A COMERCIALIZAÇÃO DO TRIGO NA BEJA SETECENTISTA
De
entre os produtos transaccionados na área concelhia os cereais, particularmente
o trigo (pão, na antiga gíria
alentejana), eram, de longe, os que assumiam uma maior importância, já pelo
volume da sua produção, o termo de Beja tinha particulares condições para o seu
cultivo, já pela sua importância como principal sustento da população. A sua
comercialização era, pois, objecto de particular minúcia jurisdicional e o seu
trânsito para fora da área concelhia severamente condicionado ou até de todo
impedido em anos de maior escassez.
O
Terreiro do Trigo funcionava como
único depósito e posto de venda de todo o trigo entrado na cidade, e era a
partir de lá que se desencadeavam as estratégias de superação das dificuldades
de provimento surgidas em anos de escassa produção, as quais passavam pela
proibição da sua saída do espaço citadino, pelo reforço das guardas, feitura de
registo e requisições e inventário das reservas. Lisboa, principal centro
importador e consumidor de trigo, possuía o seu Terreiro situado entre o Terreiro do Paço e a Praça da Ribeira, em
espaço cedido para esse fim por D. Manuel I, em 1519.
O
de Beja situava-se em recinto fechado, nos vãos das Casas da
Câmara sitas na Praça Grande. As medideiras,
eleitas em Câmara, eram as mulheres encarregadas da venda de trigo e farinha no
dito Terreiro. Também elas, como os
demais vendeiros, eram obrigadas à
renovação semestral das suas licenças. Em vereação realizada em 7 de julho de
1668, tendo-se dado todas as licenças por quebradas,
do que se mandou lançar pregão pela cidade, foram chamadas à Câmara as medideiras do Terreiro do Trigo, as quais depuseram as chaves do mesmo sobre a
mesa e, desse modo, dadas como despedidas, para de seguida, na forma do estilo,
lhes serem as ditas chaves restituídas e, assim, de novo providas no seu
ofício. O
mesmo cerimonial nos é descrito em termo de vereação realizada em 23 de março
de 1675, com a particularidade de aqui se informar que o provimento se renovava
por “se informarem e acharem que as ditas medideiras faziam sua obrigação e seu
ofício bem feitos.”
Eram
os únicos agentes do comércio local eleitos em Câmara, o que diz bem do
particular cuidado que a governança local punha na comercialização dos cereais.
A eleição era feita em gente que demonstrasse particulares qualidades de
seriedade e rectidão de costumes, recaindo por vezes em familiares. Em vereação
realizada em 20 de maio de 1752, foi eleita para medideira Maria Josefa, filha de Catarina de Sacramento, que tinha
servido o mesmo ofício por muitos anos e com boa satisfação.
Os
preços dos cereais eram definidos em Câmara, todos os anos, em modalidade que
acabou, em Beja, por cristalizar a partir de 1745. A partir de então, passou a
fazer-se, com raríssimas excepções, no dia 15 de agosto, dia de Santa Maria,
dia culminante da grande feira anual de “São Lourenço e Santa Maria”, a qual
marcava o findar do ano agrícola.
Nesse dia eram chamados à Câmara os 2 avaliadores do Concelho, 2 lavradores do
termo concelhio e 2 homens de negócios que, juntamente com os oficiais
camarários, juiz de fora, vereadores e procurador do Concelho, entre si
assentavam o preço do trigo. As cotações do mercado de trigo e, no dizer de
Casteleiro de Goes, também de cevada, que a Câmara fazia certificar e que
haveriam de ser tomadas nas equivalências de redução a dinheiro dos foros e
rendas em espécie, eram chamados preços
de Santa Maria. No
espaço temporal que medeia entre 1745 e 1780 não possuímos informação sobre os
anos de 1748, 1750, 1760, 1765, 1766, 1767, 1768 e 1769. No ano de 1753,
excepcionalmente, compareceram em Câmara, para além de um avaliador do
Concelho, 2 procuradores do povo, 4 lavradores do termo e 4 homens de negócio.
A presença de 2 avaliadores nem sempre se efectivou; nos anos de 1747, 1754,
1755, 1757, 1759, 1761, 1773, 1775 e 1780 os termos de vereação referem a
presença de um só avaliador.
O
avaliador e partidor dos órfãos era o oficial menor encarregado da avaliação
dos bens dos órfãos e dos inventários e de compor os montes (lotes) das
partilhas, isto é, da massa hereditária.
Os ofícios
de avaliador do Concelho e partidor dos órfãos, que usualmente andavam ligados,
tinham, como outros ofícios camarários, carácter patrimonial e hereditário. Em
vereação realizada em 17 de março de 1722, por Rui Gomes Cerejo de Andrade ter
desistido de exercitar os supracitados ofícios, foi nomeado seu proprietário
António Ribeiro da Cruz, alferes de Cavalaria, por estar casado com D.
Margarida de Mendonça, filha legítima do mesmo Rui Gomes Cerejo de Andrade, e
ter os requisitos necessários para servir os ditos ofícios.
O mesmo Rui Gomes Cerejo de Andrade tinha solicitado ao senado camarário, em
vereação realizada em 14 de março de 1690, que lhe fizesse mercê dos mesmos
ofícios que seu pai, Luís Cerejo de Andrade, já havia exercido, petição que lhe
foi deferida. Em
vereação realizada em 20 de junho de 1768, por se acharem vagos os ofícios de
avaliador do Concelho e partidor do juízo dos órfãos, por falecimento do
proprietário em exercício, José Rodrigues Perdigão, foram os mesmos providos na
pessoa de seu irmão João António da Lança Perdigão, por concorrerem nele os
requisitos necessários. Contudo,
no ano seguinte, em vereação realizada em 11 de janeiro, foram os mesmo ofícios
dados em propriedade a Teresa Antónia Eufrásia, filha única do falecido José
Rodrigues Perdigão, ficando esta obrigada a nomear pessoa idónea que os
servisse.
Avaliadores do Concelho
Avaliadores do Concelho |
Anos em que participaram no assentamento do
preço do trigo |
António de Sousa e Brito |
1777 |
António José dos Santos e Brito |
1778, 1779, 1780 |
António Lamego Pombeiro |
1744, 1745, 1746, 1749, 1751, 1752, 1753,
1755, 1756 |
Braz Gonçalves Pinto |
1756, 1758, 1759, 1761, 1762, 1763, 1764,
1770, 1772, 1773, 1774, 1775, 1776 |
Francisco Mestre Cordeiro |
1751 |
José Godinho Toscano |
1744, 1745, 1746, 1747, 1749, 1752 |
José Rodrigues Perdigão |
1757, 1758, 1762, 1764 |
Luís José de Carvalho |
1772, 1774, 1776, 1777, 1778, 1779 |
Manuel da Silva Cardoso |
1754 |
Que perfil
sociológico tinham os avaliadores que assistiram aos assentamentos dos preços
do trigo entre 1744 e 1780? Braz Gonçalves Pinto foi arrolado, nas eleições dos
oficiais camarários realizadas para o triénio de 1768/1769/1770, entre aqueles
que não tendo ainda servido de procurador da Câmara tinham capacidade para o
ser; José Godinho Toscano tinha servido de tesoureiro da Câmara no ano de 1743
e de procurador do Concelho no ano anterior; José Rodrigues Perdigão servira de
procurador no ano de 1755 e de almotacé em 1743. Foi arrolado como procurador
nos triénios de 1753/1754/1755 e de 1768/1769/1770 e tinha servido de
procurador substituto em vereações realizadas nos anos de 1738 e 1757; Manuel
da Silva Cardoso foi eleito como representante do povo para a Junta da
Superintendência das Décimas no ano
de 1762. Presente em vereação para o assentamento do preço do trigo no ano de
1754, na condição de avaliador, voltou a estar presente para esse mesmo fim nos
anos de 1777 e 1778, mas agora na condição de homem de negócio.
Eram,
pois, homens que participavam na governança citadina e que se situavam naquela
mancha difusa, de contornos imprecisos, entre a nobreza local e as camadas
populares.
Os
lavradores do termo, presentes em número de 2, integravam elementos da nobreza
local, partícipes na governança citadina ao mais alto grau, almotacés e
vereadores, e outros sobre os quais escasseiam os dados biográficos, sinal da
sua pouca notoriedade ao nível da administração concelhia. Foi o assentamento
do preço anual do trigo o único momento de partilha de poder que encontrámos
entre a oligarquia local e gente do termo. Era o trigo a principal mercadoria
transaccionada na praça citadina e era o agro circundante o seu produtor;
estando em causa o seu apreçamento, a
gente da governança não se podia eximir em chamar à colação os grandes
produtores, ainda que também eles, oligarcas, tivessem a lavoura como sua
principal ocupação e se contassem entre eles, porventura, os maiores produtores
de cereais. A relação entre o espaço urbano e o rural foi sempre fundada na
desigualdade. No dizer de Fernand Braudel não “há cidade nem vila que não tenha
as suas aldeias, o seu naco de vida rural anexa, que não imponha ao seu plat pays as comodidades do seu mercado,
a utilidade das suas lojas, dos seus pesos e medidas, dos seus prestamistas,
dos seus juristas, até das suas distracções. Para existir, ela tem que dominar
um império, por minúsculo que seja.”
Conforme
o quadro abaixo, foram participantes no acto do assentamento do preço anual do
trigo, entre 1745 e 1780, 36 indivíduos, dos quais 16 foram vereadores. Foi um
deles, José Estevens Mendes Tomás, quem mais participou no acto, 7 vezes.
Lavradores do Termo / Assentamento do preço do Trigo
Qual o
perfil sociológico dos não pertencentes à nobreza local?
António da
Mota Ribeiro foi fiador e principal pagador de Vicente da Palma que arrematou
as carnes, bem como a sisa das mesmas, no ano de 1748;
Francisco
Martins, da Herdade da Abóbada, foi eleito, no ano de 1739, recebedor do quatro e meio por cento na Freguesia de
Ervidel. No ano de
1750 foi fiador de Francisco da Silva Borges, que nesse ano arrematou as
Lezírias de São Lourenço por 60 galinhas em cada ano;
Francisco
Mestre, no ano de 1730, foi eleito fintor da finta para a criação dos
enjeitados na Freguesia de Quintos;
Francisco
Xavier Cordeiro foi eleito tesoureiro do quatro
e meio por cento no ano de 1759;
João
Cardeira, da Freguesia de Baleizão, foi um dos homens a quem se mandou deitar
cavalo no ano de 1743. Foi
colectado, no ano de 1758, em 60 réis pelas casas, em 100 réis pelas pousadas,
em 200 réis por uma vinha e em mais 80 réis por mais 2 moradas de casas;
José de
Melo Raposo, também da Freguesia de Baleizão, foi colectado, no ano de 1758, em
30 réis por umas casas, em 120 réis por outras casas e em 240 réis por uma
vinha;
Luís de
Goes de Freitas foi fiador e principal pagador de Fernando da Fonseca de Goes,
eleito tesoureiro e recebedor do cabeção
das sisas e bens de raiz no ano de 1754;
Manuel
Rodrigues de Negreiros, da Freguesia da Represa, foi um dos homens a quem se
mandou deitar cavalo no ano de 1743;
Vasco
Estevens Ganhoteiro, da Freguesia de Vilas Boas, foi também um daqueles a quem
se mandou deitar cavalo no ano de 1743.
No Livro do Quatro e Meio por Cento
relativo ao ano de 1758, surge referenciado como sendo morador na Rua da
Branca, estando colectado em 200 réis pelas suas pousadas;
Das
escassas referências biográficas conseguidas sabemos que 3 foram fiadores de
outrem, sinal de abastança, desafogo económico e credibilidade junto do poder
camarário; 4 assumiram responsabilidades financeiras, delegadas pela Câmara, na
área das respectivas freguesias; a 3, por razões de ordem militar, foram
deitados cavalos no ano de 1743. A posse
de cavalo não conferia por si só nobreza, mas era atributo atinente e
necessário a essa condição. Determinavam-se as armas e os cavalos que cada um
deveria ter em conformidade com velhos princípios de desigualdades legais e de
privilégios e em função dos níveis de riqueza ostentados: bens de raiz, móveis
e semoventes, dinheiro e valia de ofícios de justiça ou fazenda.
Também os
homens de negócio compareciam aos pares ao acto do assentamento do preço anual
do trigo, com a ressalva do ano de 1753, em que compareceram 4. Da observação
do quadro abaixo duas conclusões imediatas se nos deparam: primeiro, entre eles
não há vereadores. Se o exercício da lavoura era actividade compatível com o
estatuto de nobre, não o era a actividade comercial, não obstante a política
pombalina o ter assim considerado, preceito cuja aceitação e generalização foi
morosa, como é aqui patente, pois que no espaço temporal em análise cabe todo o
reinado josefino; segundo, existe menor alternância entre os homens de negócio
do que entre os lavradores do termo, pelo que se a presença destes no
assentamento dos preços se cifrou em 1,6 vezes, em média, a presença dos homens
de negócio foi de 3,6 vezes. O capitão António Antunes Rasquinho compareceu 11
vezes; João Bernardo Neto e Manuel Gerardo Monteiro compareceram 7 vezes;
António de Castro Henriques, António de Oliveira Marques e Salvador Gonçalves
Franco compareceram 5 vezes.
Para os
homens de negócio não existe a condição expressa de que sejam do termo. De 10
sabemos serem residentes em Beja e 1 residente em Cuba. Eram, pois,
maioritariamente, homens de extracto urbano, com maior protagonismo nas tarefas
da governança camarária, mormente naquelas relativas à colecta e à administração
fiscal, dada a sua condição de homens familiarizados com a burocracia e o mundo
da escrita.
Homens de Negócio / Assentamento do preço do Trigo
Homens de Negócio |
Presenças |
Afonso Mendes Bolarte |
1761 |
António Antunes Rasquinho (Capitão) |
1746, 1747, 1751, 1752, 1755, 1756, 1758,
1759, 1771, 1773, 1777 |
António Cabrita Pinheiro |
1745 |
António de Castro Henriques |
1756, 1757, 1758, 1759, 1762 |
António de Oliveira Marques |
1770, 1773, 1774, 1775, 1776 |
António Henriques Dória |
1762, 1772 |
Diogo Ribeiro Henriques |
1752, 1753, 1754 |
João Bernardo Neto |
1753, 1755, 1757, 1761, 1763, 1764, 1772 |
João Manuel da Veiga |
1780 |
José Guerreiro |
1749 |
José Magro da Silva (Capitão) |
1778, 1779, 1780 |
Manuel da Silva Cardoso |
1777, 1778 |
Manuel Gerardo Monteiro |
1754, 1770, 1771, 1774, 1775, 1776, 1779 |
Marcos Rodrigues Veiga |
1753, 1763, 1764 |
Rodrigo Gonçalves Colaço |
1746 |
Salvador Gonçalves Franco |
1745, 1747, 1749, 1751, 1753 |
Pela sua condição maioritariamente urbana, e pelas tarefas de que eram
incumbidos, possuímos sobre eles uma maior informação biográfica do que aquela
que nos foi dado verificar sobre os lavradores do termo, com a exclusão, óbvia,
daqueles que foram magistrados camarários. Quem eram, pois, os homens de negócio chamados à Câmara
para, com eles, se assentar o preço do trigo?
Afonso Mendes Bolarte foi chamado, para esse fim, na
condição de lavrador do termo em 1753 e como homem de negócio em 1761. Sobre ele não achámos quaisquer
outros dados biográficos. É sintomático que seja Afonso Mendes Bolarte,
referenciado como homem do termo, aquele sobre quem recolhemos menos
informação;
O capitão António Antunes Rasquinho foi quem mais vezes esteve
presente no assentamento do preço do trigo, 11 vezes. Morador na Rua de Lisboa,
surge colectado no Livro do Quatro e
Meio por Cento, referente ao ano de 1758, em 140 réis por um celeiro, em 140
réis por uma adega, 400 réis pelas casas de sua moradia, mais 300 réis por um
olival, 1,000 réis pelos ferragiais, olivais e lagar e 700 réis pelo granjeio. Era,
notoriamente, homem abastado;
De António Cabrita Pinheiro sabemos ser natural e residente em Cuba.
Foi um dos homens a quem se deitaram cavalos no ano de 1743. Em
vereação realizada em 11 de julho de 1759, compareceu em Câmara para, na
qualidade de deputado dos moradores de Cuba, ajustar a forma como se havia de
fazer o relego do vinho no dito
lugar;
António de
Castro Henriques, eleito recebedor do cabeção
das sisas no ano de 1754, seria também homem de posses. Possuía as casas de sua
moradia na Praça Grande, pelas quais pagava de imposto 800 réis. Pagava mais
1,800 réis pelos ferragiais, olivais e lagar, 1,000 réis pelo seu granjeio e
era ainda possuidor de uma cavalariça e 2 celeiros, na Rua da Moeda, pelos
quais pagava 360 réis;
António de Oliveira Marques foi eleito tesoureiro das terças nos anos de 1755 e 1757; no ano de
1767 foi eleito fintor da décima; em 1773
foi eleito fiel da cobrança do novo real
de água dos vinhos e aguardentes;
em 1776 serviu de tesoureiro das sisas e dos bens de raiz
e em 1780 de tesoureiro dos bens de raiz.
Era possuidor de umas casas na Rua da Infanta, pelas quais estava colectado em
240 réis e em 1,600 réis pelo granjeio de um foro.
António Henriques Dória serviu de tesoureiro da Câmara em 1745 e 1750.
No ano de 1770 foi eleito recebedor do cabeção
das sisas. Era homem de grossos cabedais: pagava 100 réis de imposto por
umas casas sitas nas Portas de Évora, mais 100 réis por outras casas na Praça
Grande, 1,000 réis por um foro, 500 réis por uma vinha e um ferragial, 120 réis
por uma cavalariça sita na Rua da Moeda e 200 réis por umas casas na Rua do
Touro;
Diogo Ribeiro Henriques foi eleito recebedor do quatro e meio por cento no ano de 1746;
em 1751, foi eleito para recebedor das décimas
e dos novos direitos; em 1754
foi eleito tesoureiro do quatro e meio
por cento;
João Bernardo Neto serviu de tesoureiro da Câmara nos anos de 1740,
1755, 1756, 1757, 1758, 1759, 1760, 1761, 1762, 1763, 1764, 1765, 1766, 1767,
1768. Esteve presente em Câmara para o ajustamento do preço do trigo por 7
vezes. Estava colectado, em 1758, em 140 réis por um ferragial, 1,000 réis pelo
granjeio e em 120 réis por um celeiro que possuía na Rua da Fábrica;
João
Manuel da Veiga foi irmão de primeira condição da Misericórdia e serviu de
procurador da Câmara no ano de 1798;
José
Guerreiro foi eleito recebedor do dinheiro do
quatro e meio por cento no ano de 1739.
Em 1758 foi eleito tesoureiro do cabeção das
sisas. Estava
colectado em 160 réis por umas casas, em 240 réis por uma vinha, mais 100 réis
pelo foro e mais 200 pelo granjeio e ainda noutros 200 réis por uma cavalariça
e celeiro sitos na Rua da Moeda;
O capitão
José Magro da Silva foi irmão de primeira condição da Misericórdia e serviu de
recebedor do cabeção das sisas nos
anos de 1779 e 1780;
Manuel da
Silva Cardoso foi avaliador do Concelho em 1754. No ano de 1762 foi eleito para
a Junta da Superintendência das Décimas
como representante do povo. Pagava 300 réis de imposto por umas casas sitas na
Rua da Capelinha e mais 200 réis por uma vinha e olival;
Manuel Gerardo Monteiro serviu de tesoureiro do quatro e meio por cento no ano de 1762
e de tesoureiro das sisas nos anos de 1773,
1774 e 1776. Foi
eleito recebedor da sisa e das terças
nos anos de 1778 e 1779;
Marcos
Rodrigues Veiga foi irmão de primeira condição da Misericórdia e serviu de
tesoureiro da Junta da Superintendência das Décimas
no ano de 1762. Arrolado nos autos da eleição para o triénio de 1768/1769/1770,
no lote dos procuradores, passava por ser o homem mais rico de Beja. Estava
colectado em 600 réis por umas casas sitas na Praça Grande, em 1,600 réis por
olivais, vinha e lagar e em mais 1,000 réis pelo granjeio;
Rodrigo
Gonçalves Colaço estava colectado em 80 réis por umas casas sitas no Terreiro
de São Francisco e em mais 240 réis pelo foro das mesmas, em 400 réis pelos
olivais, ferragial e vinhas, 100 réis por um lagar, 300 réis pelo seu foro e em
mais 300 réis pelo seu granjeio;
Salvador
Gonçalves Franco foi tesoureiro da Câmara nos anos de 1751, 1752 e 1753 e foi
eleito recebedor-geral do cabeção e
bens de raiz nos anos de 1740, 1743, 1744, 1746, 1751 e 1752. É mencionado no Livro do Quatro e Meio por Cento do ano
de 1758 como tendo sido colectado em 240 réis por umas casas sitas na Praça
Grande, mais 200 réis pelo granjeio, mais 400 réis por um lagar e ainda mais
300 réis por uma cavalariça, celeiro e adega sitos na Rua da Moeda.
Entre si
foram recebedores e tesoureiros do cabeção
das sisas, das terças e dos bens
de raiz; recebedores e tesoureiros do quatro
e meio por cento; Manuel da Silva Cardoso foi eleito para a Junta da
Superintendência das Décimas como
representante do povo; Marcos Rodrigues Veiga serviu de tesoureiro da mesma
Junta; António Henriques Dória, João Bernardo Neto e Salvador Gonçalves Franco
foram tesoureiros da Câmara; Diogo Ribeiro Henriques serviu de recebedor das décimas e dos novos direitos; João Manuel
da Veiga foi procurador da Câmara no ano de 1798; António de Oliveira Marques
foi eleito fintor da décima e fiel da
cobrança do novo real de água dos
vinhos e aguardentes; João Manuel da Veiga e o Capitão José Magro da Silva
foram irmãos de primeira condição da Misericórdia.
O capitão
António Antunes Rasquinho, António de Castro Henriques, António de Oliveira
Marques, António Henriques Dória, João Bernardo Neto, José Guerreiro, Marcos
Rodrigues Veiga, Rodrigo Gonçalves Colaço e Salvador Gonçalves Franco, pelos
montantes pagos do quatro e meio por
cento, eram notoriamente abonados. Possuíam
casas, ferragiais, olivais, vinhas, foros, 6 celeiros, 2 adegas, 5
lagares, 4 cavalariças. Marcos Rodrigues Veiga era mesmo considerado o homem
mais rico da Cidade, conforme informação constante nos autos da eleição de
oficiais camarários para o triénio de 1768/1769/1770.
No ano de
1758 existiam na área citadina 17 adegas, 20 cavalariças, 17 lagares e 35
celeiros, estes maioritariamente na Rua da Moeda, 6, e na vizinha Rua dos
Escudeiros, 4. A posse
de celeiros e a sua administração, tendo em atenção as ocasiões mais oportunas
para a comercialização dos cereais, era fonte de poder socioeconómico. Não
chegaram, contudo, estes homens de negócio, ao desempenho das mais altas
magistraturas camarárias. Dotados de poder económico, faltava-lhes a nobreza
concedida pelo nascimento, só ele propiciador de tais exercícios.
O preço do
trigo sofreu alterações de monta ao longo do período em análise, dependendo
isso das disponibilidades da sua comercialização.
A prática
de uma agricultura as mais das vezes de subsistência e dependente de todo das
condições climatéricas, determinava crises cíclicas no abastecimento de
subsistências e o consequente aumento dos preços. São inúmeros os acórdãos
camarários restringindo a comercialização do trigo e impedindo mesmo a sua
saída da área concelhia. Assim ocorreu no começo do século, em 1703, 1704, 1708 e em
1711. A
escassez crítica determinava ainda que se procedesse à averiguação das disponibilidades
de trigo existentes na área concelhia para agir em conformidade. Em vereação
realizada em 14 de março de 1705, foi deliberado que o vereador juiz dos
mantimentos, juntamente com o escrivão da Câmara, os procuradores do povo e o
alcaide, fizessem averiguação judicial de todo o trigo que havia na terra,
obrigando aqueles que tivessem vendido algum a reporem o terço dele, para se fazer um cômputo geral e assim se poder
deliberar por forma a assegurar-se o abastecimento da população.
De novo,
em vereação realizada em 2 de agosto de 1730, se determinou a interdição da
saída de trigo para fora da área do Concelho.
O ano de 1734 foi ano crítico na assunção de condicionamentos à livre
circulação de cereal; Em vereação datada de 8 de maio desse ano, por ser
notória a falta de trigo que havia na cidade e seu termo, e porque os moradores
o compravam e levavam a vender nas terras circunvizinhas, em prejuízo do povo,
mandaram que o vereador juiz dos mantimentos, em companhia dos procuradores do
povo e respectivo escrivão, vistoriassem os celeiros da cidade e soubessem
quais os que havia no termo, os embargassem à ordem da Câmara e que não se
passassem licenças para sair trigo.
A 26 de maio determinou-se, por acórdão, que não saísse nenhum trigo para fora,
devido à sua escassez. Em 16 de
outubro desse mesmo ano acordou-se que nenhuma pessoa, de qualquer qualidade
que fosse, da cidade e seu termo, comprasse farinha, trigo ou cevada para
revenda, nem os levasse para fora da cidade e seu termo sem licença da Câmara.
E que ninguém comprasse mais mantimentos do que os necessários para o sustento
de suas famílias, sob pena de que, fazendo o contrário, perderia o dinheiro e
os géneros, metade para quem acusasse e a outra para o fisco real, além da
imposição das mais penas que pela lei eram ordenadas. E que quem possuísse os
ditos géneros os poderia vender e emprestar, reservando sempre os terços, e que quem quisesse trazer
mantimentos os poderia vender pelos preços que se praticassem na terra.
Finalmente, em vereação realizada a 20 de dezembro, disse o vereador segundo,
Francisco Xavier Vidal, juiz dos mantimentos, que ele, com os procuradores do
povo, tinha visto os celeiros de trigo que havia na cidade e em todos tinha
achado 360 moios de trigo, tendo notificado os respectivos proprietários para
que tivessem pronto o terço do trigo
que tinham nos seus celeiros para sustento do povo; e que também os tinha
notificado para que não vendessem nem mandassem trigo para fora do termo sem
licença da Câmara, e que quem o contrário fizesse teria a pena que lhe era
imposta pelas posturas e acórdãos que sobre aquela matéria se tinham publicado
por toda a Cidade.
Em
1739, porque se tinha levado para fora da cidade e
seu termo bastante trigo e azeite e porque as novidades de uma e outra espécie
eram muito poucas, requereram o vereador juiz dos mantimentos, juntamente com
os procuradores do povo, que se fizesse um acórdão que impedisse a concessão de
licenças para a comercialização daqueles géneros. Atendendo ao dito
requerimento, acordou-se que se não passasse nenhuma licença senão em vereação,
e que toda a que assim não fosse passada não tivesse qualquer efeito; e que,
outrossim, se passassem ordens para os juízes das freguesias para que nenhum
trigo ou azeite saísse das mesmas sem licença, ainda que fosse dos senhorios
das herdades.
Disposições semelhantes foram acordadas em 1714,
1750, 1757, 1764, 1770, 1772 e 1779.
Se
a leva de trigo para fora foi objecto de frequentes e restritivos acórdãos,
também a circulação e a comercialização de trigo e farinha na área concelhia
mereceram a atenção continuada do senado camarário, sobretudo em períodos de
escassez. Em vereação realizada em 9 de março de 1706, compareceram na Câmara os acarretadores que levavam trigo aos
moinhos, os quais disseram que se obrigavam a acarretar todo o trigo que lhes
fosse entregue e que não teriam outra ocupação para além desta. E que, caso
assim não procedessem, queriam ser encoimados na forma da postura. Assinam o
termo de vereação 13 acarretadores, 10 de cruz, os quais repartiam entre si 46
cavalgaduras. O Livro do Quatro e Meio
por Cento relativo ao ano de 1758 refere a existência de 39 moinhos no
termo de Beja, assim repartidos: Santa Clara de Louredo, 1 moinho; Nossa Senhoras das Neves,
1 moinho; Baleizão, 11 moinhos; São Pedro de Pomares, 4 moinhos; Quintos, 5
moinhos; Selmes, 4 moinhos; Pedrógão, 6 moinhos; Vilas Boas, 4 moinhos;
Alfundão, 3 moinhos. As
freguesias ribeirinhas do rio Guadiana, Pedrógão, São Pedro de Pomares,
Baleizão e Quintos repartiam entre si a maior parte dos moinhos, 26. Acórdãos
de teor semelhante foram adoptados nos anos de 1759, 1762 e 1774.
Em
vereação realizada em 11 de outubro de 1712, porque muitas cavalgaduras de
acarretadores, farinheiros, chamiceiros, carvoeiros e aguadeiros estavam
requisitadas para o abastecimento das tropas, e porque era necessário assegurar
a venda diária de farinha para sustento da população, mandou o senado camarário
que se averiguasse quantos farinheiros eram necessários para esse fim e que se
registassem no Livro de Vereações. Foram registados 9 farinheiros de Baleizão,
com 9 bestas menores e uma maior, e 5 farinheiros de Quintos, com 6 bestas
menores.
Podia
ocorrer que a falta de farinha no Terreiro
do Trigo se devesse a que os moleiros moessem os trigos a pessoas
particulares, descurando a moenda daqueles destinados ao abastecimento público
e que lhes eram entregues pelos farinheiros nomeados em Câmara. Por isso que em
vereação realizada em 26 de junho de 1723, se designaram 2 moinhos na Freguesia de Quintos e 2 na Freguesia de
Baleizão, nos quais os respectivos moleiros não moeriam trigo a qualquer pessoa
enquanto houvesse trigo dos farinheiros, sob cominação de que se assim não
procedessem seriam presos e da cadeia pagariam, por cada vez, 6,000 réis para o
Concelho. E que as mesmas penas teriam os farinheiros que divertissem as
farinhas que, em razão daquela ordem, lhes fossem entregues. De novo,
em vereação realizada em 8 de julho de 1772, foram acordadas disposições de
teor semelhante; nenhum dos farinheiros do termo, que costumasse trazer farinha
ao Terreiro, poderia, por si ou por
interposta pessoa, levar trigo ou farinha para fora do termo, sob pena de pagar
o tresdobro do que se lhe achasse e ser retido 30 dias na cadeia. Foi o acórdão
assinado por 9 farinheiros, 8 de cruz.
Se
o transporte de trigo e farinha do termo para a cidade era objecto de
normativos frequentes, também o trânsito inverso de tais géneros era
regulamentado. Em vereação realizada em 8 de outubro de 1763, acordaram e mandaram que os moradores das
freguesias do termo da cidade que viessem comprar trigo para seu sustento,
deveriam trazer bilhetes, passados pelos juízes ou escrivães das suas
freguesias, sobre a quantidade de trigo que viessem comprar, e que este era para
seu sustento; e os mesmos compradores deveriam apresentar esse bilhete a
qualquer oficial da Câmara, juiz de fora, vereadores, procurador ou escrivão da
mesma, ou ainda a qualquer dos procuradores do povo, os quais, à vista daquele
bilhete, lhes passariam outro para que livremente pudessem levar o dito trigo.
E a todos aqueles que fossem achados levando trigo sem os ditos bilhetes
passados por qualquer dos oficiais camarários, o trigo ser-lhes-ia embargado,
trazido para o Terreiro e seriam
condenados a 10 dias de cadeia; e qualquer pessoa do povo poderia fazer a
denúncia e fazer tomadia do trigo que encontrasse, da mesma forma que qualquer
oficial da Câmara, tendo do trigo a terça parte. E aquela mesma obrigação se
estenderia aos farinheiros que trouxessem farinha ao Terreiro, à excepção dos
moradores da terra que mandassem trigo para os moinhos e dos pescadores que
trouxessem peixe para a pescadaria.
Lisboa
assumia-se como o principal destino do trigo comercializado fora do termo. Por
isso que, à excepção da capital, não encontrámos outras referências a distintas
localidades para onde o mesmo fosse levado. Em vereação realizada em 17 de
setembro de 1722, assentaram
que se passassem licenças para ir trigo para Lisboa, ficando as terças depositadas no Celeiro Comum, na forma das provisões de
Sua Majestade, com pena de 6,000 réis para quem o contrário fizesse. E que se
apregoasse este acórdão pelos lugares públicos da cidade para que não se
alegasse ignorância. No ano
seguinte, em acórdão datado de 30 de janeiro, vista a esterilidade que havia de
trigo para se fazerem farinhas para sustento do povo, mandaram que fossem
notificados todos os homens de negócio que compravam trigo para levar para
Lisboa, que o vendessem na cidade sem incorrerem na pena de atravessadores,
por serem constrangidos por aquele senado a fazerem a dita venda.
Tal
como o preço do trigo também o preço do pão era tabelado, tendo em conta os
preços praticados no trigo e farinha. Em vereação datada de 28 de junho de
1707, porque o trigo valia um cruzado e a farinha
440 réis, acordaram e mandaram que o pão se vendesse a 30 réis, tendo o peso de
um arrátel; e achando-se de menor peso incorreriam as padeiras nas penas da
portaria. Em 10 de
fevereiro de 1731, porque na cidade havia muitas desordens por as padeiras
venderem pão sem o peso devido, requereu o procurador do povo, Julião Antunes,
que se mandasse que as ditas padeiras não vendessem pão senão com o peso
correcto, e com o preço indexado ao valor por que se vendesse o alqueire de farinha
no Terreiro do Trigo, e que fariam
sempre pão de arrátel e meio arrátel. Ordenaram os oficiais da Câmara que assim
se cumprisse e que o acórdão fosse publicado nos lugares costumados. Ainda em
14 de abril de 1734, por várias queixas que ao senado tinham feito os
procuradores do povo Inácio Carvalho e Filipe de Oliveira, acordaram e mandaram
que as padeiras vendessem o pão de arrátel por um vintém e o de meio arrátel
por 10 réis, e achando-se ter menos do que aquele peso pagariam de condenação 5
tostões para o Concelho e 10 dias de cadeia, e o pão seria para os presos. Mais
mandaram que as forneiras não poderiam ter nenhuma porta do forno fechada nem
podiam impedir que pessoa alguma visse deitar o seu pão no forno; e que
qualquer pessoa de qualquer qualidade que fosse, bem como o rendeiro da cidade,
poderia denunciá-las em segredo; e achando-se-lhe massa furtada teriam de
condenação, as ditas forneiras ou acarretadeiras que compreendidas fossem, 2
mil réis, metade para o acusador e metade para as despesas do Concelho, e 20
dias de cadeia; e mandaram que estes acórdãos se publicassem nos lugares
costumados da cidade para virem a notícia de todos para que não se pudesse
alegar ignorância. Garantir
o “pão barato” era uma das condições essenciais para garantir a paz social no
espaço urbano, constituindo-se, assim, como um vínculo fundamental no
relacionamento entre governantes e governados.
O
pagamento às forneiras fazia-se através da entrega de um pão pelo dono da
fornada, o chamado pão de poia. Em 1730, no
Livro do Quatro e Meio por Cento
referente a esse ano, são referenciados 17 fornos nas 4 freguesias urbanas
pacenses. Entre os
seus proprietários contavam-se Manuel Pinheiro de Mira, que foi procurador do
Concelho e almotacé; o Dr. Custódio Pereira Leitão, que serviu de ouvidor no
ano de 1709; Francisco Pereira de Seixas, que serviu de vereador em 1730 e de
almotacé por 5 vezes; Luís de Goes de Beja, mercador, tesoureiro da Câmara em
1730; e o Dr. Francisco Anes Gavião, provedor da Comarca de Beja em 1721.
Constituíam-se os fornos como pequenas unidades artesanais, fonte de rendimento
para os seus proprietários, que empregavam, usualmente, 2 indivíduos, a
forneira e o chamiceiro, que acarretava o chamiço (lenha de arbusto, mato
rasteiro), dos matos e montados circundantes. O forno do Dr. Francisco Anes
Gavião, situado na Rua de Manuel Homem, estava colectado, pelo imposto do quatro e meio por cento, em 120 réis
pelo senhorio, mais 120 réis pela forneira e mais 120 réis pelo chamiceiro.
Em termo
de vereação realizada em 22 de agosto de 1778 surge-nos, de novo, a alusão à
figura do padeiro, aquele que tinha tenda aberta, onde fabricava e vendia pão.
É legítimo, contudo, considerar-se que a prática habitual entre os moradores
era o fabrico doméstico do pão consumido no agregado familiar, prática esta que
se prolongou, nos meios rurais do Baixo Alentejo, até à segunda metade do
século passado. Diz-nos o termo de vereação que os padeiros da cidade se
queixaram, em Câmara, do almotacé António Xavier de Melo que lhes ordenara, por
pregão, que deveriam deitar em cada pão de vintém um arrátel e duas onças,
quando a farinha se vendia no Terreiro do
Trigo a 440 réis, pelo que o dito pão só deveria ter o peso de 14 onças e
meia. Mandado
chamar o dito almotacé foi-lhe ordenado que observasse o Regimento que por aquela Câmara fora dado aos padeiros, pelo qual
se regulava o peso do pão.
A
moagem dos cereais era paga a dinheiro e/ou através da dada da maquia. Podiam os preços cobrados
pelos moleiros e atafoneiros serem de tal modo excessivos que encarecessem o
preço final do pão, por isso que também aqui se fazia sentir a interferência do
poder camarário, impondo o preçário que parecesse mais conveniente pela moagem
dos cereais. Em 3 de setembro de 1729, porque havia notícia de que os atafoneiros da cidade estavam levando
um preço exagerado por moer cada alqueire de trigo, mandaram, a requerimento do
procurador do povo, Filipe de Oliveira, que os atafoneiros cobrassem por cada
alqueire de trigo que moessem 30 réis, com cominação de que, se o não
cumprissem, pagariam de condenação 1,000 réis e seriam presos. Anos
depois, em 28 de julho de 1734, foram tomadas disposições semelhantes; tendo em
conta as várias queixas que se tinham feito, no senado camarário, sobre haver
na cidade e seu termo atafonas onde se
cobrava, por cada alqueire de trigo, 3 vinténs, 70 réis e 4 vinténs, além da
maquia, para grande prejuízo do povo, determinaram que nenhum moleiro moesse
trigo por mais do que 2 vinténs cada alqueire, além da maquia, sob pena de que
quem o contrário fizesse pagaria 6,000 réis, metade para o acusador e metade
para as despesas do Concelho, e seriam ainda condenados a 20 dias de cadeia.
Se a Comarca de Beja se constituiu, ao longo
dos tempos, como exportadora de trigo, viu-se, contudo, na contingência de ser
abastecida com cereal vindo de fora da área comarcã quando, em anos de
escassez, o próprio não chegava para as necessidades locais. Em vereação
realizada em 16 de junho de 1734, sendo presente D. Pedro de Souto Maior, que
seria empossado como sargento-mor da Comarca em1746, foi por ele dito que
pretendia vender na cidade todo o trigo e cevada que lhe fosse possível com a
condição, porém, de que o haveria de vender em sua casa ou nos seus celeiros
sem que na sua repartição e venda se intrometessem os procuradores do povo nem
quaisquer outros oficiais de justiça. Sendo analisada a proposta e atendendo à
carestia que então se verificava, houveram por bem e convieram em que o dito D.
Pedro mandasse vir todo o trigo e cevada que lhe fosse possível para vender na
cidade, mas que o venderia por menor preço do que o praticado no Terreiro e que, pretendendo vender
farinha, a venderia aos preços correntes na terra.
Em vereação realizada em 2
de fevereiro de 1780, compareceu
o almocreve José da Fonseca que, em seu nome e em nome dos mais almocreves que
traziam trigo do porto da Barrosinha
para empréstimo aos lavradores da Comarca, disse que tanto ele como os seus
camaradas não podiam continuar no carrego do dito trigo por ser diminuto o
preço de 55 réis que se lhes pagava pela condução de cada alqueire, o que não
lhes chegava nem para as despesas das suas cavalgaduras; pelo que requeria que
ou se aumentasse o preço do carrego, ou os desobrigassem da respectiva
condução; decidiu o senado camarário que eles não podiam desobrigar-se da
condução, por ser feita por ordem de Sua Majestade, nem lhes podiam aumentar o
preço porque este ou lhes era destinado pelo mesmo senhor, ou pela
administração respectiva, a quem eles deviam recorrer; pelo que deveriam
continuar a acorrer às necessidades dos lavradores, com pena de serem presos à
ordem daquela Câmara.
FONTES MANUSCRITAS
Arquivo Histórico Municipal de Beja
Livros de Actas de Vereações da Câmara Municipal de Beja
1644 – AHMB, CMB - B/A-01
- Lvº 58, Cx. 9
1645 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 59, Cx. 9
1668
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 77, Cx. 12
1675
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 84, Cx. 12
1687
- AHMB, CMB B/A-01 - Lvº 96, Cx. 14
1690 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº
99, Cx. 14
1692
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 100, Cx. 15
1703 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 106, Cx. 15
1704
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 107, Cx. 15
1705
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 108, Cx. 16
1708
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 111, Cx. 16
1711
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 114, Cx. 16
1712
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 115, Cx. 16
1714
- AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 117, Cx. 16
1722
- AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 125, Cx. 17
1723
- AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 126, Cx. 17
1729
– AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 132, Cx. 18
1730
– AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 133, Cx. 18
1731 – AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 134, Cx. 18
1734
– AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 136, Cx. 19
1738/1739
- AHMB,
- CMB B/A-01 - Lvº 138, Cx. 19
1742/1743/1744 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 142, Cx. 19
1745/1746/1747 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 143, Cx. 19
1747/1748/1749/1750
- AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 144, Cx. 19
1750/1751/1752/1753/1754 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 145, Cx. 20
1754/1755/1756 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 146, Cx. 20
1756/1757/1758/1759 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 147, Cx. 20
1761/762/1763 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 149, Cx. 20
1763/1764/1765 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 150, Cx. 20
AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 151, Cx. 20
1768/1769/1770 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 152, Cx. 20
1772/1773 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 154, Cx. 21
1774/1775 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 155, Cx. 21
1775/1776 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 156, Cx. 21
1776/1777/1778 - AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 157, Cx. 21
1778/1779/1780
- AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 158, Cx. 21
1780
- AHMB,
CMB - B/A-01 - Lvº 159, Cx. 21
Livros
do Quatro e Meio por Cento da Câmara Municipal de Beja
1730
- Livro do Quatro e Meio por Cento,
PT/ADBJA/AL/CMBJA/F-A/002/0074 - Cx. 0052
1758
- Livro do Quatro e Meio por Cento, PT/ADBJA/AL/CMBJA/F-A/002/0120
- Cx. 0059
DICIONÁRIOS
BLUTEAU,
Raphael, Vocabulario portuguez e latino…,
Coimbra, Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728, 10 vols. Disponível
em https://digital.bbm.usp.br/handle/bbm/5445.
SILVA, Antonio de
Moraes, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo I, 8.ª ed., Empreza Litteraria
Fluminense, 1890.
SILVA, Antonio de
Moraes, Diccionario da Lingua Portugueza, Tomo II, 4.ª ed., Impressão
Regia, 1831.
ESTUDOS
BRAUDEL, Fernand, Civilização Material, Economia e Capitalismo
– Séculos XV-XVIII, As Estruturas do Quotidiano, Tomo I, Lisboa, Teorema,
1979.
FERREIRA,
Jaime Alberto do Couto, A Dessacralização
do Pão, s/l, Campo das Letras, 1996.
GOES, Manuel Lourenço Casteleiro de, Beja xx séculos de História de uma Cidade, Tomo II, Beja, Edição da Câmara
Municipal de Beja, 1998.
HESPANHA, António Manuel, As Vésperas de Leviathan-Instituições e
Poder Político em Portugal-Séc. XVII, Coimbra, Livraria Almedina, 1994.
MAGALHÃES, Joaquim Romero, “As Estruturas Sociais de
Enquadramento da Economia Portuguesa de Antigo Regime: os Concelhos”, in Maria Helena da Cruz Coelho &
Joaquim Romero Magalhães, O Poder
Concelhio: das Origens às Cortes
Constituintes, 2.ª ed. aumentada, Coimbra, Centro de Estudos e Formação
Autárquica, 2008, pp. 191-216.
MONTEIRO,
Nuno Gonçalo, “O Espaço Político e Social Local -
As Câmaras nos Equilíbrios dos Poderes: Funções Sociais e Dinâmicas Locais”, in História
dos Municípios e do Poder Local (Dos Finais da Idade Média à União Europeia),
dir. de César Oliveira, Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, pp.121-135.
RAU, Virgínia, Feiras Medievais Portuguesas – Subsídios para o seu Estudo, 2.ª
Ed., Lisboa, Editorial Presença, 1983.
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