / sebedor do dito Real dagoa por esta Camara mandarão a Dio / go Gonçaluez homem de fee desta Cama / ra que prezente estaua que ele fosse e requerese logo ao dito Luis Ramos de Freitas que ele fosse Re / seber a caza do Real dagoa o di / nheiro da dita impozisão porquan / to estaua enleito por resebedor alias fiquase o dinheiro por sua conta e fiquase toda a perda que Sua Magestade tiuese na di / ta arecadasão por sua conta e llogo no mesmo dia foi o dito /fl. 79 v./ Diogo Gonçaluez homem de fee a fazer a di / ta notificasão ao dito Luis Ramos de Freitas e indo e uindo a esta Cama / ra deu fee que elle fizera a dita no / tificasão ao dito Luis Ramos de Freitas e outro si lhe notificara que ele fosse a Caza do Cabesão reseber o dinhei / ro de Sua Magestade para o que tão bem estaua enleito he por ele lhe fora dado em reposta que ele não auia de ir reseber o dar dinhei / ro sem que embargo se julgasse e que tinha sentensa do proue / dor para o não ser tal resebedor e llogo pelo dito juis e ureadores uisto a fee do homem da Camara Diogo Gonçaluez mandarão ao meirinho Antonio Grasão que prendese ao dito Luis Ramos de Freitas e o leuase prezo a cadea desta Cidade e que della não fose solto ate não que / rer vir reseber o dito dinheiro do Real dagoa e o dinheiro do terseiro quartel do cabesão. E de tudo mandarão fazer este termo que o dito juis e ureadores e portei / ro asinarão eu Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui em auzensia do escriuão da Camara

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e de Diogo + Gonçaluez [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 80, Fólio 80 verso, Fólio 81 e Fólio 81 verso

 

 

Ureação

 

Oje sabado uinte e hũ dias do mês de Julho de mil e seis sentos e corenta anos nesta Cidade de Beja na caza da Camara de / lla fizerão ureasão o lesemsea / do Manoel Cabral juis de fo / Rej dos horfons que ora serue de juis do geral e Mateus de Britto Godins e Fernão de Sousa Castello Branquo e Sisinando de Seixas Freire ureadores e Manoel Ser / tão Abelhão procurador da ditta Camara e todos juntos fizerão ureasão e despacharão petisões e ouuirão partes e em prensipio da ureasão mandarão fazer este termo que eles asi / narão Antonio Lourenço Ma / gro escriuão do judisial que o es / creui em ausensia do escriuão da Camara

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão.

 

 

E logo na dita Camara se asen / tou que uisto estar feitto rese / bedor do Real dagoa para o terseiro quartel do cabesão e quarta partte delle Luis Rej / mos de Freitas morador nesta Cidade e suposto que o dito Luis Ramos mostrara nesta Ca / mara hũa sentensa de des / agrauo do prouedor desta /fl. 80 v./ desta Cidade e sua comarqua a qual não concordarão ajustam / dosse elle juis e uereadores e procurador da dita Camara a hũa cartta que a elle dito juis de fora escreueo Gaspar de A / breu secretario da meza do dezempenho por ordem de Sua Alteza e ora qerendo esta Camara obrigar ao dito Luis Ramos pello estillo e jus / tiça uisto não obedeser as notificasões que por parte des / ta Camara a ele são feitas e uisto ter detrimento a fa / zenda de Sua Magestade em não ser recebedor do Real dagoa e terseiro quartel do cabesão e quarta partte delle mandarão segunda ues ao mei / rinho Antonio Grasão pren / dese ao dito Luis Ramos ou a sua molher para efeitto de o obrigarem a ir reseber o dinheiro do dito Real da / goa e cabesão e uindo a esta Camara o dito meirinho pa / Rej fazer a dita diligensia por elle foi dito que elle esta / ua notificado pello pro / uedor da comarqua não fizesse diligensia alguma com o dito Luis Ramos de Freitas com pena de suspen / são do ofisio e dois anos /fl. 81/ anos de degredo de Africa e por quanto a enleisão de Rej / sebedor do dito Luis Ramos esta bem feita e juridica / mente e ajustada ao Regimento hordenarão em Camara uis / ta a emposibilidade que o di / to prouedor da comarqua lhe faz em não poderem obri / gar ao dito Luis Ramos em não reseber o dito quarttel horde / narão elle dito juis e ureadores e procurador da Camara dar a comta a Sua Mages / tade na Meza do Desempenho para o que Sua Magestade hor / dene o que mais for de seu ser / uisso e entretanto se pasase precatorio ao prouedor da comarqua em que lhe encare / gauão mandase dar comta com a cobransa do ditto quar / tel e quartta partte do ca / besão e rendimento do Real dagoa e toda a perda que Sua Mag digo que a fazenda de Sua Magestade tiuesse não fosse por conta da fa / zenda dele juis e ureadores e procurador fosse por conta de quem lhe empede o receber o recebedor emleitto não guardando as ordens de Sua Magestade insertas /fl. 81 v./ insertas na sertidão que amda nos autos deste agrauo do dito Luis Ramos e de tudo man / darão fazer este termo que o dito juis e ureadores e procurador da Camara asinarão e manda / rão se pasase o dito precatorio ao dito prouedor para que se lhe encaregase toda a perda e dano que a fazenda de Sua Ma / gestade tiuese; eu Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui por manda / do do dito juis e uereadores não fasa duuida a entrelinha que dis o procu / rador o sobredito o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 81 verso e Fólio 82

 

 

E por não auer mais que fazer na dita ureasão mandarão fazer este termo que asinarão Anto / nio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Uereasão

 

Oje sabado uinte e outo dias do mês de Julho de mil e seis sentos e corenta annos nesta Cidade de Beja na caza da Camara della fizerão ureasão o lesen /fl. 82/ o lesenseado Manoel Cabral Juis de fora dos horfõns que ora ser / ue de Juis do geral com alçada por el Rej noso Senhor e Mateus de Britto Godins e Fernão de Souza Castello Branquo e Sizinando de Seixas Freire uereadores e to / dos juntos despacharão piti / sõis e ouuirão partes e em prem / sipio da ureasão mandaram fazer este termo que asinaram Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui por mandado do dito juis e ureadores

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 82 e Fólio 82 verso

 

 

E logo na dita Camara o dito Juis e uereadores asentarão que porquanto auia muitas cou / zas que requerer em fauor da Câmara e bẽis deste conselho e que o lesenseado Diogo Dias Sequo procurador da ditta Camara não acudia nem requeria como conuem fazendo muitos descuidos no requerer della e fazendo falttas no arezoar do fei / to como fes no agrauo de Luis Ramos e outros por cuja causa a Cama / ra tinha muitas sentem / sas e despachos com /fl. 82 v./ comtra si pello que asenta / rão que o dito lesenseado Diogo Dias Sequo fosse despedido do cargo de procurador desta Ca / mara e que se lhe pagase por agratel o que tiuese uemsido de que se fes este termo que asi / narão Antonio Lourenço Ma / gro escriuão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Emleisão do procurador desta Camara

 

E logo emlegerão para pro / curador desta Camara ao le / senseado Manoel de Uargas e mandarão que ouuese juramento do dito cargo e asinarão digo e como elle ouuese os prois e percalssos que custuma dar a dita Câmara aos seus pro / curadores e asinarão Ant / nio Lourenço Magro escri / uão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereasão mandarão fazer este termo que asinarão Am / tonio Lourenço Magro es / criuão que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 83 e Fólio 83 verso

 

 

Emtrega de 87.500 reis

 

Oje tres dias do mês de Agosto de mil e seis sentos e corenta anos nesta Cidade de Beja na caza da Camara sendo em ureasão o lesenseado Manoel Cabral juis de fora dos horfons desta cidade que ora em ella serue do geral e Fernãode Souza Castello Branquo e Sizinando de Seixas Frei / re ureadores em esta dita cidade mandarão uir perante si a An / tonio Jorge Lobo almocreue morador nesta Cidade para o efei / to de se lhe emtregar sertto dinheiro por hordem de hũa cartta que se abrio na dita Camara de Rodrigo de Miran / da Amriques mestre de campo da gente de gerra que esta na cidade de Lagos o qual dinhei / ro he comtia de outemta e sete mil e quinhentos reis que com trinta e sinquo mil reis que se deu a Baltezar de Gois que foi por pagador dos solda [sic] a cidade de Lagos faz soma de sento e uinte e dois mil e quinhentos reis que he o dinhei / ro que se monta por hũ mes para sasenta e sete solda / dos que este termo e cidade deu com seu capitão custo dele e de seu al /fl. 83 v./ alferes e sargento e embandei / rado e tambor os quais outem / ta e sete mil e quinhentos reis resebeo Antonio Jorge Lobo que presente estaua em dinhei / ro de contado em boa moeda da mão de Amrique Uas merca / dor e tizoureiro e elle se obri / gou o dito Antonio Jorge Lobo a emtregar o dito dinheiro na cidade de Lagos a hordem do dito Rodrigo de Miranda Emriques e de como o emtre / gou trazer sertidão o que fa / ra em termo de três dias primeiros segintes e se obri / ga por sua pesoa e beins e a fee de juizo a fazer a dita emtrega asim e na forma que no dito termo se faz men / são e de tudo elle juis e urea / dores mandarão fazer este termo que asinarão com o dito Amtonio Jorge Lobo Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial em esta dita cidade que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Em nota à margem esquerda do fólio

 

87 500

 

Entregou nesta Camara Antonio Jorge Lobo contiudo neste termo, hũa sertidão da entrega que fez de todo o dinheiro que se lhe entregou para a prassa de Armas da Cidade de Lagos e de en / tregar a dita quitação fiz esta declaracão oje quatorze de Agosto de seis sentos e quarenta annos eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: Gêdes

 

 

 

Fólio 84

 

 

Ureasão

 

Oje quintta feira noue dias do mes de Agostto de mil e seis sentos e co / renta anos fizerão ureasão o le / senseado Manoel Cabral juis de fora dos horffons desta Cidade de Beja e seu termo com alçada por el Rej noso Senhor e Mateus de Britto Godins e Sizinando de Seixas Freire e Fernão de Souza Castello Branquo ureadores e Ma / noel Sertão Abelhão procura / dor da dita Camara e todos jun / tos fizerão ureasão na caza da Camara da Praça desta Cidade e ouuirão partes e despacharão pitisõis e em prensipio da ureasão mandarão fazer este termo que elles asinarão Antonio Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão

 

 

Admittido o procurador: o licenciado Diogo Dias Sequo [em nota à margem esquerda, em início de termo]

 

E llogo na dita Camara elle juis e ureadores ouuerão a enlei / são atras feita no lecenseado Manoel de Uargas por nulla e mandarão que fiquase outra ues por procurador desta Câmara o dito lesenseado Diogo Dias Sequo e a / sinarão Antonio Lourenço Ma / gro escriuão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 84 verso

 

 

E por não auer mais que fazer na dita ureasão elle juis e procu digo elle juis e ureadores e procu / rador da Camara mandarão fazer este termo que eles asi / narão António Lourenço Magro escriuão do judisial que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado onze dias do mêz de Agosto de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação, o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Ma / theus de Brito Godins; e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesi / nando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão pro / curador da Camara e fizeram uereação e ouuirão partes e des / pacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 85

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje tersa feira quatorze dias do mês de Agosto de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores; e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 85 verso

 

 

Eleição de juiz de Baleizão

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de juiz da Aldeia e fregesia de Baleizão a Balthazar Rodriguez da mesma fregesia para que elle sirua o dito cargo durante o empedimento do juiz que estaua seruindo por elleição desta Camara que hora esta preiudi digo que ora esta suspenço, e mandarão fosse noteficado para auer juramento, e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 86

 

 

Juramento do juiz de Baleizão

 

E logo pareceo Balthazar Rodriguez eleito atras para seruir de juiz de Baleizam e se lhe deu juramento dos Santos Euangelhos e sob cargo do qual lhe encaregarão o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, e de o cum / prir fazer asinou aquj com declarasão que deuendosse meja nata a Sua Magestade elle a pagaria, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: de Balthazar + Rodriguez [o eleito assinou de cruz]

 

 

Oje sabado dezoito dias do mês de Agosto de mille seis sentos he quarẽta anos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão os uereado / res Mateus de Brito Godins e Se / sinando de Seixas Freire e Fer / não de Souza de Castelo Branquo e os procuradores do pouo e o lecenseado Manoelle Cabralle juis de fora dos orfãos que serue do geralle e todos juntos fize / rão uereassão e asinarão eu António de Sequeira escriuão do ju / disialle que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 86 verso, Fólio 87 e Fólio 87 verso

 

 

E logo na dita Camara se enlegeo a Esteuão Louren / sso de São Pajo cauelleiro pro / fesso de Nosso Senhor Jesus Christo para ir a sidade de Lleisboa em nome desta Camara co / mo uereador que nella foi para diante de Sua Magesta / de e seus trebunais reque / rer sobre a grãde opressão que uai nesta sidade e seu termo sobre a lleua das ca / uallegaduras que Sua Magestade manda lleuar por a mor parte delas se / rẽ de lleuradores e terẽ seu pão ainda por recolher he de outras pesoas que cõ ellas não costumão andar ao guanho e outro sim mandarão ao dito uereador a reque / rer na Menza do Dezempenho sobre o Resebedor da quinta /fl. 87/ parte do cabessão da imposisão do Realle dagoa por quanto tendo esta Camara hũa por / taria de Sua Allteza em que manda que se não guarde ne / nhuns prouillegios nẽ senten / ssas nẽ omisão ao resebedor inleito para auer de cobrar as ditas imposisõis apellassão nẽ agrauo nẽ a outro quall / quer requerimento se leua para a Menza do Dezempenho e a esse respeito se enllegeo para resebedor das ditas imposi / ssões a Lluis Ramos de Freitas e sen / do notificado para as cobrar agora por o prouedor da Comar /qua que lhe deu prouimento cõtra ha dita portaria he ordeis de Sua Magestade e asim paresse que cõuinha acudir esta Ca / mara a estes cazos e outro ssim uai este Esteuão Lourenso /fl. 87 v./ a mostrar a Sua Magestade como esta Camara tem cũprido com as obrigassõis que prometeu dos corẽta homẽs de artallaria e por que estes cazos pedem di / llassão e asistensia em Llisboa e serẽ nessario praticarẽsse e mostrarẽsse por pessoa auto / rizada enllegemos para esse efeito ao dito Esteuão Lou / rensso de São Pajo ao qualle pro / metemos de sellario seis tos /tõis por dia que comessara a uensser do dia que desta Sidade partir ate ho de sua chegada a ella de que de tudo mandarão fazer este termo que asinarão eu Antonio de Sequeira de Carnide es / criuão do judisialle que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

 

Fólio 88

 

 

E por não auer mais cozas que se fazer nesta dita Camara mandarão fazer este termo de enseramento que asinarão eu Antonio de Sequeira de Carnide escriuão do judisialle que o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Sousa de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire

 

 

Oje tersa feira uinte oito dias do mêz de Agosto de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o uereador mais uelho Matheus de Brito Godins, que serue de juiz ordinario, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procura / dor da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. E em principio de uerea / ção, mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não se encontra assinado

 

 

 

Fólio 88 verso e Fólio 89

 

 

Manoel Alues capitão da Cuba

 

E logo na dita Camara por Pero Ferreira que hera Capitão do lugar de Cuba ser absente por morte de hum homem a espingarda, elegerão em seu lugar a Manoel Alues morador no dito lugar de Cuba, e sendo prezente mandarão ouuese juramento pagando primeiro a mea Annata se a deuer, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

E logo sendo prezente o dito Manoel Alues Capitão eleito lhe foj dado juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou seruise de capitão do lugar da Cuba guardando em tudo o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes que de o prometer asi cumprir asinou aquj, por mostrar hum escrito de Raphael Lopez escriuão da procuradoria em que dizia nam deuer meja annata e asinado pelo prouedor desta Comarqua /fl. 89/  de que eu escriuão dou ffe, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: Manoel Alues Choriço

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação, mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 89 verso, Fólio 90 e Fólio 90 verso

 

 

Sobre trigo que fez para Sua Magestade o prouedor o doutor Jacinto Lopez Machado

 

Anno do nascimento de Noso Senhor Jhesus Christo de mil e seis sentos e quarenta annos ao primeiro dia do mêz de Setembro do dito anno, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della, sendo prezentes o doutor Jacinto Lopez Machado prouedor desta Comarca, e Matheus de Brito Godins uereador mais uelho e juiz que hora he pella ordenação e Sesinando de Seixas Freire uereador, e Manoel Sertão Abelhão procura / dor da Camara, e sendo juntos logo mandarão a mim escriuão adiante nomeado que fizese este autho, em como o dito prouedor da Comarca uiera a esta Camara e nella aprezentara hũa carta do secre/tario do estado Migel de Uasconcelos e Brito Barboza, em que lhe mandaua que na forma de conducção com que os annos proximo pasado fizera o trigo para Sua Magestade fizese logo guardando a mesma ordem quinhentos athe seis sentos mojos de trigo nesta Cidade e seu termo e uilla de Beringel; por presso de /fl. 90/ de quatro uinteis o alqueire como ora o uendeu Rodrigo de Moura Teles a Sua Magestade contia de quarenta mojos que tinha nesta Cidade, e sendo asi tudo proposto logo mandarão elles ditos uereadores e o dito prouedor da Comarca chamar as medideiras do terreiro do trigo e lhes mandarão declarar os presos por que no tereiro se uendia o trigo, e por ellas foj dito que hera uerdade que o trigo que no tereiro se uendia hera pelos pressos segintes, a quatro uinteis e mejo, e a tostão. E que tambem tinhão uendido trigo a quatro uinteis, mas que de prezente o não auia ja, e que tambem auia no terreiro trigo de sento e des reis de prezente mas que se nam gastaua o que uisto pellos ditos uereadores e procurador da Camara asentarão na forma digo asentarão, que o presso por que a dita quantia de trigo se fizese para a conducção de Sua Magestade fosse por presso de nouenta digo de sinco mil e quinhentos o mojo, e que na forma do aranzel do ano pasado se fizese repartisão da dita quantia que nesta Cidade e termo se repartisse /fl. 90 v./ pellas peçoas que o pudesem uender a Sua Magestade pelo dito preso, para o que se fara liuro da repartisão em forma que apurado o lançamento conste por elle sempre do que contiuer a dita Repartisão em o qual liuro se lançase a carta do dito secretario, e as ordeis do anno paçado as quais se refere, e de todo o sobredito mandarão os ditos prouedor da Comarca, e uereadores, e procurador da Câmara fazer este autho que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o provedor da Comarca Jacinto Lopez Machado, os vereadores Matheus de Brito Godins, Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 91

 

 

Oje treize dias do mêz de Setem / bro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Fernão de Souza de Castel Branco uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições e ouuirão partes, e despacharão petições [sic] e em principio de uereasão mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 91, Fólio 91 verso e Fólio 92

 

 

E logo na dita Camara elegerão para sacador das coimas das corridas dos misteres, asim das que se deuiam deste anno como dos paçados a Pero Lopez para o que o ouuerão por elleito e mandarão fosse para iso noteficado e que lhe hão por encaregado a cobrança do dinheiro das ditas cobranças para de tudo dar conta como de fazenda de Sua Magestade, de que de tudo se mandou /fl. 91 v./ este termo [sic] que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e sendo o dito Pero Lopez prezente disse que se obrigaua a toda a cobrança dos rois que lhe forem dados; e de tudo dar conta como fazenda de Sua Magestade, de que tambem aquj asinou, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o eleito Pero Lopez

 

 

E logo na dita Camara acordarão que por quanto auia queixas de que nesta Cidade e seu termo, auia muitos officiais mecanicos que uzauão dos ditos officios sem serem eizeminados, e que algũs uzauão os ditos officios por licenças, o que tudo hera em prejuizo do pouo, pelo que mandarão que toda a pesoa se eizimine e nam uze de seu officio sem primeiro ser eize / minado pelos juizes de seus officios. E que os juizes delles farão a saber os que uzarem dos ditos officios sem serem eiziminados, com pena de seis mil reis para a Câmara e acuzador e na mesma pena encorerão os que se não eizeminarem e uzarem dos ditos officios sem serem eizeminados inda que tenhão licenças. Por que todas se hão por quebradas. E mandarão fosse apregoado, nesta Cidade e seu termo de que mandarão fazer este termo /fl. 92/ que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj e sob a mesma pena asim todos seus Regimentos de seus officios, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

Nota à margem esquerda, Fólio 91 verso:

Deu fee Luiz da Costa porteiro do concelho, como apregoara este acordo seginte na forma delle pellos lugares publicos desta cidade, oje dia em que o dito acor / do se fez, de dar do sobredito sua fee asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: Luis da Costa

 

 

Escriuão das Armas

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de escriuão das Armas a Luis Pestana de Britto morador nesta Cidade para seruir o dito officio por tempo de hum mêz pagando primeiro a meja annata e de asim o elegerem asinarão aquj e mandarão ouuese juramento eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 92 verso

 

 

Oje tersa feira uinte e sinco dias do mêz de Setembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Fernão de Souza de Castelbranco, uereador, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 93, Fólio 93 verso e Fólio 94

 

 

Obrigação das Carnes athe o fim do anno e athe o entrudo

 

E logo na dita Camara por ser acabado o tempo em que se daua a carne nos asouges pelos presos que athe o prezente herão obrigados, logo tratarão com os obrigados Gaspar Luis Amendoeiro e Luis Gonçaluez, digo e Luis Dias, e Fernão Gonçaluez, e sendo prezentes logo com elles se asentou o preso das carnes que nos atalhos [sic] ande dar athe dia de entrudo que uem e se asentarão os presos segintes a saber a carne de carneiro a dezaseis reis o aratel, e a carne de uaqua a treize reis o aratel, e o chibarro a dez reis o ara / tel, e a cabra a noue reis, e o porquo a dezanoue reis entrando nestes presos tambem o Real dagoa que se paga a Sua Magestade e nesta conformidade aseitarão os ditos obrigados os ditos presos das carnes com declaração que todas as ditas carnes darião nos ditos talhos em abastança, athe dia de entrudo que em bora uira, e que faltando com as ditas carnes em abastança, ainda que /fl. 93 v./ carne de porquo, pagarão cada hum dos ditos obrigados que com qualquer das ditas carnes faltar seis mil reis da cadea, e se comprarão as carnes a custa de suas fazendas, e a mesma pena pagarão nam dando as ditas carnes gordas. E de receber, e de asim aseitarem os ditos obrigados a dita obrigação asinarão aquj com os ditos juiz de fora e uereador e procurador da Camara, e com comdisão aseitarão a dita obrigação, que elles não pagarão aos Almotaces mais que tres arateis de carne a ambos os Almotases aratel e mejo a cada hum, e isto asistindo os Almotaces as ditas carnes digo a repartição das ditas carnes, por quanto lhes leuauão os Almotaces cada dia tres arateis cada hum sem se lhe deuer com que recebem grande perda, e logo pelos ditos juiz de fora uereador e procurador da Camara lhe foj aseitado a dita condisão, e mandão que não se page mais aos ditos Almotaces cada dia que aratel e mejo de carne a cada hum, asistindo ha repartição, e de tudo se mandou fazer este termo de obrigação dos talhos e presos delles que todos asinarão eu Francisco /fl. 94/ Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj. E declararão que o preço do porquo macho seria a uintem e a porqua a dezanoue reis entrando neste preso o Real dagoa tambem e que a carne de porquo darião de dia de Todos os Santos por diante, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e os obrigados de Gaspar+Luis [assinou de cruz], Luis Dias e de Fernão Gonçaluez [assinou de cruz]

 

 

-Almotaces -

 

E logo na dita Camara elegerão para seruirem de Almotaces os tres meses segintes de Outubro Nouembro Dezembro, a Manoel Gonçaluez Fontes, e a Jeronimo de Andrade; e de os auerem asim por elleitos mandarão fosem chamados para auerem juramento; e de tudo se mandou fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj pagando primeiro a meja annata, o sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 94 verso

 

 

Juramento dos Almotaçes

 

E logo na dita Camara pareserão Manoel Gonçaluez Fontes e Jheronimo de Andrade eleitos para seruirem de Almotaces os três meses segintes e lhes foj dado juramento dos Santos E / uangelhos sob cargo do qual se lhes enca / regou o seruiso de Deus e de Sua Magestade e o direito das partes; que prometerão cumprir o qual juramento se lhe deu por constar terem pago a mea annatta dos ditos officios, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreui

 

Assinam os eleitos: Jeronimo de Andrade e Manoel Gonçaluez Fontes

 

 

 

Fólio 95

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado seis dias do mez de Outubro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições e em prin / cipio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 95 verso

 

 

Eleição do Recebedor do cabeção para o ultimo quartel

 

E logo na dita Camara elegerão a Antonio Martinz para recebedor do quarto quartel do dinheiro do cabesão das sizas, e da quarta parte do cabeção, e dinheiro do Real dagoa deste prezente anno e de o auerem por elleito para o rece / bimento do dito dinheiro lhe ouuerão por encaregado para de tudo dar conta como de fazenda que he de Sua Magestade e mandarão fosse noteficado de que se mandou fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sezinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 96

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Licença de agoape

 

E logo na dita Camara mandarão que toda a peçoa pudese uender agoape com declaração que não pasasse o presso della de dez reis a canada sob pena de seis mil reis para a Camara e acuzador e que fose apregoado; e asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Pregão

 

Deu ffe Francisco Ramos porteiro do Concelho que apregoara o asento asima pelos lugares publicos de que asinou. Eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: De Francisco +Ramos porteiro [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 96 verso

 

 

Oje tersa feira noue dias do mêz de Outubro de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petições e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 97

 

 

Requerimento do procurador da Camara

 

E logo na dita Camara pelo procurador da Camara Manoel Sertão Abelhão foj dito e requerido que a Antonio Pinheiro se tinha desta Camara dado dinheiro para a leua dos soldados com que foj a prassa de Armas da Cidade de Lagos e que requeria fosse mandado chamar a esta Camara [...] e conta da despeza que fez do dito dinheiro para [...] constar a todo o tempo o que uisto pelos ditos juiz de fora e uereadores foj mandado que o dito Antonio Pinheiro uiesse a esta Camara dar conta da des / peza do dito dinheiro que lhe foj entrege delle dar conta para que [...] sempre constando com clareza de tudo o que ouuese asim do dinheiro que lhe foj entrege como da despeza que delle fez, de que se mandou fazer este termo que asinarão todos; eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 97 verso

 

 

Eleição do Recebedor da tauola

 

E logo na dita Camara elegerão para recebedor do dinheiro da tauola do Cabesão das Sizas deste ultimo quartel e dinheiro pertensente a quarta parte [...]e dinheiro que pertense ao Real dagoa deste prezente anno, ao sobrinho do Padre Soares por nome Luis Machado e o ouuerão por eleito para o recebimento deste ultimo quartel deste anno do dito dinheiro que a elle pertense e mandarão fosse noteficado para a dita cobrança e recibimento que lhe ouuerão por encaregado para delle dar conta como de dinheiro e fazenda de Sua Magestade; e de asim o auerem por elleito se mandou fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 98

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado uinte dias do mêz de Outubro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja, nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesi / nando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão, procurador da Camara, e fizerão uereação, e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio da uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 98 verso

 

 

Eleição do escriuão das Armas

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de escriuão das Armas desta Cidade a Manoel Magro morador nesta Cidade por tempo de seis mezes pagando primeiro a mea Annata tem oje juramento e por ser prezente e ter pago a mea Annata se lhe deu juramento e prometeo fazer uerdade e guardar o seruiso de Sua Magestade e o direito das partes, que de o prometer asim asinou aquj tambem eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o eleito Manoel Magro

 

 

 

Fólio 99 e Fólio 99 verso

 

 

Arematação da Renda dadua

 

Aos uinte dias do mêz de Outubro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della pelo porteiro Francisco Fernandez Sacotto foj mandado lançar em pregão a Renda digo a guarda do coutto dadua. E por nella lançar João Gago, e Manoel dos Reis moradores nesta Cidade que nella lançarão de guarda em cada junta mejo alqueire de trigo, que são cada duas rezes de guarda e guardarem todo o dito gado que na adua se dese de guarda com declaração que elles guardaram o couto e daram fiança segura e abonada as perdas e danos que do gado da dita adua se fizer, e pagarem as coimas que os gados da adua fizerem, e que darão fiança de sincoenta mil reis athe a primeira Camara sob pena de se lhe remouer a dita adua e se dar a quem der fiança, e de na dita forma lhe arematarem a dita renda e guarda dadua mandarão ao dito porteiro lhes ouuese por arematada a dita adua em sinal de arematação lhe deu o ramo uerde na mão, que aseitarão, e se lhes declarou que logo botasem os gados de ouelhas e rebanhos que não fosem da /fl. 99 v./ sua obrigação e tomasem as coimas dos gados que no dito couto acharão e de quem cortar lenha no Couto e sendo necessario auisarão esta Camara dos damnos que nesta digo que no Couto se fizerem, e de asim aseitarem a dita arematação mandarão fazer este termo que asinarão com os ditos juìz de fora e uerea / dores e procurador da Camara, e com o dito porteiro, eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Câmara o escreuji, e ouuerão juramento eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão, os arrematantes de Manoel + dos Reis [assinou de cruz] e João Gago e o porteiro Francisco Fernandez

 

 

 

Fólio 100

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado uinte e sete dias do mês de Outubro de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajunta / ram em uereação, Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação, e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 100 verso

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje tersa feira trinta dias do mêz de Outubro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Brito Godins, e Sesinando de Seixas Freire, uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes petiçõis [sic]. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 101

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Sesinando de Seixas Freire e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje sabado três dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora desta Cidade, e Matheus de Brito Godins, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Ma / noel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. E em principio de uerea / ção mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 101 verso

 

 

Desobrigação de os obrigados darem carne

 

E logo na dita Câmara sendo prezentes Gaspar Luis Amendoeiro e Fernão Gonçaluez obrigados dos talhos desta Cidade, e logo pelos ditos juiz de fora uereadores, e procurador da Camara lhes foj mandado noteficar por mim escriuão que por quanto Luis Dias que hera seu praseiro na obrigação de dar carne nos talhos desta Cidade hera prezo pelo Santo officio e nam acudia a sua obrigação os auiam por desobrigados da obrigação de darem carne nos ditos talhos e na dita forma eu escriuão os no / tefiquej e elles deram em reposta que elles se dauam por desobrigados da dita desobrigação, de que de dar o sobredito ffe asinej aquj com os ditos Fernão Gonçaluez e Gaspar Luis Amendoeiro, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e asinej

 

Assinam: o escrivão da Câmara Francisco Fialho Gêdes e os desobrigados, de Gaspar + Luis Amendoeiro e de Fernão + Gonçaluez [assinam ambos de cruz]

 

 

 

Fólio 102

 

 

Oje tersa feira seis dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, uereadores e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

 

Fólio 102 verso e Fólio 103

 

 

Fiança que derão os couteiros do coutto dadua

 

Aos sete dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareceo Manoel Gonçaluez Manço morador nesta Cidade e por elle foj dito que elle ficaua por fiador de João Gago e de Manoel dos Reis a quem esta Camara deu a guarda do coutto da adua desta Cidade e todas as perdas que por elles se ouuesem de cobrar em rezam do gado de sua guarda, o que dise obrigaua huas cazas que tinha e puçuia nesta Cidade na Mouraria que partem com outras do padre Bento Affonço e da outra parte partem com huas cazas que são de Pero Mestre laurador deste termo das Asarias e com as mais com que deuão de partir as quais cazas dise ualerem quarenta mil reis. E dise as obrigaua as perdas dos ditos couteiros na forma asima declarada, e de asim se obrigar com as ditas cazas asinou aquj, e logo pareçeo Luis Cardeira de Morais morador nesta Cidade e por elle foj dito que elle abonaua as cazas asima na dita quantia aualiadas pelo dito fiador e se obrigaua a foralas sempre boas para as perdas dos ditos adueiros do gado que lhes cargase de guarda na forma asima declarada. E que tudo se obrigaua cumprir como abonasão feita a fazenda de Sua /fl. 103/ Magestade e de asim se obrigar asinou tambem aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj

 

Assinam: Luis Cardeira de Morais e Manoel Gonçalues Manço

 

 

Oje sabado dez dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores. e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio de uerea / ção mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

 

Fólio 103 verso

 

 

E logo na dita Camara sendo presentes o Alcaide Esteuão Gil Pereira, e Grauiel de Unhos escriuão da Almotaçaria, e logo pellos ditos juiz de fora e uereadores foj dito e noteficados e noteficados [sic] que elles cobrasem os Rois das conde / nações das coimas das peçoas poderosas e que elles as cobracem e eixecutasem dentro de quinze dias sob pena de pagarem de suas cazas o que importarem as condenaçõis das coimas que não executarem. E na dita forma se cobraria delles como fazenda de Sua Magestade; e asim os ouuerão por noteficados na dita forma e de asim se darem por noteficados, asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreui E logo pello dito escriuão da almotaçaria foj dito que elle hera escriuão e que estaua prestes para acompanhar o dito Alcaide e fazer os authos das execuções que se fizerem por quanto a elle carega mais e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: Grauiel de Unhos Lopes e Esteuão Gil Pereira

 

 

 

Fólio 104

 

 

Noteficasão sobre a cobrança das coimas

 

E logo na dita Camara pareseo o merinho da Cidade Antonio Gração. E os ditos juiz de fora uereadores, lhe noteficaram que elle cobrasse os Rois das conde / naçõis das coimas que lhe fosem dadas de peçoas poderosas e dos mais que lhe forem requeridos e os eixecute todos na forma que deue ser sob pena de que não as cobrando e eixecutando dentro de quinze dias se auera por elle e sua fazenda o dinheiro que importarem as ditas coimas, e de asim se dar por noteficado asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o meirinho Antonio Gração

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 104 verso e Fólio 105

 

 

Preso do uinho

 

E logo na dita Camara acordarão que pella muita cantidade de uinho que ha mandarão que o uinho se não almotasase nem se uendese por mais presso que de dezaseis reis a canada a razam de quatro reis o quartilho, e mandarão fose asj apregoado e que quem o contrario fizese pagase dous mil reis de cadea para a Camara e acuzador, e a / sinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

E logo na dita Camara asentarão que por quanto os obrigados dos talhos se desobrigaram por que o pouo tinha carne mais baixa pella muita em abundancia auia, asentarão que os talhos se desem as semanas por destribuisão; com declaracão que uiriam tomar preso a sexta feira, e que uindo qualquer peçoa a tomar talho por menos do que estiueram dados se lhe dara os talhos como seja por menor preso por ser bem cara de que de tudo mandarão fazer /fl. 105/ este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj E mandarão que asj se apregoase pellos lugares publicos, e declaro que mandarão que na dita forma se desem os talhos por esta Camara as semanas. E que os presos fose como dito he os mais baixos das peçoas que quizerem cortar.

E que isto se entendera logo nesta semana que oje comesa; que he data do juiz de fora, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

Oje tersa feira treize dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que em ella tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis. E em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

 

Fólio 105 verso

 

 

Obrigação dos talhos a Gaspar Luiz Amendoeiro

 

E logo na dita Camara pareseo Gaspar Luiz Amendoeiro morador nesta Cidade, e por elle foj dito que elle se obrigaua a dar carne de porco nos asouges desta Cidade athe dia de emtrudo que embora uira por preso de dezoito reis o aratel, e o carneiro, e o chibarro, e uaqua pellos presos por que estaua dado na arematação que lhe tinhão feito que se lhe derogou, com declaração que serião todas as ditas carnes boas e gordas e em abastança, sob pena de que qualquer uez que cada hũa das ditas carnes faltarem pagarão digo pagara seis mil reis de pena para a Camara e acuzador pagos da cadea; entrando nos ditos pressos tambem o Real dagoa, e de asim aseitarem a dita obrigação e presos asinarão aquj com o dito Gaspar Luiz e lhe dão lisensa que com os porquos posa pastar nos sitios das Pedreiras e obrigação que tem os obrigados para pastarem com seus gados e que nelles poderão pastar com seus gados da estrada do Tanque athe a de Santa Clara nam entrando com seus gados em oliuais e de asim lhe darem a dita obrigação e lisensa para seus gados asinarão aquj com o dito Gaspar Luiz Amendoeiro, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o obrigado de Gaspar + Luiz Amendoeiro [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 106

 

 

E por não auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

Termo de abertura de vereação

 

Oje tersa feira uinte dias do mês de Nouembro de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores e fizerão uereação, e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação man / darão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 106 verso e Fólio 107

 

 

O lombo de porquo a mejo tostão

 

Aos trinta dias do mêz de Nouembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara da Prassa, sendo prezentes em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orfãos desta Cidade que serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins uereador mais uelho, estando mandando lançar em pregão as Rendas das corentes, e carnes, e peixe por os mais uereadores, e procurador da Camara serem absentes, logo perante elles pareseo Custodio Dias procurador do pouo, e lhes requereo que os obrigados dos talhos da carne recebiam grande perda nos porquos que leuauão aos ditos asouges, pellos muitos lombos que se lhes mandauão tirar de que resultaua muita perda na uenda da mais carne, ao que se deuia acudir asj pello preiuizo que resultaua ao pouo como aos obrigados, o que uisto pellos ditos juiz de fora e uereador mandarão que os obrigados que uendesem lombos de porco os uendesem a mejo tostão o aratel em satisfação da perda que se lhes leuaua de se tirarem lombos e que quem hos comprase /fl. 107/ sem por a carne delles se lhe pagar o dinheiro delles a respeito de mejo tostão o aratel pagase por cada uez dous mil reis para a Camara e acuzador, e mandarão fosse apregoado para uir a noticia de todos para se nam alegar igno / rancia e de asim o asentarem mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj diz o emmendado comprase. O sobredito o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Matheus de Brito Godins e o procurador do Povo Custódio Dias

 

 

 

Fólio 107 e Fólio 107 verso

 

 

E logo na dita Câmara se mandou lançar em pregão a Renda das corentes desta Cidade pello porteiro deste Concelho Francisco Ramos, e andando ofertando a dita Renda com hum Ramo uerde na mão, e não auer quem na dita Renda major lanço lansase nella que Bras Alferes Lobatto morador nesta Cidade que na dita Renda lançou quatro /fl. 107 v./ sentos e sincoenta mil reis pagos ao eixecutor desta comarca ou a quem tiuer poder para a cobrar com suas usadas e costumadas, e por nam auer major lanço que na dita lançase fazendo o dito porteiro todas as dilligencias necesarias e costumadas nas arematações da fazenda de Sua Magestade, mandarão ao dito porteiro lhe dese o ramo uerde na mão. que o dito Bras Alferes aseitou em sinal de arematacão da dita Renda que lhe foi arema / tada na dita quantia, e de asim se lhe arematar e auer por arema / tada mandarão fazer este termo que asinarão, com o dito rendeiro e porteiro, eu Francisco Fialho Gêdes es / criuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, o vereador Matheus de Brito Godins e o rendeiro Bras Alferes Lobatto

 

 

 

Fólio 108

 

 

Arematacão da Renda do peixe em sincoenta mil reis a Belthezar Rodriguez para Belchior Sanches [sic]

 

O resto do fólio encontra-se em branco.

 

 

 

Fólio 108 verso, Fólio 109, Fólio 109 verso, Fólio 110, Fólio 110 verso e Fólio 111

 

 

Anno do nascimento de Noso Senhor Jhesus Christo de mil e seis sentos e quarenta annos aos cinco dias do mêz de Dezembro de mil e seis digo deste anno nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o doutor Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que em ella tambem serue de juiz de fora, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores e o doutor Antonio de Azeuedo de Pina juiz de fora desta Cidade que em ella e sua Comarca serue de Coregedor desta Comarca, e sendo prezentes logo na dita Camara foj aprezentada por hum proprio hũa carta de Sua digo hũa carta que dizia ser escrita em Uilla Uiçoza, em os dous dias do mêz prezente a qual uinha asinada com hum sinal de Rej, e uista a dita carta nella se continha como Lisboa, e outros pouos tinham leuantado por Rej deste Reino a Dom João o quarto deste nome, Duque de Braganca; e uista e lida a dita /fl. 109/ carta, logo pellos ditos juiz uereadores, e coregedor da Comarca mandarão por muitas partes chamar a nobreza desta Cidade e gente da gouernança della sendo muita gunta [sic] logo o dito Coregedor leu a todos a dita carta de Sua Magestade e uista por todos a dita carta todos a hũa uos diserão Uiua el Rej Dom João o quarto deste nome Duque que foj de Bragança. E em sinal de demonstração de alegria se mandarão fazer as solenidades de alegria na forma que adiante se concegirão, e em principio se fez este autho que todos asinarão com o doutor Miguel Jacome Esquiuel Uigario Geral desta Cidade que se achou tambem prezente eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

E logo pello uereador <mais uelho> Matheus de Brito Godins fidalgo de Sua Magestade foj tomada a bandeira real desta Cidade e a aluorou da genella desta Camara. A nobreza e pouo que todos juntos a hũa uos deserão uiua a digo e aluorada desta Camara e genella della pello dito uereador em nome desta Cidade dise Uiua e Uiua el Rej Dom João o quarto deste nome Duque que foj de Bragança; e ora nosso Rej <de Portugal> e por todos /fl.109 v./ em altas uozes foram dados os mesmos uiuas com sinal de alegria de grandes demonstrações; e declaro que o proprio que deu a dita carta dise chamarse Martim Figeira Pereira, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Câmara o escreuj <E declaro que a todo o sobre dito se achou o procurador do pouo, Costodio Dias prezente com o pouo junto> A qual carta de Sua Magestade se registou no liuro das prouisões desta Camara a folhas sento e trinta e seis, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam:

Antonio de Azeuedo de Pina [juiz de fora e corregedor da Comarca de Beja]

Manoel Cabral [juiz dos órfãos da cidade de Beja e juiz do geral e que presidia à vereação]

Matheus de Brito Godins [vereador mais velho]

Fernão de Souza de Castelbranco [vereador]

Sesinando de Seixas Freire [vereador])

Miguel Jacome Esquiuel [vigário geral]

Esteuão Lourenço de São Payo [enviado a Lisboa a requerer junto da Corte sobre a uexação que recebe com as eincursões das Reuistas dos sesmos que faz o prouedor desta Comarca nesta Cidade e seu termo, Fólio 13 verso]

Antonio de Brito Pegas [eleito depois “Capitão da ynfantaria que ade ir com a gente de socorro a uilla de Mertola”, Fólio 115 e 115 verso]

Custodio Dias [procurador do povo]

Francisco Lopes de Lemos

Manoel Raposo [licenciado]

Manoel Dias Cochila [eleito almotacé para servir os meses de Abril, Maio e Junho de 1640, Fólio 48]

Antonio de Sequeira

Luis Pestana de Brito

Esteuão Gil Pereira [eleito depois “para seruir de Alcaide desta Cidade”, Fólio 114 verso]

Esteuão Martins Lopes

António Rodrigues

Antonio Gração [meirinho, Fólio 34 verso]

/fl. 110/

Jerónimo de Andrade [eleito almotacé para servir os meses de Outubro, Nouembro e Dezembro, Fólio 94 e 94 verso]

Gregório Ualente

Esteuão Gil Pereira (eleito depois “para seruir de Alcaide desta Cidade”, Fólio 114 verso)

Luis Mestre

João Tauares

Manoel Gonçalues Fontes [eleito almotacé para servir os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, Fólio 94 e 94 verso]

Domingos de Freitas

Manoel Gago [porteiro da Câmara]

Fernando Rodrigues de Faria

Luis da Costa

Manoel Pegas de Beja (eleito depois procurador às Cortes, Fólio 119, 119 verso eFólio 120)

Francisco da Costa Alcoforado

Domingues Luis

Jeronimo de Carualhal Freire

Francisco do Monte

/fl. 110 v./

Bento Gonçalues Sobrinho

Damião Gago

Damião Raposo

João Luis

Manoel Nogueira

Francisco Beirão

Francisco Gago

Manoel Gonçalues Amador

Marcos Rodriguez

Simão Gonçaluez

Antonio Fialho “teselão dis quepor uosa ma / jestade ade por a uida”

Luis Fidalgo

Manoel Pombeiro

Luis Dias Brauo

Manoel de Abreu

Francisco de Faria

João Ferraz

Luis Magro de Goes

Francisco Mendes

/fl. 111/

Fernão Saluador

Mateus Lopes

Manoel Rodrigues

Luis Camacho

 

 

 

Fólio 111 verso

 

 

O fólio não tem qualquer registo.

 

 

 

Fólio 112 e Fólio 112 verso

 

 

Oje tersa feira onze dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins; e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

Nota na margem esquerda: Aleuanta / mento del Rej nosso senhor Dom João o quarto deste nome

 

E logo na dita Camara se mandou declarar como em Domingo noue dias deste prezente mêz de Dezembro de seis sentos e quarenta, se selebrou nesta Cidade o leuantamento que publicamente se fez del Rej Dom João o quarto deste nome que Deus guarde por Rej destes Reinos, o qual selebramento se fez nas partes publicas desta Cidade, saindo o uereador mais uelho desta Camara /fl. 112 v./ Matheus de Brito Godins, com a ban / deira Real desta Cidade detras da prosisão solene, que nesta Cidade se fez no mesmo tempo digo, no mesmo dia saindo da igreia do Saluador depois da muzica solene com que na dita igreia se selebrou misa cantada, e pregação, saindo a dita prosisão com toda a soleni / dade puçiuel pella Cidade, acompanhada desta Camara que hia detrás da dita bandeira Real; e nessa forma se tornou a recolher ha dita igreja, acompanhando ha dita prosisão a jnfantaria da Cidade, dando cargas todas as uezes que o dito uereador daua uiuas a el Rej Nosso Senhor, aluorando a bandeira Real, de que se fez este termo para do sobredito constar, emquanto se não consegẽ as mais demonstraçõis de festas e alegrias que em gloria de tam grande merse que Deus nos fez, e a este Reino em nos dar por Rej e senhor a Sua Magestade El Rej Dom João o quarto deste nome, e asinarão eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

 

Fólio 113

 

 

E logo na dita Camara asentarão asentarão [sic] que em gloria da merse que Deus fez a este Reino em nos dar por Rej e senhor natural a El Rej Dom João o quarto deste nome, se ordenarão as festas segintes ƒ que se corram logo dous dias tantos touros quantos bastem a festas tam alegres;

E se fizese hũa encamizada de noute bem ornada de tochas e aderesos de peçoas e cauallos, com luminarias continuadas as que nestas noutes se puzerão pella cidade;

E que se corrão canas por peçoas que esta Camara nomear; e asim hum jogo de alcanzias e manilha =com seus premios=

E que se fasa o fogo que pareser conuiniente, a festa tam deuida e tudo o mais que a esta Camara for paresendo em utilidade desta festa, e festeiado tudo com danças, e galhofas, e tudo o que mais ouuer.

E que se mande uir a comedia que esta em Euora, que representarão nos lugares publicos desta Cidade e onde esta Camara lhe ordenar

 

O termo não se encontra assinado

 

 

 

Fólio 113 verso

 

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de thesoureiro desta Camara a Jorge Lopez Sueiro, morador nesta Cidade e se lhe encaregou a cobrança das rendas e fazenda desta Camara de que de tudo dara conta como fazenda de Sua Magestade; e de asim o auerem por eleito mandarão fazer este termo que todos asinarão, e sendo prezente o dito thesoureiro eleito Jorge Lopez Sueiro por elle foj dito que elle se daua por thesoureiro desta Camara e se obrigaua a dar satisfação e conta das rendas e fazenda della como fazenda de Sua Magestade e de asim se obrigar e aseitar o dito cargo asinou tambem aquj este termo, de eleição, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreui

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o tesoureiro eleito Jorge Lopez Sueiro

 

 

 

Fólio 114

 

 

E por nam auer mais que fazer na dita uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral e os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco

 

 

Apresentação do Alcaide das Aldeas deste termo

 

E logo na dita Camara elegerão para seruir de Alcaide das Aldeas deste termo a João Bajão morador no lugar da Cuba; por ser aprezentado por hũa aprezentação do Alcaide mor desta Cidade que no dito cargo o aprezentaua e por ter as partes que se requerem para o dito officio o elegerão nelle por tempo de tres annos na forma da dita aprezentação, e sendo prezente o dito João Bajão se lhe deu logo juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhe encaregarão o seruiso de Deus e de Sua Magestade e direito das partes que de tudo prometer cumprir asina tambem aquj neste termo de eleição, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: João Baião

 

 

 

Fólio 114 verso

 

 

Eleição do Alcaide desta Cidade Esteuão Gil Pereira

 

E logo na dita Camara elegemos para seruir de Alcaide desta Cidade dos nomeados na aprezen / tação do Alcaide mor desta Cidade que nos foj apre / zentada a Esteuão Gil Pereira morador nesta Cidade por ter as partes necessarias para seruir o dito officio e nelle o auemos por elleito para o seruir por tempo de tres annos, na forma da dita apre / zentação do Alcaide mor, e sendo prezente logo se lhe deu juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhe encaregou seruise o dito officio bem e uerdadeira mente [sic], guar / dando em tudo o seruiço de Deus e de Sua Magestade e as partes seu direito, e de asim o cumprir e prometer asinou tambem aquj este termo de elleição, que os ditos juiz uereadores asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina: o eleito Esteuão Gil Pereira

 

 

 

Fólio 115 e Fólio 115 verso

 

 

Oje sabado uinte e dous dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e qua / renta annos nesta Cidade de Beja nas cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem nella seruem de juiz [sic] de fora do geral, e mais digo e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e fizerão uereação e ouuirão partes e despacharão petiçõis e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

Eleição do capi / tão Antonio de Brito Pegas [em nota à margem esquerda]

 

Aos uinte e sete dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e sendo juntos com o doutor /fl. 115 v./ Antonio de Azeuedo de Pina coregedor desta Comarca, e logo todos elegerão para Capitão da jnfantaria que ade ir com a gente de socorro a uilla de Mertola a Antonio de Brito Pegas, ao qual se elege para capitam da dita gente e ir com ella, e se lhe encarega o seruiso de Sua Magestade de que o ouuerão por encaregado, e de asim auerem a dita eleição perfeita na dita forma asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o doutor Antonio de Azeuedo de Pina, o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

E logo na dita Camara se elegeo mais para Capitão da gente de caualo que se ouuer de leuar ao socorro que ora se pede da uilla de Mertola para defeza dos Castelhanos que dizem a querem entrar, a Matheus de Brito Godins fidalgo de Sua Magestade e declaro que não teue efeito este termo, eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o escrivão Francisco Fialho Guedes [assina somente Gêdes]

 

 

 

Fólio 116

 

 

Juramento do Capitão Antonio de Brito Pegas

 

E logo na dita Camara pareseo Antonio de Brito Pegas eleito atras para ir por Capitão da gente de socorro que uaj a uilla de Mertola e pello Coregedor desta Comarca o doutor Antonio de Azeuedo de Pina lhe foj dado juramento dos Santos Euangelhos na forma do Regimento o qual o dito Antonio de Brito Pegas tomou e aseitou das mãos do dito Coregedor e prometeo de cumprir todo o contiudo no Regimento dos Capitãis de millicia, e de asim o prometer asinou aquj este termo com o dito Coregedor, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o corregedor Antonio de Azeuedo de Pina e o eleito Antonio de Brito Pegas

 

 

 

Fólio 116 verso

 

 

Obrigacão de cal 40 mojos

 

Aos uinte e noue dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja pareseo Luis Gonçaluez morador na Uilla de Faro, e logo se lhe entregou sinco mil e quinhentos reis para dar quarenta mojos de cal cozida no forno, com declaração que se lhe dara desta Camara gente que lhe acarrete pedra para o forno, e lenha cozida digo e lenha colhida a porta do forno, e que o arancar a pedra e enfornar e fazer tudo o mais ficara por sua conta. E a cal sera medida pella teiga da Cidade e medida por homem ajuramentado por esta Camara, e de na forma sobredita se obrigar a dar os ditos quarenta mojos de cal pelos ditos sinco mil e quinhentos reis asinou aquj, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj E a dar a dita cal neste mêz de Janeiro que uem o sobredito o escreuj

 

Assina: de Luis + Gonçaluez [assinou de cruz]

 

 

Obrigação de cal de 40 mojos

 

E logo pareseo Sebastião Lopez Gatto da erdade da Panasqueira termo desta Cidade; e por elle foj dito que na conformidade da obrigação asima de Luis Gonçaluez elle se obrigaua a dar a esta Camara outros quarenta mojos de cal, e de asim se obrigar asina aquj e de como recebeo outros sinco mil e qui / nhentos reis eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o obrigado Sebastião Lopez Gatto

 

 

 

Fólio117

 

 

Obrigacão de 20 mojos de cal

 

E logo pareseo Domingos Marquez morador em Trigaches termo da uilla de Beringel, e recebeo dous mil e sete / sentos e sincoenta reis para dar a esta Camara uinte mojos de cal na confor / midade em que se obrigou Luis Gonçaluez da uilla de Faro a dar a cal a esta Camara e de receber o dito dinheiro asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina; de Domingos + Marquez [assinou de cruz]

 

 

Obrigacão de 40 mojos de cal

 

E logo pareserão Manoel Fernandez e Domingos Dias moradores no termo de Beringel, e por elles foj dito se obrigauão a dar a esta Camara quarenta mojos de cal na forma em que se obrigou Luis Gonçaluez da uilla de Faro. E a dalos na mesma forma, e receberão logo entre ambos sinco mil e quinhentos reis na forma do dito Luis Gonçaluez, e de receberem entre ambos o dito dinheiro asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assinam: de Domingos + Dias e de Manoel + Fernandez [ambos assinaram de cruz]

 

 

 

Fólio 117 verso e Fólio 118

 

 

Aos trinta e hum dias digo aos trinta dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della, sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara e sendo juntos logo pello dito juiz de fora foj aprezen / tada hũa carta de Sua Magestade El Rej Dom João o quarto deste nome nosso senhor em a qual manda se eleja procuradores digo dous procuradores para irem as Cortes, que se ande selebrar de uinte dias do mêz de Janeiro do anno que embora uira de mil e seis sentos e quarenta e hum annos, e por o dito senhor mandar se elejão na forma costumada se asentou se fizese a dita eleição amanhã por oje a dita carta se aprezentar já tarde e nam auer lugar de se dar recado a nobreza e procuradores do pouo que pareser auerem de uotar na dita eleição e por /fl. 118/ asim o determinarem e asentarem mandarão fazer este termo que todos asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão

 

 

Oje segunda feira trinta e hum dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos, nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em uereação o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que nella tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Brito Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e fizerão uerea / ção, e ouuirão partes, e despacharão petiçõis, e em principio de uereação mandarão fazer este termo que asinarão, eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

O termo não está assinado

 

 

 

Fólio 118 verso

 

 

Cal, obrigacão de cal 40 mojos [em nota à margem esquerda, em início de termo]

 

E logo na dita Camara pareseo Francisco de Mira morador no lugar da Cuba, e por elle foj dito que elle se obrigaua a fer [sic] no forno da erdade de Clara Bajoa na Atougia, quarenta mojos de cal por preso de sinco mil e quinhentos reis por todos os ditos quarenta mojos. Com declaração que a pedra e lenha seria posta a porta do dito forno por ordem desta Camara. E que o arancar a dita pedra e o enfornar e cozer o dito forno faria pelo dito preso e por sua conta faria tudo o mais, e de asim se obrigar asinou aquj e de como recebeo os ditos sinco mil e quinhentos reis. Eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj e fara logo a dita cal neste mêz de Janeiro que ora entra, o sobredito

 

Assina: Francisco de Mira

 

 

 

Fólio 119, Fólio 119 verso e Fólio 120

 

 

Aos trinta e hum dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta Annos nesta Cidade de Beja

 

O texto está riscado por linha oblíqua

 

 

Autho sobre a eleição dos dous procuradores de Corttes

 

Anno do nasimento de Nosso Senhor Jhesus Christo de mil e seis sentos e quarenta annos, aos trinta e hum dias de Dezembro do dito anno nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della, sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral, e Matheus de Britto Godins, e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinan / do de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão, procurador da Camara e sendo prezentes logo por elles foj mandado fazer este Autho, em como em uertude das cartas que Sua Magestade El Rej Dom João o quarto deste nome nosso senhor, mandou a esta Camara /fl. 119 v./ para se elegerem dous procuradores que ajão de asistir nas Cortes que o dito senhor manda selebrar na Cidade de Lisboa que ande comesar dos uinte dias do mêz de Janeiro que embora uira do anno de mil e seis sentos e quarenta e hum annos em diante, para o qual effeitto logo foram por mandado desta Camara chamar as peçoas nobres da gouernança desta Cidade para a mais uottos dellas se elegerem os ditos dous procuradores que ande ir asistir nas ditas Cortes por parte desta dita Cidade; e tomandose os uottos das ditas peçoas que uieram a uotar, a mais uottos sairam por procuradores ƒ Matheus de Brito Godins, com treize uotos. E Manoel Pegas de Beja com noue uottos, que forão os que mais uottos tiuerão, segundo se regula / ram pellos ditos juiz de fora uereadores, e pro / curador da Camara em prezensa de mim escriuão, e uistos asim e regulados logo sendo a dita eleição nas ditas peçoas auida por feita e solenizada, mandarão que tomasem juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual se lhes encaregase sua obrigação, e de todo o sobredito mandarão fazer este Autho que asinarão, e declaro que tambem uotaram os ditos juiz uereadores e procurador da Camara, e na fonção do procurador do pouo Custodio Dias, por não auer ora outro procurador deste pouo, eu Francisco /fl. 120/ Fialho Gêdes escriuão da Camara desta dita Cidade o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara, Manoel Sertão Abelhão, pelo procurador do povo Custodio Dias, o escrivão Francisco Fialho Guedes e o eleito procurador às Cortes Manoel Pegas de Beja

 

 

 

Fólio 120 verso

 

 

O fólio não tem qualquer registo.

 

 

 

Fólio 121 e Fólio 121 verso

 

 

Termo de juramento dos pro / curadores eleitos atras para as Cortes

 

Aos trinta e hum dias do mêz de Dezembro de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral, juiz de fora dos orffãos desta Cidade que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Britto Godins e Fernão de Souza de Castelbranco, e Sesinando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, e logo sendo prezentes logo foj chamado a dita Camara Manoel Pegas de Beja procurador eleito para as Cortes com o dito uereador Matheus de Brito Godins; logo pellos dito juiz de fora e os mais dous uereadores, e pro / curador da Camara lhes foj dado juramento dos Santos Euangelhos aos ditos Matheus de Britto Godins e Manoel Pegas de Beja, eleitos ambos procuradores de Cortes, e sob cargo do juramento dos Santos Euangelhos em que puzerão suas mãos lhes encaregarão que elles fosem asistir nas Cortes que Sua Magestade manda selebrar na Cidade de Lisboa que ande comesar em os uinte dias do mêz de Janeiro deste anno que embora uira de mil e seis sentos e quarenta e hum annos, e que no dito dia estariam na dita Corte. E nas que se fizesem. Requereriam tudo /fl. 121 v./ tudo [sic] aquilo que fosse em utilidade desta Cidade a suas doasõis e tudo o mais que por apontamentos e capitolos lhe forem dados por esta Camara e requererem tudo o que fosse em bem e aumento deste Reino e do seruiso de Sua Magestade e ualor deste Reino o que tudo prometerão e jurarão pelo dito juramento que lhes foj dado de asim o cumprirem e guardarem, e para tudo se lhe daria procuração e poderes bastantes na forma que a Carta do dito senhor ordena, e mandarão que tambem se apregoase pellos lugares publicos e prassas desta Cidade que toda a peçoa de qualquer colidade e condissão que seja que tenha aponta / mentos de cousas particulares ou gerais que em Cortes se possão requerer os uenha dar ao escriuão desta Camara para nella se uerem e tratarem do que mais conuier asim em utilidade desta Cidade e Reino, como de cousas particu / lares. E de tudo se mandou fazer este termo que asinarão todos, e os ditos dous procuradores elleitos para as Cortes eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: o licenciado Manoel Cabral, os vereadores Matheus de Brito Godins, Fernão de Souza de Castelbranco e Sesinando de Seixas Freire, o procurador da Câmara Manoel Sertão Abelhão e o procurador eleito Manoel Pegas de Beja

 

 

 

Fólio 122

 

 

Fólio em branco. A partir deste mesmo fólio todos os demais não se encontram numerados.

 

 

 

Fólio 123 [não numerado]

 

 

Exeminação de Domingos de Freitas lagareiro desta Cidade

 

Aos uinte e quatro dias do mêz de Outubro de mil e seis sentos e qua / renta e dous annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareceo Francisco Luis e Castro que inda serue de juiz do officio dos lagareiros e por elle foj dito que elle exeminara a Domingos de Freitas morador nesta Cidade e o achara em tudo suficiente para bem usar do dito officio, sem preiuizo do pouo, e de asim o declarar asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assina o juiz dos lagareiros: Francisco Luis

 

 

 

Fólio 140 e Fólio 140 verso [não numerado]

 

 

Arematação da obra do poso do touril e caza delle e con / certo das mais cazas

 

Aos dous dias do mêz de Majo de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della sendo prezentes o licenciado Manoel Cabral juiz de fora dos orffãos com alçada por El Rej noso senhor nesta Cidade de Beja e seu termo que tambem serue de juiz de fora do geral e Matheus de Brito Godins e Fernão de Souza de Castelbranco e Sesenando de Seixas Freire uereadores, e Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara, perante elles foj mandado asentar a obra do sobrado e engenho do poso do touril e a caza que cobre o dito poso e todo o mais concerto que for nesesario e repairo e concerto das Cazas do mesmo touril de portas conserto do sobrado e tudo o mais que for necessario e o engenho do dito poso feito e concertado com toda a perfeisão em modo que fique da sorte em que estaua e se fez o engenho uelho que ora acabou, e por serem prezentes algũs officiais de carapintaria que tinhão uisto o que se auia de fazer no dito engenho, e no mais conserto da caza delle que se ade fazer de nouo, e as mais em que ade uiuer o tourileiro que nas Cazas ade morar. E auer andado muitos dias em pregão pelos lugares publicos desta Cidade apre / goandose pelo porteiro do Concelho Francisco Ramos que as ditas obras trouxe em pregão o feitio somente de mãos por que a madeira e tudo o mais daria esta Camara posto nas obras, e por não auer menor lanço que o que em todas as ditas obras de feitio dellas somente se lançou que João Magro carapinteiro morador nesta Cidade que no feitio do dito engenho e caza delle e mais concerto das ditas cazas lançou quatorze mil e quinhentos reis /fl. 140 v./ de suas mãos com declarasão que se o engenho não fiquase bem e de satisfação o emendaria ou tornaria a fazer a sua custa sem por iso lhe darem mais, e por não auer menor lanço lhe mandarão arematar as ditas obras na dita forma e comdisão asima e em sinal de are / matação o dito porteiro lhe meteo o ramo na mão que o dito João Magro aseitou, e declararam que as ditas obras auião de estar feitas antes das festas de Santo Sesinando, e de tudo se obrigar asinou com o dito porteiro eu Francisco Fialho Gêdes escrivão da Camara o escreuj

 

Assinam: João Magro e de Francisco + Ramos porteiro [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 181 verso [não numerado]

 

 

Exeminação de Lourenso Annes moleiro do moinho do Salto, na fregezia de Eruedel

 

Aos uinte e tres dias do mêz de Janeiro de mil e seis sentos e quarenta e hum annos, nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareseo Migel Alues atafoneiro da atafona do Torrão que por mando da Camara exeminou a Lourenso Annes do moinho do Salto da fregesia de Eruedel, e dise sob cargo de juramento dos Santos Euangelhos que lhe foj dado que elle exeminou ao dito Lourenso Annes, moleiro e o achara suficiente para usar do dito officio sem preiuizo do pouo e de asim o declarar asinou aquj eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

 

Assina: o juiz dos moleiros de Migel + Alues [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 184 verso [não numerado]

 

 

Juramento a hũ guarda

 

Oje dezoito dias de Julho de mil e seis sentos e corenta anos nesta cidade de Beja nas cazas da Camara dela o juis de fora desta cidade deu juramento dos Santos Euangelhos a Fransisquo Rodriguez para que ele fizese seu oficio de guarda do sesmo de Alfundão e seu lemitte do Rendeiro delle e ele resebeo o dito juramento e sob cargo dele prometeo de o fazer bem e na uerdade guardando em tudo o seruiso de Sua Magestade e direitto das partes e de tudo o dito juis mandou fazer este termo que ele asinou Antonio Lou / renço Magro escriuão do judisial que o escreui

 

Assina: de Francisco + Rodriguez [assinou de cruz]

 

 

 

Fólio 185 [não numerado]

 

 

Lembrança das peçoas a quem esta Camara deu arcabuzes por emprestimo e frascos com condição de estarem limpos e concertados para os entregarem

 

O senhor juiz de fora hum arcabus com seus frascos                                               1

O senhor Matheus de Brito Godins Uereador, dous e frascos                                 2

Fernão de Souza de Castelbranco, dous, e frascos                                                   2

Francisco Fialho Gêdes, dous com tres pares de frascos                                         2

Custodio Dias procurador do pouo hum com frascos                                              1

Thomaz Rodriguez da Costa hum com seus frascos                                                1

Manoel Gonçaluez Torneo, hum com seus frascos                                                  1

João Alues Crasto hum com seus frascos                                                                 1

Manoel Carualho sirgeiro hum com frascos                                                            1

Francisco da Costa Alcoforado hum com frascos                                                   1

O licenciado Manoel de Uargas, hum com seus frascos                                          1

Manoel Gonçaluez Fontes, hum arcabus e frascos                                                  1

Diogo Gonçaluez omem da Camara, hum arcabus e frascos                                   1

Manoel Sertão Abelhão procurador da Camara hum arcabus, e frascos                  1

João de Fontes filho de Manoel Gonçaluez Fontes hum arcabus e frascos             1

Manoel Galego hum, e frascos                                                                                 1

Damião Rapozo hum e frascos                                                                                 1

João Uieira Pretto, hum e frascos                                                                             1

Manoel Fernandez Crasto hum e frascos                                                                 1

 

Em nota à margem direita:

Manoel Rapo / zo

Luis Pesta / na

Io Pombei / ro filho da Madeira

 

 

 

Fólio 187 verso

 

 

Exeminação de João Lopez albardeiro morador na Uilla de Portel

 

Aos onze dias do mêz de Julho de mil e seis sentos e quarenta annos nesta Cidade de Beja nas pouzadas de mim escriuão pareserão Domingos Fernandez, e Manoel Dias moradores nesta Cidade juizes do officio de albardeiros e por elles foj dito que elles exeminarão a João Lopez albardeiro da uilla de Portel. E o acharão suficiente em tudo para poder uzar do dito officio sem preiuizo do pouo, e de asim jura / rem e declararem sob cargo do juramento de seus officios asinarão aquj eu Francisco Fialho Gêdes escriuão da Camara o escreuj

 

Assinam: os juízes dos albardeiros Manoel Dias e de Domingos + Fernandez [assinou de cruz]

 

 

 

 

 

 

GLOSSÁRIO

 

 

 

alçadas, tribunais colectivos que percorriam o País para inquirir das queixas dos povos e restabelecer direitos usurpados pelas classes privilegiadas em detrimento do património público. Averiguavam as alçadas da legitimidade dos títulos de propriedade, dos diversos direitos senhoriais e, bem assim, dos padroados das igrejas e mosteiros.

 

alcaide, também designado por alcaide-mor, governador das vilas, representava o rei e tinha funções de carácter militar, assim como administrativas e judiciais, excepto em casos particulares. Era-lhe permitido delegar as suas funções num substituto designado por alcaide-menor ou alcaide-pequeno o qual tinha, sobretudo, atribuições de carácter civil. Membro da alta nobreza, as suas funções, após o século XVII, tornaram-se meramente honoríficas, passando o cargo a ser considerado como título nobiliárquico.

 

alcanzia, bola de barro, oca, do tamanho de uma laranja, cheia de flores, fitas, papéis pintados etc., que nas antigas cavalhadas era festivamente arremessada.[1]

 

almocreve, almoqueire ou recoveiro, indivíduo especializado no transporte de mercadorias no interior do País, para a costa ou vice-versa. Foram, até ao surgimento do comboio, os responsáveis maiores pelos transportes internos. Viajavam quase sempre em grupo, com o que pretendiam diminuir o perigo de assaltos, organizados muitas vezes pelos poderosos das terras que atravessavam.

 

almotacé, oficial do concelho que tinha a seu cargo fiscalizar o abastecimento de géneros alimentícios, os preços de alguns deles, os salários dos ofícios, os pesos e medidas e zelar pela limpeza e higiene dos espaços públicos. Tinha alçada até 600 réis para julgar os feitos em matéria das suas atribuições, em processo sumário. O cargo foi extinto por Decreto de 3 de Dezembro de 1832.

 

almoxarife, oficial com competência fiscal: emprazava ou arredava os bens da coroa e superitendia na cobrança dos direitos reais; igualmente tinha a seu cargo o pagamento de mercês régias e outras despesas públicas.

 

almude, medida de capacidade; continha doze canadas ou dois potes; como todas as medidas de capacidade variava bastante de terra para terra; no Alentejo e na Estremadura, o almude, o mais pequeno do reino, não ia além dos dezoito litros.[2]

 

alqueire, medida de capacidade; seis alqueires correspondiam a um saco e sessenta a um moio; variava entre os 18 l. e os 14 l.[3]

 

anata, imposto pago tradicionalmente à Câmara Apostólica por aquele que era provido em certos benefícios eclesiásticos. Equivalia à cessão dos rendimentos do primeiro ano, daí o nome, recebendo a designação de meia-anata quando apenas incidia em metade do benefício.

 

aposentador, o que tinha a seu cargo buscar e proporcionar alojamento àqueles que tinham direito de aposentadoria, atribuído aos reis, grandes senhores e suas comitivas quando jornadeavam. Só em 1834 a aposentadoria foi em Portugal totalmente extinta.

 

Aracar, por aricar, lavrar superficialmente para tirar as ervas daninhas

 

atravessador, aquele que compra toda a mercadoria, ou víveres, para regatear e vender depois a seu arbítrio pelo preço que quiser, monopolista

 

atravessar mercadorias, oferecer maior lanço para as comprar todas e monopolizá-las.

 

arrátel, medida de peso correspondente a dezasseis onças ou 459 gramas.[4]

 

arroba, medida de peso equivalente a 32 arráteis ou à quarta parte de um quintal; correpondia a 14 kg.[5]

 

azemel, o que anda ao ganho com azémolas, almocreve.

 

bando, pregão público pelo qual se anunciava alguma ordem ou decreto e se denunciava o estado de guerra ou proclamação.

 

boleto, bilhete contendo ordem militar para o dono de uma casa dar quartel a um ou mais soldados, oficiais ou pessoas anexas ao exército.

 

borracha, vaso de couro, com bocal geralmente de madeira e gargalo estreito, para conter água, vinho ou outro líquido.

 

borracheiro, que ou aquele que faz borrachas ou as vende.

 

cabeção, capitação ou encabeçamento; de per capita

 

caminheiro, homem que ia das terras onde havia Relações, e da parte de certos magistrados, cobrar executivamente alguma dívida, correndo o seu salário por conta do executado, ou que ia levar informações e negócios de justiça, ou como correio particular; havia caminheiros à ordinária que deviam andar seis léguas por dia, outros às dez ou às vinte, que deviam andar dez ou vinte léguas e faziam jornadas mais forçadas que as ordinárias.

 

canada, medida de capacidade correspondente a 1,5 litro; equivalente à 12.ª parte do almude ou a quatro quartilhos.[6]

 

canas, correr canas, antiga justa em que os cavaleiros se acometiam empunhando lanças frágeis, geralmente canas.

 

cardador, o que carda lã, algodão, etc...

 

cardar, pentear a lã, algodão, etc., correndo e esticando as fibras pelos dentes ou puas da carda, para as tornar fáceis de fiar.

 

Casa da Suplicação, tribunal superior, também designado por Tribunal da Corte ou por Casa da Justiça da Corte.

 

Chibarro, bode castrado.

 

cavalinhos fustos, também chamados fuscos ou fustes, antigo divertimento popular que consistia nuns cavalos feitos de massa ou cartão, em que se introduziam um ou dois homens e que executavam diversos movimentos próprios do cavalo; figuravam em diversos festejos populares e até em procissões.[7]

 

corregedor, inicialmente designado também por meirinho ou adiantado, exercia a sua jurisdição na área do concelho ou correição. Representante máximo da autoridade régia, competiam-lhe atribuições do foro judicial e administrativo, sendo a sua principal função a de correger ou emendar erros, violências ou quaisquer outras faltas cometidas na administração da justiça.

 

correição, visita do corregedor pela comarca, para corrigir danos e exercer outras funções concernentes ao seu ofício; o distrito de jurisdição do corregedor; comarca.

 

Renda das correntes, tributo leve de entrada e saída nas terras senhoriais ou concelhias.

 

côvado, medida linear que tem 3 palmos de vara de craveira, correspondente a 0,66 m.[8]

 

curtidor, que ou aquele que curte couros.

 

desembargador dos agravos, magistrado dos tribunais superiores do Reino. Na Casa da Justiça da Corte, ou Casa da Suplicação, dois desembargadores tinham a seu cargo todas as petições de graça e de justiça, bem como os feitos e agravos que a eles chegassem por suplicação ou por comissão especial do rei. As Ordenações Afonsinas (1446) designam estes ministros por desembargadores do Paço, desembargadores da Suplicação e desembargadores dos Agravos.

 

encamisadas, investida nocturna em que grupos de cavaleiros mascarados saíam às ruas, em ambiente festivo, empunhando archotes e trajando amplos e compridos camisolões.[9]

 

encampar, restituir ou rescindir o contrato feito por se considerar lesado o que o aceitara.

 

entregar o ramo, adjudicar aquilo que se vende, ou se arrenda em praça, àquele que mais oferecer.

 

escritura rasa, a que faz o escrivão, ou o tabelião, e assina só com o nome sem os sinais e guardas do nome usados nos sinais públicos e nas escrituras solenes.

 

escrivão da almotaçaria, era o funcionário encarregado de escrever perante os almotacés nomeadamente em matéria de coimas, pesos e medidas.

 

escrivão da câmara, era o escrivão ordinário do Concelho, encarregado de reduzir a escrito o expediente da vereação.[10] Dele se ocupam as Ordenações Filipinas no Livro I, Tít. LXXI. Assentava, em livro próprio, as receitas e despesas do Concelho, registava todos os mandatos, acordos, alvarás, termos de obrigação ou de fiança ou outros similares, registava o movimento dos gados, passava certidão dos requerimentos solicitados à Câmara, redigia as actas dos processos eleitorais dos oficiais camarários, registava os processos de injúrias verbais despachados em Câmara, lia aos oficiais camarários e aos almotacés, na primeira vereação de cada mês, os respectivos regimentos. Competia-lhe ainda a posse de uma das chaves da arca do Concelho onde se guardavam as escrituras, forais, tombos, privilégios e outra documentação importante. Contudo, as suas tarefas, na prática, ultrapassavam, em muito, as consignadas na lei geral.[11]

O escrivão da câmara usufruía de um estatuto particular, de entre todos os oficiais camarários já que a sua nomeação era prerrogativa senhorial e exercitava o ofício em regime de propriedade. Esta preeminência reflectia-se nos seus elevados proventos e na possibilidade de o seu exercício facilitar o acesso ao selecto grupo do oficialato camarário superior.

 

fazer em corpo, ordenar, juntar a gente de guerra.

 

finta, contribuição municipal lançada quando as rendas do concelho se revelavam insuficientes para fazer face a quaisquer despesas extraordinárias. Eram lançadas principalmente para obter fundos destinados a custear obras públicas dentro do próprio concelho, por necessidades defensivas ou para o envio de procuradores às cortes.

 

frasco, polvorinho.

 

frutificado, fazenda afrutada; que produz frutos.

 

gineto, insígnia antiga de capitão, espécie de lança curta ou bastão; patente de capitão.

 

homem andante, errante, vagabundo, sem estância ou domicílio certo.

 

homem de nação, termo por que eram designados os Judeus, em geral na Península Ibérica, entre os séculos XIV eXVIII.

 

homem pardo, homem de cor, mestiço, mulato.

 

juiz de fora, ou juiz por el-rei ou juiz de fora parte, magistrado estranho ao concelho e de nomeação régia. A sua instituição remonta aos princípios do século XIV e justificou-se pelo facto de os juízes de eleição concelhia, juízes da terra, nem sempre administrarem boa justiça pelos laços de natureza vária que os prendiam aos locais.

 

juiz de vintena ou pedâneo, nomeado pela câmara, gozava de uma jurisdição restrita, limitada à aplicação de coimas e ao julgamento de causas cíveis de reduzida importância. Exercia o seu múnus na área do termo concelhio, nos povoados com vinte vizinhos e mais e que distassem pelo menos uma légua da sede de concelho.

 

juiz dos órfãos, magistrado a quem competia o inventário para partilhas e a administração dos bens dos órfãos.

 

jurado, aquele que, sob juramento, vigiava e avaliava perdas e danos provocados pelos gados para que os donos fossem encoimados.

 

leitão, curral, cercado.

 

luminárias, luzes que se colocavam à noite, às janelas, em sinal de alegria, festividade ou acto comemorativo.

 

machial, monte abundante em plantas e arbustos silvestres próprios para pasto dos animais.

 

mamposteiro, arrecadador de qualquer contribuição; mamposteiro dos cativos, o que cobrava doações para o seu resgate. Foram extintos por D. José I.

 

manilhas, também jogo da argolinha, jogo em que cavaleiros, correndo à desfilada, procuram enfiar e levar na ponta da lança uma argola, ou manilha, suspensa de uma corda ou arame.

 

maquia, medida de grãos e farinhas equivalente a dois selamins; a porção que os moleiros tiram da farinha e os lagareiros do azeite que fabricam para outrem.

 

marceiro, que ou aquele que tem loja de marceria; vendia fitas, navalhas, quinquilharias e miudezas semelhantes às vendidas pelo bufarinheiro vagante.

 

medideira, mulher que media e mercadejava trigo ou cevada em terreiro público.

 

meia-anata, imposto que consistia na cessão à Câmara Apostólica da renda que produziam certos benefícios eclesiásticos, durante o primeiro ano, após a sua concessão. Calculava-se pelo benefício do primeiro ano. Denominava-se meia-anata quando apenas incidia em metade do benefício.

 

meirinho, oficial de justiça encarregado de executar os mandados dos magistrados judiciais ou do tribunal.

 

meirinho do concelho, funcionário encarregado de fazer executar as deliberações dos órgãos concelhios e de fazer observar as posturas e regimentos locais.

 

mestre de campo, chefe dos corpos, terços milicianos ou auxiliares das tropas de linha.

 

moio ou mojo, medida de capacidade; 6 alqueires correspondiam a 1 saco e 60 a um moio. No concelho de Beja o alqueire equivalia a 13,34 litros e o moio a 800,4 litros.[12]

 

onça, peso antigo correspondente à décima sexta parte do arrátel.

 

porteiro do concelho, funcionário encarregado das relações entre a câmara e o público ou outros órgãos.

 

procurador do concelho, competia-lhe agir em nome do concelho nos feitos relativos a rendas e bens concelhios, arrecadar e guardar as terças do concelho e, não havendo tesoureiro, desempenhar as atribuições deste.

 

próprio, mensageiro expresso

 

quadrilheiro, oficial inferior de justiça nomeado pela câmara para servir três anos; dava juramento, vigiava o seu bairro ou freguesia, prendia os incursos nas posturas, acudia às brigas, vigiava sobre os vadios, etc…

 

quartilho, quarta parte da canada, equivalente a 0,375 l.

 

real de água, imposto sobre a carne, o peixe e o vinho a que se recorria temporariamente face a qualquer crise; no reinado de D. João I e vindouros assumiu carácter permanente. Competia às câmaras os encargos da sua cobrança e administração, mas o seu produto, no todo ou em parte, revertia em favor da coroa.

 

recoveiro, o m. q. almocreve.

 

rendeiro do verde, o que traz a renda dos dízimos das verduras e hortaliças e das coimas em que incorrem os senhores dos gados daninhos.

 

samblar ou emsamblar, embutir em madeira, entalhar, fazer entalhes em…

 

selamim, a décima sexta parte do alqueire, medida antiga de secos, como grãos, farinhas, etc…

 

sembrador, o m. q. samblador ou ensamblador; o que sambla, que lavra e junta madeira lisa e a corta em meia esquadria, faz lavores e molduras especialmente nos ângulos e junturas das obras de carpintaria.

 

semideiro ou semedeiro, atalho; carreiro; caminho estreito e compendioso só para pedestres.

 

sesmarias, também sesmos, terras distribuídas pelos concelhos aos seus moradores com a condição de serem obrigatoriamente cultivadas dentro de um determinado período de tempo. Constituíram-se como processo de colonização interna de forma a garantir a fixação dos povoadores e o cultivo das terras.

 

sesmo, termo, lugar onde há sesmaria. Nos subúrbios de Beja denominavam-se sesmos as parcelas - nesgas - de terreno permanentemente incultas entre áreas cultivadas.

 

sinal raso, assinatura sem as guardas do sinal público dos tabeliães, assinatura abreviada, rubrica.

 

sino de correr ou de colher, sino que tocava das 8 para as 9 horas da noite, de inverno, e das 9 para as 10 horas da noite, de verão, após o sino da oração, que tocava as trindades ou ave-marias.[13]

 

sirgueiro, que ou aquele que faz obra de fio de seda ou de lã.

 

sisa, imposto estabelecido ainda no século XIV, incidia sobre as transacções. Constituía a mais importante fonte de receita cobrada pela coroa no interior do reino. Depois de numerosas oscilações o seu montante acabou por ser fixado, “encabeçado”, em meados do século XVI. Competia às câmaras mais importantes a cobrança deste imposto, “cabeção das sisas”, podendo estas guardar para si o remanescente em relação ao montante fixado, “sobejos”. Até à sua abolição com a revolução liberal, manter-se-iam as sisas como uma das principais fontes de rendimento fiscal não só da coroa como também das câmaras, os “sobejos”.

 

sisa de correntes, imposto indirecto que recaía sobre as mercadorias transaccionadas por alguém estranho à terra.

 

sombreireiro, que ou aquele que fabrica ou vende chapéus.

 

surrador, que ou aquele que prepara peles e couros.

 

teiga, ou taleiga, medida de peso cuja equivalência ia do 1,5 aos 4 alqueires: variava entre os 60 e os 20 kg.

 

terça, a terça parte dos rendimentos das câmaras dados à coroa para acorrer às obras das fortificações e praças do reino.

 

tesoureiro do concelho, funcionário encarregado de arrecadar as receitas do concelho e de pagar as suas despesas.

 

tosador, aquele que corta o velo aos animais lanígeros; o m. q. tosquiador.

 

trapeiro, o que vende trapos e coisas velhas; mercador que vendia às varas panos de linho, burel, almáfega e outros; o m. q. fanqueiro.

 

vara, medida de comprimento equivalente a 1,10 m.

 

vereadores, de acordo com as Ordenações Filipinas, competia, em geral, aos vereadores “ter cargo de todo o regimento da terra, e obras do concelho, e tudo poderem saber, e entender, por que a terra, e os moradores della possão bem viver.” Em Beja eram 3, eleitos anualmente, designados por vereador mais velho, do meio e mais moço, ou vereador primeiro, segundo e terceiro ou ainda por juiz dos danos, juiz dos mantimentos e juiz das obras.

 

vintena, conjunto de 20 vizinhos ou casas

 

zagal, criado de maioral, pastor, pegureiro

 

 

 

 

 

 

BIBLIOBRAFIA

 

 

Dicionários, Corografias e Histórias de Portugal

 

BLUTEAU, Raphael, Vocabulario portuguez e latino…, Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728, 10 vols. Disponível em https://digital.bbm.usp.br/handle/bbm/5445.

 

Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão, Iniciativas Editoriais, 1971.

 

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Círculo de Leitores, Lisboa, 2003

 

História dos Municípios e do Poder Local, dir. de César Oliveira, Temas e Debates, 1996.

 

História de Portugal, dir. de José Mattoso, Círculo de Leitores, 1993.

 

MACHADO, José Pedro, Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, 3.ª ed., Lisboa, Livros Horizonte, 1977.

 

SILVA, Antonio de Moraes, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo I, 8.ª ed., Empreza Litteraria Fluminense, 1890.

 

SILVA, Antonio de Moraes, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo II, 4.ª ed., Impressão Regia, 1831.

 

VITERBO, Fr. Joaquim de Santa Rosa de, Elucidário das Palavras, Termos e Frases..., Livraria Civilização, Porto-Lisboa, 1.ª Ed. Crítica, 1965-1966.

 

 

 

Instrumentos metodológicos

 

 

COSTA, Padre Avelino de Jesus da, Normas Gerais para Transcrição e Publicação de Documentos e Textos Medievais e Modernos, 2.ª ed., Braga, 1982.

 

DIAS, João José Alves, MARQUES, A. H. de Oliveira, RODRIGUES, Teresa F., Álbum de Paleografia, Editorial Estampa, 1.ª edição, Lisboa, 1987.

 

NUNES, E. Borges, Abreviaturas Paleográficas Portuguesas, 3.ª Edição, Lisboa.

 

 

 

Estudos

 

 

FONSECA, Teresa, “O funcionalismo camarário no Antigo Regime. Sociologia e práticas administrativas”, in Mafalda Soares da Cunha & Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno – Dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS / EU – Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora, 2005.

 

GOES, Manuel Lourenço Casteleiro de, Beja – XX Séculos de História de uma Cidade, Câmara Municipal de Beja, 1988.

 

HESPANHA, António Manuel, As Vésperas de Leviathan-Instituições e Poder Político em Portugal-Séc. XVII, Coimbra, Livraria Almedina, 1994.

 

LISBOA, João Luís, MIRANDA, Tiago C. P. Dos Reis, OLIVAL, Fernanda, Gazetas manuscritas da Biblioteca Pública de Évora Vol. 1 (1729-1731), Edições Colibri, Lisboa.

 

SILVEIRA, Joaquim Henriques Fradesso da, Mappas das Medidas do Novo Systema Legal comparado com as antigas nos diversos Concelhos do Reino e Ilhas, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868.

 

 

 



[1] Cf. Antonio de Moraes Silva, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo I, 8.ª ed., Empreza Litteraria Fluminense, 1890, p. 126.

[2] Cf. idem, ibidem, p. 142.

[3] Cf. idem, ibidem, p. 144.

[4] Cf. idem, ibidem, p. 237.

[5] Cf. idem, ibidem, p. 245.

[6] Cf. idem, ibidem, p. 395.

[7] Cf. idem, ibidem, p. 433.

[8] Cf. idem, ibidem, p. 561.

[9] Cf. Raphael Bluteau, Vocabulario portuguez e latino…, Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728, p. 79.

[10] Cf. António Manuel Hespanha, As Vésperas de Leviathan-Instituições e Poder Político em Portugal-Séc. XVII, Coimbra, Livraria Almedina, 1994, p. 168

[11] Cf. Teresa Fonseca, “O funcionalismo camarário no Antigo Regime. Sociologia e práticas administrativas”, in Mafalda Soares da Cunha & Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno – Dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS / EU – Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora, 2005, pp. 77-78.

[12] Cf. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, Mappas das Medidas do Novo Systema Legal comparado com as antigas nos diversos Concelhos do Reino e Ilhas, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868, p. 26.

 

[13] Cf. Antonio de Moraes Silva, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo II, 4.ª ed., Impressão Regia, 1831, p. 729.

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