AS "ALTERAÇÕES" DE BEJA DE 1637





O espaço temporal correspondente ao reinado de Filipe III (1621-1640) foi um período conturbado não apenas na sequência da cena militar europeia, convulsionada pelo decurso da Guerra dos Trinta Anos, mas mais ainda pela ameaça de cisão que pairava sobre o território imperial português. A solidariedade estratégica da coroa portuguesa relativamente ao resto da Monarquia Hispânica converteu o seu império asiático, africano e americano em alvo das potências marítimas adversárias desta, a Inglaterra, as Províncias Unidas e, em menor escala, a França.

A adversa conjuntura bélica viu-se ainda agravada pelo findar da Trégua dos 12 anos, com reflexos desastrosos nas receitas provenientes do comércio marítimo. As ambições de dominação espanhola relativamente à Flandres colocaram a economia portuguesa numa situação difícil, pois, as suas trocas comerciais, que tinham como direcção o Mar do Norte, eram essenciais ao seu sistema de trocas.[1] Também as trocas comerciais com o ultramar sofreram um notório retrocesso. No movimento registado nos portos verificou-se uma linha ascendente entre 1609 e 1621 e outra descendente entre 1621 e 1640, quer na rota do Cabo quer na rota do Brasil. Da Índia chegam cada vez menos embarcações a partir de cerca de 1624. Nos anos de 1637, 1638 e 1640 não chegou a Lisboa nenhum navio. O movimento marítimo proveniente da Mina sofre, após 1633, uma queda abrupta. No Brasil perdem-se para as Províncias Unidas, a partir de 1630, as capitanias de Pernambuco, Paraíba e Itamaracá, o que se reflecte na actividade dos portos do continente.
A defesa da Índia e de todo o ultramar, pelos gastos extraordinários que acarretava, determinou, por parte do poder real, uma crescente política de exigências fiscais pelo que sobre Portugal recaiu uma dupla tributação, primeiro para o socorro da Índia e depois para o socorro do Brasil.[2]
Finalmente, o recrutamento de tropas, a chamada União de Armas que pressupunha a solidariedade defensiva entre as diferentes coroas da monarquia hispânica, vai adquirir particular amplitude a partir do valimento do conde-duque de Olivares e exercer uma pressão crescente sobre o reino. Contrariando a tradição contratualista e feudal este dispositivo exigia uma mobilização permanente, mesmo em períodos de paz.[3]
A deterioração das trocas comerciais, o recrutamento forçado de homens para a guerra[4] e a pressão tributária vão determinar, em crescendo, um clima de subversão popular a que, mais tarde, se juntou o descontentamento das classes nobres e fidalgas.
Beja não escapou incólume ao ambiente de agitação e contestação que se vivia no reino. Assim, na cidade, em Setembro de 1631, procurou-se obstar ao recrutamento de gente para a armada.[5] Ainda em Beja, no antecedente ano de 1593, duas semanas depois de o vice-rei arquiduque Alberto ter cedido o poder ao colégio dos cinco novos governadores, eclodiram os acontecimentos conhecidos por “Alterações de Beja”. A 29 de Agosto apareceram uns pasquins afixados nas portas da Catedral, ao tempo a Igreja de Santa Maria, e de outras igrejas da cidade, o mesmo acontecendo nas vilas próximas de Moura e Mourão. Desconhece-se o conteúdo exacto dos papéis, mas por diversas referências que lhes são feitas é possível saber que neles, explicitamente, se exortavam os povos a que se levantassem e procurassem um outro rei. A escolha de Beja para persuadir o reino a levantar-se contra Filipe I não terá sido arbitrária. Beja tinha uma estreita ligação à memória do Infante D. Luís, pai de D. António Prior do Crato, a quem D. Manuel havia doado a urbe juntamente com o título de Duque de Beja. Para além disso, fazia a cidade parte da diocese de Évora, de que era o seu primeiro vicariato, e o clero de Beja estivera envolvido, de forma directa, nos conflitos de jurisdição que tinham oposto a sé eborense ao oficialato régio.[6]
Mas os motins mais marcantes ocorreram em Beja nos dias 30 e 31 de Agosto e 1 de Setembro de 1637, na sequência das “Alterações de Évora” que tiveram seu início a 21 de Agosto desse mesmo ano.
O poder régio, em 1637, atendendo às necessidades urgentes de numerário para fazer face às despesas decorrentes da guerra, decretou novas e pesadas imposições que culminaram com o lançamento de um donativo geral a pagar de harmonia com o valor da fazenda, renda e salário de cada um. A imposição deste donativo assumiu, pois, a forma de um imposto directo sobre o capital e a renda, susceptível de congregar a rejeição conjunta de toda a sociedade. Tal intento pressupunha a inventariação prévia da riqueza colectável, o que poderia ser efectuado por um grupo de cidadãos, por declarações dos contribuintes perante oficiais régios ou por outros processos. Qualquer um destes métodos, porque colocava o contribuinte em contacto muito directo com os agentes do fisco, propiciava a rejeição e era susceptível de provocar reacções graves. As avaliações começaram a ser efectuadas em meados de Agosto de 1637.[7]
Tal tarefa terá decorrido sem incidentes em Viana do Castelo, Portalegre e, decerto, em outras localidades, incluindo Lisboa. Assim não ocorrerá em Évora. Três dias depois de os inventários se terem iniciado o povo amotinou-se.[8]
Imediatamente o governo suspendeu os inventários da riqueza. A revolta contra o fisco era, porém, já imparável. Tomando Évora como seu epicentro, a onda alargou-se a mais de metade do País, com particular incidência no Alentejo e Algarve e, ultrapassando a linha do Tejo, penetrou na serra da Estrela, Porto, Bragança e, passando aos Açores, agitou Ponta Delgada.[9]
Em termos gerais, constata-se que o centro de gravidade da revolta coincide com a metade sul do País, zona geográfica mais intensamente administrada pelos funcionários régios e pelos métodos mais modernos de administração da vida social. As regiões setentrionais, mantenedoras de formas de organização comunitária mais densas, mais locais e mais senhoriais, revelam-se mais impermeáveis à jurisdição régia e por isso se revoltam menos, pois disporão de mais recursos corporativos que lhes permitem resistir melhor às decisões da coroa.[10]
A revolta, dita do “Manuelinho”, eclodiu em Évora em 21 de Agosto. A 30 deste mês, que foi um domingo, Beja achava-se também sublevada. A desordem pública perturbou a cidade neste dia bem como nos dois dias seguintes, 31 e 1 de Setembro. A 29 de Agosto, sábado, tinha-se realizado uma vereação cujo termo, acta, nada revelava acerca do ambiente de rebelião que surgiria no dia seguinte.[11]
Alguns homens, dos principais da cidade, tentaram, durante esses dias, obviar a maiores danos mantendo-se em permanente alerta e vigiando as ruas da cidade. Foram eles Manuel Pegas de Beja, seu primo António de Brito de Goes Pegas, André de Goes Pegas e irmãos, Diogo de Brito Godins, Estêvão Gomes Varela, Francisco Lopes de Beja e Paio Rodrigues e irmãos, todos gente da governança concelhia ou com ela aparentada.
Em termo redigido a 2 de Setembro de 1637, dá-se profusa notícia dos severos motins ocorridos na cidade a propósito das imposições fiscais decretadas pela política olivarista.[12] Não é feita neste termo qualquer alusão aos acontecimentos ocorridos em Évora, mas decerto que deles já se tinha conhecimento em Beja e que entre ambas as revoltas populares terá havido um efeito de simpatia. Reúnem-se então em Câmara, para tratarem da pacificação da cidade, o juiz de fora António de Azevedo de Pina, o juiz de fora e dos órfãos Manuel Cabral, o vereador Pero Brito de Carvalhal, o procurador do concelho Francisco de Gouveia, a nobreza da cidade, os quatro procuradores eleitos pelo povo, Manuel Gonçalves Fontes, Gregório Valente, João Rodrigues Cavaleiro e Bento Gonçalves, o vigário geral da cidade Dr. Miguel Jácome Esquível, outros clérigos, o escrivão dos misteres António Mendes e povo da cidade.
Deliberou-se então eleger 24 pessoas, 12 de primeira condição e 12 de segunda condição, cuja incumbência era a de zelarem pela ordem pública. As 12 pessoas de segunda condição seriam os 8 escrivães do judicial, o escrivão das armas e os 3 tabeliães das notas mais novos. Para além destes elegeram-se ainda 12 meirinhos, 2 deles identificados como homens de ofício, ambos sapateiros. Foram eles:

Zeladores da ordem pública aquando das “Alterações” de Beja


 
 

Pessoas de primeira condição

Escrivães

Meirinhos

Freguesia do Salvador
 

-Lopo Estaço de Negreiros
-Lourenço Lopes Cunqueiro
-Manuel Sertão Abelhão

-António Lourenço Magro
 -Pero de Oliveira
 -António Pinheiro de Goes
 

-Manuel Fernandes, o Zorro, sapateiro
 -Matias Rodrigues Bicas
 -Manuel Martins

Freguesia de S. João Baptista

-Manuel Pegas de Beja
-António de Brito de Goes Pegas
-André de Goes Pegas

-António de Sequeira de Carnide
 -André de Almeida
 -Manuel Gonçalves Torneo

-Luís Gonçalves Azeitado
-Brás Afonso
-Miguel Moniz

Freguesia de Santiago

-Sesinando de Seixas Freire
 -Paio Rodrigues
 -Diogo de Brito Godins

-Marçal do Avelar da Costa
 -Luís de Morais
  -Rodrigo do Carvalhal

-Fernão Rodrigues
-Pero Lourenço
-Manuel Nogueira

Freguesia de Santa Maria

-Francisco da Costa Alcoforado
 -Estêvão Gomes Estribeiro
 -António Estribeiro Piçarro

-Domingos de Medeiros
 -Manuel Mourinho
 -Fernão de Abril Perdigão

-Gregório Gago
 -Manuel Cordeiro, sapateiro
 -Baltazar de Goes



 Estes grupos de vigilantes parece terem a sua área de actuação circunscrita às freguesias urbanas, escapando-lhes, pois, o vasto termo concelhio. Na documentação consultada nada consta sobre as condições de ordem pública aí existentes pelo que duas ilações, antinómicas, são legítimas: ou a situação era de perfeita normalidade ou estava de tal modo convulsa que a sua quietação se revelava então desaconselhável ou mesmo impossível, aguardando-se que os ânimos serenassem para se empreenderem então as diligências tidas por necessárias e convenientes.
Se em Évora a sanha popular visou o corregedor, a nobreza local, as autoridades eclesiásticas e os vereadores, tendo os oficiais de justiça acabado por fugir, deixando a cidade nas mãos dos amotinados[13], em Beja visaram-se, com ameaças de morte e destruição de bens, o juiz de fora, o corregedor da comarca, o escrivão do real de água, Marçal do Avelar da Costa, o escrivão da Câmara, Francisco Fialho Guedes e o escrivão das sisas, Manuel Mourinho. Atacaram-se, pois, os oficiais régios e os oficiais locais mais directamente relacionados com a matéria fiscal e possuidores de documentação a ela referente.[14]
Estas perseguições caracterizaram-se pela destruição, pela violência e pelo fogo, de bens privados e públicos, bem como por ameaças de morte.
Os vereadores parece terem escapado incólumes à ira popular. E se na reunião realizada a 2 de Setembro apenas esteve presente o vereador Pero de Brito de Carvalhal, na vereação seguinte, realizada a 10 desse mês, esteve presente o vereador Francisco de Brito de Andrade e, na vereação realizada a 12, estiveram ambos presentes[15], sendo a assiduidade dos vereadores, até final desse ano, normal, tendo em conta os padrões médios verificados para a época. Em contrapartida, foi apenas a 17 de Julho de 1638 que um novo provedor da comarca, Dr. Jacinto Lopes Machado, apresentou em Câmara provisão para que lhe fosse dada posse.[16] Quanto ao corregedor, as suas funções vão ser desempenhadas, de forma interina, pelos juízes de fora António de Azevedo de Pina e Manuel Cabral, até final de 1640.
Não há qualquer alusão nominal a eventuais cabecilhas do motim. Apenas em vereação realizada a 19 de Dezembro de 1637, para tratar da imposição do real de água e aumento em um quarto do cabeção das sisas na cidade de Beja, é dito que o povo miúdo a “levantou ignorantemente por ser amotinado por meninos mosos e negros e pessoas que nam tinhão consideração (…)”[17], numa clara estratégia de desvalorização dos motins através da desconsideração social dos seus presumíveis mentores.
Mas os problemas decorrentes das imposições fiscais não se resolveram aqui. Em 9[18], 12[19] e 23[20] de Outubro de 1638, compareceu em Câmara o Dr. Pero de Avelar Sotto Mayor para, na forma das ordens de Sua Majestade, tratar de assuntos relacionados com a boa cobrança do real de água e quarta parte do cabeção das sisas.
O abalo político provocado em Madrid pelos levantamentos populares tinha sido grande. Havia então que desarticular a oposição interna afastando do reino os seus elementos tidos como mais proeminentes. Em Janeiro de 1638 já alguns membros das ordens religiosas dos agostinhos, dominicanos e jesuítas tinham chegado a Madrid. A eles se juntaram os nobres e ministros tidos por “populares”.[21]
O projecto de uma visita extraordinária aos tribunais e magistrados em geral, pois em Portugal não havia justiça, particularmente contra os poderosos, no que governo e “populares” estavam de acordo, era medida susceptível, só por si, de provocar a revolta da fidalguia, já que, a concretizar-se tal projecto, não se poderia esta eximir a responsabilidades que lhe seriam exigidas.[22]
Em 1639 é extinto o Conselho de Portugal e substituído por duas Juntas, uma em Portugal e outra em Madrid, às quais tinham acesso castelhanos. Se Olivares, através das políticas fiscais, tinha atacado os privilégios eclesiásticos, nobiliárquicos e concelhios, punha agora em causa a sua função de mediadores entre rei e reino, função que vinham desempenhando com proveito próprio havia décadas. A isto havia ainda a juntar o projecto de admitir no comércio da Carreira da Índia “personas de todas las naciones”. Esta política, ao alienar o apoio das classes preeminentes, irá fracassar e precipitar a secessão do reino.[23]
As reformas olivaristas admitiam duas opções, a adaptação ou a revolta. Se a primeira era o objectivo de Madrid, a segunda era acalentada por muitos portugueses, apesar da inibitória superioridade militar contrária. O desastre naval de Downs[24], em 1639, e a revolta da Catalunha, em Junho de 1640, vão inverter o equilíbrio de forças ibérico.[25]
O levantamento da Catalunha vai aumentar a pressão militar sobre Portugal. Em Beja, a requisição de soldados para o condado catalão ocorreu ainda antes de Junho; em 19 de Fevereiro o corregedor da comarca, Dr. António de Azevedo de Pina, compareceu em Câmara com uma carta de Sua Majestade em que se continham instruções para que a Câmara fizesse armar soldados, quantos pudesse, para se enviarem para aquele território.[26] Desde Dezembro de 1639 que se tinham mandado efectuar levas, na previsão de um ataque francês. Aproveitando o descontentamento português, bem patenteado nas sublevações de 1637-38, a França tinha iniciado os preparativos de uma grande força naval para fazer um ataque directo ou apoiar uma sublevação portuguesa.[27] Na Primavera do ano seguinte devia concentrar-se na Catalunha o maior número possível de soldados. Provavelmente poucos ou nenhuns chegaram a partir para a guerra contra a França.[28] As medidas de prevenção contra uma eventual invasão francesa, mandadas suspender em 17 de Julho de 1640, exigiram um grande esforço financeiro que em Portugal atingiu particularmente a nobreza e os mais possidentes.[29]
A cooperação militar de Portugal com Castela contra a Catalunha tinha sido imposta no contexto da União de Armas. A necessidade de socorro da Índia e do Brasil era reconhecida: nas costas do Brasil, em Janeiro de 1640, a armada, sob o comando do conde da Torre, D. Fernando de Mascarenhas, fora desbaratada pela frota holandesa. No Oriente os mesmos holandeses atacavam Malaca, que veio a capitular em Janeiro de 1641. Olivares, porém, deu prioridade à campanha militar contra a Catalunha e fez depender o auxílio a Portugal da cooperação deste contra os rebeldes catalães.[30]
Seis mil infantes a que se juntaram soldados recém-chegados do Brasil, para além de pelo menos mil soldados castelhanos dos presídios das áreas de Cascais, Lisboa e Setúbal, marcham para a Catalunha deixando Portugal cada vez mais desguarnecido. No final de Agosto de 1640 o Conde-Duque convoca “todos os títulos e nobreza”, bem como “comendadores e cavaleiros das ordens militares” para acompanharem o monarca às cortes de Aragão e Valença. O Duque de Bragança recusou-se a estar presente.[31]
A revolta eclodiu a 1 de Dezembro de 1640. Foi a nobreza média que a encabeçou, pois um vasto sector da alta nobreza, secular e eclesiástica, achava-se assimilada ao regime dos Habsburgos.[32]
A aclamação do Duque de Bragança como rei de Portugal fez-se em Beja a 5 de Dezembro. Estando presentes em Câmara o Dr. Manuel Cabral, juiz de fora e dos órfãos e que também servia do geral, os vereadores Mateus de Brito Godins e Fernão de Sousa de Castelo Branco e o Dr. António de Azevedo de Pina, corregedor interino da comarca, aí compareceu um próprio, que dizia chamar-se Martim Figueira Pereira, com uma carta, escrita em Vila Viçosa a dois desse mês, assinada com um sinal de rei, na qual se continha como Lisboa e outras localidades tinham levantado por rei de Portugal D. João, o quarto deste nome, Duque de Bragança. De imediato se mandou chamar a nobreza da cidade e gente da sua governança, a quem o corregedor leu a referida carta após o que todos vitoriaram o novo rei dizendo “Viva el-rei D. João o quarto deste nome duque que foi de Bragança.”
Mateus de Brito Godins, vereador mais velho e fidalgo de Sua Majestade, alvorou então a bandeira real da cidade da janela da Câmara, dizendo “Viva e viva el rei D. João o quarto deste nome duque que foi de Bragança e ora nosso rei de Portugal”, ao que todos responderam em altas vozes dando os mesmos vivas.
Em nota final ao auto de aclamação, o escrivão Francisco Fialho Guedes declarou que a todo o sobredito se achou presente o procurador do povo, Custódio Dias, junto com o povo.
Segue-se uma extensa lista de assinaturas. Reflecte esta a estrutura institucional camarária e a rígida estratificação social, replicando o esquema de redacção dos termos de vereação. Assinam primeiro os oficiais régios da administração periférica, o corregedor, interino, sublinhe-se, e o juiz de fora e dos órfãos, que presidia às vereações. O provedor, Dr. Jacinto Lopes Machado, não se achou presente. Seguem-se os vereadores, o vigário geral, Dr. Miguel Jácome Esquível, o procurador do povo, homens da governança da cidade e homens de segunda condição. Entre estes surgem, contrariando o procedimento normal, as assinaturas de Manuel Pegas de Beja, Francisco da Costa Alcoforado e Jerónimo de Carvalhal Freire, homens de primeira condição. Lapso compreensível pela agitação que decerto caracterizou aqueles momentos.

 
FONTES E BIBLIOGRAFIA

 
Fontes Manuscritas
Arquivo Histórico Municipal de Beja

Livros de Actas de Vereações da Câmara Municipal de Beja.
1637 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 52, Cx. 8.
1638 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 53, Cx. 8.
1640 - AHMB, CMB - B/A-01 - Lvº 55, Cx. 8.

Livro de Registo de Leis, Provisões, Alvarás…, AHMB, CMB, Lvº 3.º (1621-1636).

Histórias de Portugal

SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal [1580-1640], Vol. IV, 2.ª ed., revista e melhorada, Lisboa, Ed. Verbo, 2000.
SILVA, Luiz Augusto Rebello da, Historia de Portugal nos Séculos XVII e XVIII, Tomo III, Lisboa, Imprensa Nacional, 1867.

Estudos
BOUZA ALVAREZ, Fernando, Portugal no Tempo dos Filipes, Lisboa, Edições Cosmos, 2000.
LABRADOR ARROYO, Félix, La Casa Real en Portugal (1580-1621), Madrid, Ediciones Polifemo, 2009.
OLIVEIRA, António, Poder e Oposição Política em Portugal no Período Filipino (1580-1640), Lisboa, Difel, 1991.
SCHAUB, Jean-Frédéric, Portugal na Monarquia Hispânica (1580-1640), trad. Isabel Cardeal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001.
VALLADARES, Rafael, A Independência de Portugal. Guerra e Restauração (1640-1680), Trad. de Pedro Cardim, Lisboa, Esfera dos Livros, 2006.

Quietação do povo na ocasião do motim
Oje quarta feira dous dias do mêz de Setembro de mil e seis sentos e trinta e sete annos nesta Cidade de Beja nas Cazas da Camara della se ajuntarão em estas Cazas da Camara o licenciado Antonio de Azeuedo de Pina juíz de fora desta Cidade e o licenciado Manoel Cabral juíz de fora dos orffãos da mesma e Pero de Brito de Carualhal uereador; e Francisco de Gouuea procurador da Camara e sendo juntos, logo ha dita Camara uejo a nobreza desta Cidade por seus procuradores que elles digo e Manoel Gonçaluez Fontes, e Gregorio Ualente e João Rodriguez Caualeiro, e Bento Gonçaluez todos quatro que pello pouo foram eleitos para tratarem por sua parte da pas deste pouo que esta com motim leuantado, e sendo juntos uejo tambem o doutor Migel Jacome Esquiuel uigairo geral desta Cidade, e outros clerigos particulares e Antonio Mendes escriuão dos misteres e pouo desta Cidade e sendo asim todos juntos logo trataram do mejo por que se deuia atalhar os males e insultos que o pouo desta Cidade fazia de dia e de noute e uaj consigindo com relojo tangido e pouo conuocado, fazendo grandes destruisõis queimando a caza e fatto do dito juíz de fora e do coregedor da Comarca. E Caza da Tauola e Caza do Real dagoa e Caza do escriuão do real dagoa. E outras que tambem destruiram e andauão publicando auião de destruir, com grande danno e risco dos moradores desta Cidade apedrejando ao dito juíz de fora dos orffãos e a sua caza com tal eiseso que sua familia toda fugiu e tambem milagroza mente [sic] se saluarão; e os prezos da cadea aonde estão muitos homẽis malfeitores e de feitos graues determinarão tirar da dita cadea os ditos prezos com tanta diliberação que se digo com tanta dilleberação que uendo que depois de aracharem as portas com machados, nam consegião seu intento com a ferocidade que determinauão, puzerão fogo aos alsapões e portas da dita cadea para asim abreuiarem mais a soltura de muitos homẽis fasenirosos que entre todos serão oitenta homẽis para os fazerem cabesas e debaixo de suas bandeiras saquearem a Cidade e asim o publicauão; e tendo do sobredito noticia serta o dito vigairo geral mandou sendo ja mais de noue oras da noite tocar o sino para sair com o Santisimo Sacramento, e tomandoo com suas mãos sajo pella ruas publicas desta Cidade aonde lhe sairão ao encontro os frades capuchos de Santo Antonio com crus de Christo crucificado leuantada, e elles com ladainha e o clero desta Cidade que juntamente acudio com o salmo de Miserere asim prosesionalmente derão uolta a Prasa publica e recolhendose a Igreia da Santa Mizericordia aonde o dito uigairo geral lhe fez hũa breue pratica eixortandoos da parte do Senhor a pas e concordia e uerdadeira obediensia de Deus e de seu Rej; e sesando o pouo algum tanto de sua furia os ditos religiosos e clero recolherão o Santisimo Sacramento a sua Igreia, e sendo dahj a pouco espaço tornou o pouo com uarias armas sigir sua diabolica furia e insistindo por diante na soltura dos sobreditos prezos foj necessario acudirem algũs homeis dos principais desta Cidade ariscando suas uidas e fazendas a ter mão furtificar e sigurar a dita cadea e prezos a saber Manoel Pegas de Beja e Antonio de Brito de Gois e Andre de Gois e seus irmãos e asim mais Diogo de Brito Godins e Esteuão Gomez Uarela – e Francisco Lopez de Beja – os quais todos defenderão e guardarão athe pela manhã a dita cadea de tal modo que com estar ja por muitas partes rendida nam fugio pesoa algũa della = E logo no seginte dia que foj a segunda feira que foj o ultimo dia de Agosto, pela manhã as oitto oras se tornou o pouo a amutinar com mor furia e uindose ao relogio da Cidade o picarão com notauel confuzão dezendo aqui do pouo e se tornarão a unir ao pe da torre do dito relojo tocando quaixa de rebate ao que tornou o uigairo geral com os sobreditos frades capuchos com hum crucificio leuantado e uindose em prosisão a elles com a mor parte da nobreza desta Cidade se subio o dito uigairo geral ao mais alto mainel da Camara e dahj lhes pedio em nome do Senhor <crusificado> que tinha nas mãos pas e quietação de seu pouo e obediencia de Sua Magestade o que elles no mesmo instante prometerão; e logo todo o pouo junto clerezia e os sobreditos relegiosos acompanharão em prosissão ao cruscificio athe o Convento de Santo Antonio onde estauão recolhidos os ditos juíz de fora, e juíz de fora dos orffãos, e de suas liures uontades diserão que querião acompanhar aos ditos julgadores para suas cazas, como com effeito uierão e acompanharão dando mostras que estauão repezos dos eisesos que lhes tinhão feito em suas peçoas e cazas = E ao terceiro dia que foj em o primeiro deste mêz de Setembro tersa feira amanheseo nas portas do asouge publico da Cidade fixado hum papel que dizia que o escriuão da Camara entregase todos os registos e prouizões tocantes ao real dagoa e quarta parte do cabesão, e que o escriuão Manoel Morinho entregase o lançamento da quarta parte do Cabesão, e que o escriuão Marçal do Auelar da Costa entregase a propia prouizão real do real dagoa e quarta parte do cabesão com todos os authos que sobre elle se ouuese feito, e que o escriuão da Almotaçaria entregase todos os liuros de coimas de todos os annos atrazados eicepto os deste prezente anno por nam auer reuistas e que tudo o sobredito satisfarião os ditos escriuãis em termo de uinte e quatro oras sob pena de lhes queimarem seus cartoreos e cazas e todos seus moueis, por onde forem achados e de matarem suas peçoas. E reparando os sobreditos escriuãis no rigor e breuidade do sobredito cartel tratando de se resoluer com maduro concelho o que na materia farião que mais seruiso fose de Deus e del Rej nam leuou o pouo de sua detensa restringindo mais o sobredito termo das noue para as dez oras do dia tornarão com repique do relogio e bandeira uermelha, amutinar o pouo para logo sem mais detensa eixecutar o contiudo no dito dital – E com mutim formado se rezoluerão a ir as cazas dos ditos escriuãis a queimarlhas como fica dito. E porque ouue duuida entre o mesmo pouo se se pediria mais alguas couzas das contiudas no dito quartel elles mesmos entre sj enlegerão as quatro peçoas do pouo atras nomeadas obrigandoos por forças e com as mesmas ameasas sobreditas a saber que lhes queimariam suas cazas molheres e filhos e fazenda e suas proprias peçoas se logo nam aseitasem. E em effeito foram a suas cazas e em corpo e alma os lançarão fora dellas os quais com temor das sobreditas penas sucederão na dita eleição com declaração que tal o que pedisem por elles auia de ser para pas e quietação do pouo e seruiso de Deus e de seu Rej e Senhor pelo qual estauão prestes a morer e nam por outra couza algũa e feitos asim os ditos procuradores encontinente o sobredito pouo amutinado sem concelho algum de seus eleitos procuradores se forão as cazas de cada hum dos sobreditos escriuãis, e a outros em que tinhão por notisia que os papeis de seus officios tinhão escondidos, e com machados fogo e armas, se rezoluerão a eixecutar seu edito. E que por nenhum modo pudião escapar os ditos papeis e procuraçõis e liuros que lhes pedião, nem suas cazas bemis e uidas pelo que tinhão uisto nos ditos juíz de fora e coregedor de Sua Magestade lhes permitirão leuarem os ditos papeis, e liuros por asim pareser mais seruiso de Sua Magestade por nam queimarem os cartorios todos = O que uisto pelos ditos procuradores elles se puzerão e ajuntarão com o mais pouo nobre e peçoas que tem seruido de procuradores dos misteres desta Republica e apaziguarão o dito dezenfreado motim – corendo de noute e de dia a Cidade em companhia das sobreditas peçoas que acudirão a cadea aquietando o pouo os quais herão os ditos Manoel Pegas de Beja e Antonio de Brito de Gois seu primo, e Andre de Gois Pegas e Pajo Rodriguez e seus irmãos que todos sam primos e irmãos que tomarão a sua conta a guarda desta Cidade de noute e de dia e quietação e siguransa dos roubos que auia apaziguando tudo com amor e temor e aquietar o motim que inda de noute andaua leuantado, e de noute nam ouue insultos com sua guarda e foram cauza de se ir parando os ditos motins em quietação e sumisão, e para o mesmo efeito de apaziguar asim prezos como o pouo miudo de grandes e pequenos que andauão leuantados digo pouo miudo digo asim prezos como o pouo e ofereserão e estão prestes todos e cada hum dos omeis nobres e dos populares do gouerno, athe darem a uida por seu Deus e Rej=
E logo elegerão e acordarão todos os abaixo asinados perante digo prezidindo os ditos julgadores, a saber juíz de fora e orffãos para maior quietação do pouo seruiso de Deus e de Sua Real Magestade que se elegesem como em effeito ficam eleitos uinte e quatro peçoas, a saber doze da primeira condisão e outras doze da segunda condisão e que as doze da primeira condisão zelasem e conceruasem a pas e quietação do pouo e seruiso de seu Rej e que a cada qual dellas asistise hum dos doze da segunda condisão com sua uara leuantada e outro que fose escriuão todos aiuramentados de bem e uerdadeiramente cumprirem com o intento que se pertende que he pas e seruiso del Rej os quais em tudo darão sempre obediencia a seus menistros julgadores del Rej e os eleitos sam os segintes ∫ a saber da primeira condisão, para a fregesia de Saluador, se elegeo; Lopo Estaço de Nigreiros-Lourenço Lopez Cunqueiro – e Manoel Sertam Abelhão – e para a fregezia de Santiago, a Manoel Pegas de Beja e Antonio de Brito de Gois, e Andre de Gois Pegas – digo para São João = e para a fregezia de Santa Maria a Francisco da Costa Alcoforado e eixecutor Esteuão Gomez Estribeiro e Antonio Estribeiro Piçarro = e na fregesia de Santiago Sesinando de Seixas Freire e Pajo Rodriguez = e Diogo de Brito Godins = e os doze escriuãis seram os oito do judicial e o das armas, e os tres tabeliãis das notas mais mosos a saber para o Saluador Antonio Lourenço Magro = e Pero de Oliueira e Antonio Pinheiro – e para São João Antonio de Siqueira-Andre de Almeida; e Manoel Gonçaluez Torneo [notas à margem esquerda deste Fólio 74 verso a linhas 11, zelador Saluador, a linhas 16, São João, a linhas 19, Santa Maria, a linhas 23, Santiago, e a linhas 28, escrivãis] e para Santiago Marçal do Auelar da Costa = e Luis de Morais e Rodrigo do Carualhal. Para Santa Maria Domingos de Medeiros – Manoel Morinho e Fernão de Abril Perdigão, = merinhos para a fregezia do Saluador Manoel Fernandez o Zorro sapateiro – Mathias Rodriguez Bicas e Pero digo e Manoel Martinz = e para São João Luis Gonçaluez Azeitado – Bras Affonço – Migel Munis = Para Santiago Fernão Rodriguez Pero Lourenço – Manoel Nugeira = Para Santa Maria = Gregorio Gago = Manoel Cordeiro sapateiro – Balthezar de Gois – e logo feita a sobredita eleição como dito he todos os sobreditos eleitos tomarão juramento dos Santos Euangelhos sob cargo do qual lhes encaregarão que bem e verdadeira mente [sic] siruam os ditos officios e que todos se ajudem hus aos outros e acudão a toda a parte e lugar donde ouuer motim ou alueroso de modo que a pas se concerue e seja Deus e sua Real Magestade seruidos e de tudo o sobredito mandarão fazer este termo [nota à margem esquerda deste Fólio 75, linhas 7, Saluador meirinhos] que todos asinarão aquj oje aos dous de Setembro de mil e seis sentos e trinta e sete annos eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj
Dizem as entre linhas = uereador = crusificado = o que se fes por uerdade; eu Francisco Fialho Gêdes o escreuj

Assinam:
Miguel Jacome Esquiuel [Vigário Geral], Pero de Brito de Carualhal [vereador], Antonio de Azeuedo de Pina [juiz de fora], Sisinando de Seixas Freire [vereador], Antonio de Brito Pegas, Andre de Gois Pegas, Manoel Pegas de Beja, Francisco de Gouuea [procurador do Concelho], Manoel Cabral [juiz de fora dos órfãos], Diogo de Brito Godins, Paio Rodriguez de Beja, Diogo de Brito, Francisco da Costa Alcoforado, Antonio Estribeiro Pisarro, Lourenço Lopez Cunqueiro, Lopo Estaço de Negreiros, Manoel Sertam Abelhão, Luís Alues Leão, João Rodrigues Caualeiro, Bento Gonçaluez, Luis Lopez da Costa, Manoel Gonçaluez Fontes, Gregorio Ualente, Gregorio Gago, Francisco Nunez, Miguel Moniz, António Mendez, Domingos Mendez, Bras Afonço Magro, Manoel Lobato, Andre Nogueira, Luis Gonçaluez, Lourenso Brauo, Manoel Nogueira, Fernam Rodriguez de Faria, Diogo Fernandez, Matias Rodriguez Bicas e Manoel Martinz
AHMB, Vereações, Lvº 52, fls. 70-76.
 






[1] Cf. Jean-Frédéric Schaub, Portugal na Monarquia Hispânica (1580-1640), trad. Isabel Cardeal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 71-73.
[2] Cf. António de Oliveira, Poder e Oposição Política em Portugal no Período Filipino (1580-1640), Lisboa, Difel, 1991, pp. 66-67, 99-100.
[3] Cf. Jean-Frédéric Schaub, op. cit., pp. 72-74.
[4] As câmaras municipais foram as mais firmes opositoras ao recrutamento de soldados e alojamento de tropas que se encontravam a caminho das frentes europeias. (Cf. idem, ibidem, p. 75).
[5] Cf. idem, ibidem, p. 137 e Joaquim Veríssimo Serrão, História de Portugal [1580-1640], Vol. IV, 2.ª ed., revista e melhorada, Lisboa, Ed. Verbo, 2000, p. 121.
[6] Cf. Fernando Bouza Álvarez, Portugal no Tempo dos Filipes, Lisboa, Edições Cosmos, 2000, pp. 141-146 e Félix Labrador Arroyo, La Casa Real en Portugal (1580-1621), Madrid, Ediciones Polifemo, 2009, p. 377.
[7] Cf. António de Oliveira, op. cit., pp. 164-165.
[8] Cf. idem, ibidem, p. 165.
[9] Cf. idem, ibidem, pp. 166-168.
[10] Cf. Jean-Frédéric Schaub, op. cit., p. 85.
[11] AHMB, Vereações, Lvo52, fl. 69vº.
[12] AHMB, Vereações, Lvo 53, fls. 70-76.
[13] Cf. Joaquim Veríssimo Serrão, op. cit., pp. 132-133.
[14] No Livro 3º de Registo de Leis, Provisões, Alvarás da Câmara Municipal de Beja os fólios 187, 188 e 189 foram rasgados, lendo-se no canto superior esquerdo do que restou do fólio 187: “Estas folhas se rasgarão daqui pellos mutins”. (Livro de Registo de Leis, Provisões, Alvarás… da Câmara Municipal de Beja, Livro 3.º - 1621-1636, fls. 187-189).
[15] AHMB Vereações, Lvo 52, fls. 77-78.
[16] AHMB, Vereações, Lvo 53, fls. 63vº-64.
[17] AHMB, ibidem, Lvo 52, fl. 98vº.
[18] AHMB, ibidem Lvo 53, fls. 68-69.
[19] AHMB, ibidem, fls. 69vº-71.
[20] AHMB, ibidem, fls. 73vº-75.
[21] Cf. António de Oliveira, op. cit., pp. 233-234.
[22] Cf. idem, ibidem, pp. 239-240.
[23] Cf. Fernando Bouza Alvarez, op.cit., p. 204.
[24] “(…) Filipe IV perdeu quarenta e tres navios, seis mil vassalos e seiscentas bôcas de fogo, e Portugal o galeão Santa Thereza, e novecentos homens. A victoria memorável de Tromp salvou o reino”. (Cit. Luiz Augusto Rebello da Silva, op. cit., p. 478).
[25] Cf. Rafael Valladares, A Independência de Portugal. Guerra e Restauração (1640-1680), Trad. de Pedro Cardim, Lisboa, Esfera dos Livros, 2006, p. 44.
[26] AHMB, Vereações, Lvo 55, fls. 31-31vº.
[27] Cf. António de Oliveira, op. cit., p. 246.
[28] Cf. idem, ibidem, p. 257.
[29] Cf., idem, ibidem, p. 255.
[30] Cf. idem, ibidem, pp. 259-260.
[31] Cf. idem, ibidem, pp. 258-259.
[32] Cf. Rafael Valladares, op. cit., p. 44.



 









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